LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

TRIBUTOS


ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais

ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro tem um novo Portal de Pagamentos. O pagamentos de tributos estaduais, a partir de 2 de janeiro de 2012, deverão ser efetuados por meio do novo DARJ e da GNRE, com código de barras, emitidos exclusivamente on-line pelo novo Portal de Pagamentos da SEFAZ ou pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. O antigo DARJ e a GNRE emitidos pelo antigo Portal de Pagamentos ou por programas off-line disponibilizados pela SEFAZ, pela Cotepe ou desenvolvidos pelo usuário poderão ser utilizados para pagamento de tributos até 29 de dezembro de 2011. Alertamos que, a partir de 2 de janeiro de 2012, os pagamentos deverão ser feitos, obrigatoriamente, nos bancos a seguir: a) DARJ: exclusivamente no BANCO BRADESCO b) GNRE: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.
Fonte:
SEFAZ-RJ




ICMS: Estado deve creditar de empresa beneficiada pelo Pró-DFA Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à empresa Ciplan Cimento Planalto S/A o creditamento da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devida ao Distrito Federal (unidade de origem) no total de 12%. Mato Grosso, estado dedestino, havia desconsiderado apenas parte do percentual.


Decreto estadual de Mato Grosso limita o creditamento de ICMS devido na origem em percentual menor à alíquota interestadual de 12%, quando o contribuinte obtém benefício fiscal que adie o recolhimento do tributo. No caso, a empresa é beneficiária do Programa Pró-DF, que concede incentivo creditício, mediante empréstimos especiais, para pagamento do imposto devido.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o mandado de segurança da empresa de cimento porque não há convênio entre as duas unidades da federação que dê legitimidade ao benefício concedido pelo DF. Assim, o tribunal considerou que o recolhimento efetivo na origem foi de apenas 2,5% de ICMS, razão pela qual permitiu o creditamento apenas desse percentual na operação de entrada da mercadoria em MT.

Ao julgar o recurso em mandando de segurança, o relator, ministro Benedito Gonçalves, inicialmente rejeitou o argumento do estado de Mato Grosso de que o pedido da empresa não poderia ser feito por essa via. De acordo com a Súmula 213 do STJ, “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.

Para o relator, o benefício concedido pelo DF não se confunde com isenção ou não incidência do imposto. “A benesse concedida, na forma de diferimento de recolhimento, pelo Distrito Federal pressupõe a existência de imposto devido (objeto do empréstimo)”, entende o ministro. Por essa razão, ele considera que o imposto devido ao DF corresponde à totalidade da alíquota de 12% relativa à substituição tributária nas operações interestaduais.

“Assim, constatado que o incentivo creditício concedido pelo estado de origem não altera o cálculo do imposto devido, mas apenas resulta em facilidades creditícias para o seu recolhimento, deve ser descontado o percentual de 12% do ICMS devido ao estado de origem”, conclui Gonçalves.

Segundo o ministro, pensar de forma diferente resultaria na possibilidade de o estado de destino, em prejuízo do contribuinte, apropriar-se da totalidade do incentivo fiscal concedido pelo estado de origem, tornando-o sem efeito. Além disso, ocorreria bitributação.
Processo: RMS 32937

STJ









Governo de São Paulo amplia benefícios ao setor agropecuário


O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira (27/12) decretos que estendem incentivos ao setor agropecuário. A lista de produtos do setor – que já se beneficia da isenção e da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – se amplia com a inclusão de mais 12 produtos. A medida assinada foi autorizada por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir da publicação do decreto, estes produtos passam a ter isenção do ICMS para saídas internas e redução da base de cálculo desse imposto nas saídas interestaduais. A medida inclui na lista de produtos beneficiados a casca de soja, quando destinada à alimentação ou ração animal, os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado e borra de carnaúba e cinzas. Além disso, os resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura, também serão beneficiados com a assinatura do decreto.
Secretaria da Fazenda







Opção para o Simples Nacional em 2012 deve ser efetuada neste mês


Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.


O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples depois do mês de janeiro. Mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias, a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido.


De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.
Agência Sebrae







Rio concede parcelamento e anistia

 
O Estado do Rio de Janeiro concedeu uma nova anistia aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, vencidos antes de 30 de novembro de 2011. Os débitos poderão ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos. Independentemente da forma de pagamento, terão direito à redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas.

O programa, que ainda depende de regulamentação, entra em vigor em fevereiro. Os interessadas terão até 31 de maio para fazer a adesão. A remissão está prevista na Lei Estadual nº 6.136, publicada em 29 de dezembro de 2011.

