ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais
ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro tem um novo Portal de Pagamentos. O pagamentos de tributos estaduais, a partir de 2 de janeiro de 2012, deverão ser efetuados por meio do novo DARJ e da GNRE, com código de barras, emitidos exclusivamente on-line pelo novo Portal de Pagamentos da SEFAZ ou pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. O antigo DARJ e a GNRE emitidos pelo antigo Portal de Pagamentos ou por programas off-line disponibilizados pela SEFAZ, pela Cotepe ou desenvolvidos pelo usuário poderão ser utilizados para pagamento de tributos até 29 de dezembro de 2011. Alertamos que, a partir de 2 de janeiro de 2012, os pagamentos deverão ser feitos, obrigatoriamente, nos bancos a seguir: a) DARJ: exclusivamente no BANCO BRADESCO b) GNRE: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.
Fonte:
SEFAZ-RJ
ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais
ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro tem um novo Portal de Pagamentos. O pagamentos de tributos estaduais, a partir de 2 de janeiro de 2012, deverão ser efetuados por meio do novo DARJ e da GNRE, com código de barras, emitidos exclusivamente on-line pelo novo Portal de Pagamentos da SEFAZ ou pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. O antigo DARJ e a GNRE emitidos pelo antigo Portal de Pagamentos ou por programas off-line disponibilizados pela SEFAZ, pela Cotepe ou desenvolvidos pelo usuário poderão ser utilizados para pagamento de tributos até 29 de dezembro de 2011. Alertamos que, a partir de 2 de janeiro de 2012, os pagamentos deverão ser feitos, obrigatoriamente, nos bancos a seguir: a) DARJ: exclusivamente no BANCO BRADESCO b) GNRE: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.
SEFAZ-RJ
ICMS: Estado deve creditar de empresa beneficiada pelo Pró-DFA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à empresa Ciplan Cimento Planalto S/A o creditamento da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devida ao Distrito Federal (unidade de origem) no total de 12%. Mato Grosso, estado dedestino, havia desconsiderado apenas parte do percentual.
Decreto estadual de Mato Grosso limita o creditamento de ICMS devido na origem em percentual menor à alíquota interestadual de 12%, quando o contribuinte obtém benefício fiscal que adie o recolhimento do tributo. No caso, a empresa é beneficiária do Programa Pró-DF, que concede incentivo creditício, mediante empréstimos especiais, para pagamento do imposto devido.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o mandado de segurança da empresa de cimento porque não há convênio entre as duas unidades da federação que dê legitimidade ao benefício concedido pelo DF. Assim, o tribunal considerou que o recolhimento efetivo na origem foi de apenas 2,5% de ICMS, razão pela qual permitiu o creditamento apenas desse percentual na operação de entrada da mercadoria em MT.
Ao julgar o recurso em mandando de segurança, o relator, ministro Benedito Gonçalves, inicialmente rejeitou o argumento do estado de Mato Grosso de que o pedido da empresa não poderia ser feito por essa via. De acordo com a Súmula 213 do STJ, “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.
Para o relator, o benefício concedido pelo DF não se confunde com isenção ou não incidência do imposto. “A benesse concedida, na forma de diferimento de recolhimento, pelo Distrito Federal pressupõe a existência de imposto devido (objeto do empréstimo)”, entende o ministro. Por essa razão, ele considera que o imposto devido ao DF corresponde à totalidade da alíquota de 12% relativa à substituição tributária nas operações interestaduais.
Segundo o ministro, pensar de forma diferente resultaria na possibilidade de o estado de destino, em prejuízo do contribuinte, apropriar-se da totalidade do incentivo fiscal concedido pelo estado de origem, tornando-o sem efeito. Além disso, ocorreria bitributação.
Processo: RMS 32937
STJ
Governo de São Paulo amplia benefícios ao setor agropecuário |
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira (27/12) decretos que estendem incentivos ao setor agropecuário. A lista de produtos do setor – que já se beneficia da isenção e da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – se amplia com a inclusão de mais 12 produtos. A medida assinada foi autorizada por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir da publicação do decreto, estes produtos passam a ter isenção do ICMS para saídas internas e redução da base de cálculo desse imposto nas saídas interestaduais. A medida inclui na lista de produtos beneficiados a casca de soja, quando destinada à alimentação ou ração animal, os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado e borra de carnaúba e cinzas. Além disso, os resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura, também serão beneficiados com a assinatura do decreto.
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Secretaria da Fazenda
Opção para o Simples Nacional em 2012 deve ser efetuada neste mês
Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples depois do mês de janeiro. Mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias, a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido. De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação. Agência Sebrae
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