O contribuinte também poderá incluir débitos ainda não inscritos, desde que faça um requerimento, até o dia 30 de abril, para que o débito seja encaminhado para a dívida ativa. Nesses casos, segundo a advogada Sarah Ferrari Pires, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, seria vantajoso desistir de processos administrativos nos quais há poucas chances de o contribuinte ganhar. “Os valores a serem pagos diminuem muito e isso deve ser avaliado”,  afirma.

Poderão aderir também os contribuintes participantes ou excluídos de parcelamentos anteriores, na mesma linha do que previa o Refis federal. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, ressalta que as empresas que já estão em outros parcelamentos devem avaliar quais são as vantagens de cada um para decidir se compensa ou não a migração para novo programa.

A norma também prevê que, quem optar pelo parcelamento, não poderá ter prestações inferiores a R$ 100 nos débitos de pessoa física e R$ 200 para dívidas de pessoa jurídica. Os benefícios previstos serão cancelados imediatamente, se ocorrer atraso superior a 30 dias no pagamento.

Em relação à compensação com precatórios do Estado, o contribuinte só poderá compensar 95% da dívida. Os 5% restantes devem ser pagos em até cinco dias úteis após o deferimento da compensação.

Para Alessandro Cardoso, a lei está bem detalhada. Porém, há pontos que ainda devem ser esclarecidos em regulamentação posterior. Entre eles, se os honorários da Procuradoria do Estado, em caso de desistência de ação, poderão ser parcelados também. “Em grandes discussões judiciais esses valores são relevantes”. Na  avaliação da advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, a adesão pode ser benéfica para o contribuinte em qualquer das modalidades escolhidas de pagamento.

A lei estabelece ainda a remissão total dos débitos inscritos em dívida ativa até 1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir-RJ, cerca de R$ 9 mil. Além dos débitos inscritos até 30 de novembro do ano passado, com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 900.

Outra lei do Estado, publicada dia 29 de dezembro, alterou o índice de atualização das dívidas tributárias, que passará a ser pela Selic a partir de julho. Até então, elas eram corrigidas pela Ufir Estadual, que será extinta em 30 de junho. A determinação está na Lei nº 6.127. Os valores devidos pelo Estado também passarão a ser atualizados pela Selic. Com isso, o Rio passa a adotar o índice utilizado pelo governo federal.

Adriana Aguiar / Valor Econômico
 





Governo de São Paulo eleva imposto de produtos eletroeletrônicos

 
SÃO PAULO - O Estado de São Paulo vai na contramão do governo federal e elevará os impostos estaduais de eletrodomésticos e eletrônicos em 2012. O aumento de tributos será feito de forma indireta. O governo aprovou no último dia 27 uma nova tabela do IVA (Índice de Valor Agregado), que serve de base para o cálculo do ICMS no regime de substituição tributária. Para a maioria dos produtos, os novos valores entram em vigor amanhã.

Dos 90 itens contemplados pela mudança, 76 deles terão elevação  do imposto estadual. Entre eles estão fogão, geladeira, celulares, micro-ondas, TV de tubo e plasma. Alguns componentes terão redução de imposto - 14 no total, entre eles, câmeras digitais e TVs de LCD. Em média, os valores do IVA subiram 20%. O impacto desse reajuste no aumento efetivo de impostos depende da alíquota do ICMS de cada produto.

No caso da linha branca, a nova tabela terá outro cronograma. Para os produtos beneficiados pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida em dezembro pelo governo federal, a mudança vale a partir de 1º de abril.

No sistema de substituição tributária, a indústria paga o tributo do varejo antecipadamente. Para calcular o imposto devido por toda a cadeia, das fábricas às lojas, o governo estabelece uma margem de valor, o IVA, com uma estimativa do preço final do produto ao consumidor. É sobre esse valor que incide a alíquota do ICMS. Então, quanto maior o IVA, maior será o imposto cobrado (veja tabela ao lado). "É um aumento indireto de impostos. O governo eleva a arrecadação sem mexer na alíquota do ICMS", explica o advogado tributarista Eduardo Diamantino.

Um fabricante de celular, por exemplo, pagará cerca de 6% mais de ICMS no Estado, segundo estimativas do escritório Diamantino Advogados. Com todos os impostos, um aparelho que sai da indústria por R$ 800 neste ano, custaria R$ 998 após o pagamento de impostos, mas custará R$ 1.110 com a nova tabela.

Reação. A decisão desagradou o empresariado. "Pode haver aumento de preços ao consumidor", disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato. Segundo ele, o repasse dependerá do aquecimento da economia. Para Barbato, o aumento de impostos é "inoportuno". O momento, a seu ver, é de estimular a economia e não atribuir um ônus maior às empresas.

Capital de giro. O primeiro impacto da mudança no IVA será a necessidade de a indústria e o comércio captarem mais capital de giro para pagar um valor maior de ICMS. "Essa medida é prejudicial à indústria", conclui Barbato. Segundo ele, a Abinee vai avaliar as alterações no início do ano e pode recorrer.

Para José Maria Chapina, presidente do conselho de assuntos tributários da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio SP), a mudança na tabela do IVA não se sustenta. "Não tem sentido cobrar o imposto sobre um IVA tão elevado", argumenta Chapina. Ele afirma que a decisão visa apenas um aumento da arrecadação do governo paulista.

A Fecomércio já questiona na Justiça o sistema de substituição tributária. Agora, a entidade vai voltar a carga contra a medida. Chapina diz que a nova tabela é "uma violência tributária", pois ela financia o Estado. "Se antes já era um confisco antecipado de imposto, agora ficou ainda pior com o aumento da carga."

Insegurança tributária. Mas o principal problema de mudanças nos parâmetros da substituição tributária, como a que entrará em vigor amanhã, é que elas geram insegurança entre os empresários, afirmou o economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) Júlio Gomes de Almeida.

"Muitos empresários têm me dito que, nos planos de investimentos que eles fazem, já passaram a levar em conta a insegurança tributária em São Paulo."

Para ele, São Paulo já está em desvantagem na guerra fiscal entre Estados para atrair investimentos. Com a mudança na tabela, disse, São Paulo aumentou a insegurança tributária e deu mais fôlego para outros Estados.

Marina Gazzoni e Marcelo Rehder / O Estado de São Paulo
 


 
 
 

Liminares reduzem valor de contribuição à Previdência

 
Duas empresas de tecnologia da informação (TI) situadas no Estado de São Paulo conseguiram na Justiça o direito de não recolher a contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários. Com as decisões liminares, foi afastado o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 42, publicado no dia 16. O dispositivo determina que as empresas do setor, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, recolham os 20% da contribuição sobre os 11 meses do 13º salário. Isso porque o benefício, garantido pela Lei nº 12.546, teria validade a partir de 1º de dezembro.

Pela lei, o pagamento da contribuição passou a ser feito no percentual de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias ao invés de 20% sobre a folha de salários. A medida tem por objetivo desonerar as empresas de TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que, normalmente, possuem amplo quadro de empregados.

Nas decisões liminares proferidas no plantão judicial, houve o entendimento de que o regime substitutivo de tributação deve ser aplicado sobre a totalidade dos valores relativos ao 13º salário, e não apenas ao do último mês. Isso porque o fato gerador do tributo  para a chamada gratificação de Natal ocorre apenas em dezembro.

O posicionamento segue entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No precedente de 2005, a Corte entendeu que a tributação da verba deve acontecer no momento do pagamento, que é realizado no último mês do ano.

Ao analisar o pedido de uma das empresas, o juiz da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), Herbert de Bruyn Junior, considerou que "verificado o fato que as parcelas recebidas anteriormente a esta data [dezembro] são meros adiantamentos ou, quando o caso, efeitos decorrentes de rescisões, parece-me verossímil a tese de que os valores sobre os quais deve recair a contribuição sejam somente aqueles devidos a esse título no mês de dezembro".

Na outra decisão, a juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, afirmou que havia "receio de dano irreparável [à empresa] ante a iminência de recolhimentos aparentemente superiores ao quanto devido".

De acordo com o tributarista que representa as empresas nas ações, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, com a interpretação da Receita, uma das companhias teria que recolher R$ 2,5 milhões e a outra R$ 500 mil. "A Justiça desobrigou as empresas de pagar a contribuição sobre quase a totalidade do 13º  salário", diz o advogado, acrescentando que a decisão gera uma economia de 18% sobre uma folha de salários mensal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já foi notificada e que vai recorrer das decisões.

Em nota, a Receita Federal afirmou que o fato gerador do 13º ocorre durante todo o ano e não está vinculado apenas ao pagamento da gratificação ao trabalhador. "Trata-se, na verdade, de fato gerador complexo que compreende tanto a relação onerosa de emprego como o pagamento da remuneração correspondente. A cada fração superior a quinze dias trabalhados, o empregado adquire o direito a parcela de um mês do 13º ".

Advogados, entretanto, consideram o entendimento do Fisco equivocado. Segundo o tributarista Alan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas fazem apenas provisões contábeis mensais do 13º, mas o pagamento só ocorre em dezembro, exceto em caso de desligamento do empregado. "É uma interpretação mesquinha que vai contra o objetivo do governo de desonerar o setor", diz.

Bárbara Pombo / De São Paulo /  Valor Econômico 




 


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