LEGISLAÇÃO

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SISCOSERV




SISCOSERV: AGORA SEM IMPEDIMENTOS

A publicação da Lei nº 12.546, em dezembro de 2011, abriu espaço para o governo avançar na implantação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), uma base de informações sobre o comércio de serviços que servirá tanto para orientar negócios como para subsidiar outros sistemas eletrônicos da administração pública.
O diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Maurício Lucena do Val, explica que a Lei dá condição para exigir a prestação de informações que servirão de base para formular uma política mais efetiva para o comércio exterior de serviços.
Pelo artigo 25 da referida Lei, foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao MDIC, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e aqueles localizados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O Siscoserv está pronto para entrar em operação, mas em função dos elementos pendentes, como é o caso também da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (a Nebs), não foi possível colocá-lo em prática nos prazos anteriormente anunciados.
Próximos passos
A proposta da nomenclatura foi levada à Consulta Pública entre dezembro de 2008 e março de 2009 e recebeu ajustes e correções. Agora, tanto a NBS como as Notas Explicativas estão revisadas e concluídas na Casa Civil e um decreto presidencial deve ser publicado nos próximos dias com a nomenclatura. Também serão editadas medidas complementares, tanto pelo MDIC como em ato conjunto com a Receita Federal do Brasil - cogestora do projeto -, para definir a implantação do sistema, que deve ocorrer em 1º de fevereiro ou 1º de março, dependendo do andamento da publicação das normas.
Val explica que o Siscoserv foi testado, até abril de 2011, por aproximadamente 200 empresas e que algumas recomendações foram acolhidas no sentido de facilitar a navegabilidade e aprimorar o sistema, que será lançado com um manual de preenchimento das informações.
Projetado para ser online, o Siscoserv terá liberação simultânea nos módulos de importação e exportação de serviços e, ao contrário do Siscomex (sistema desenvolvido para o comércio exterior de mercadorias), não vai exigir habilitação prévia, mas o usuário deverá possuir certificado digital e procuração eletrônica para comprovar seu vínculo com a empresa e autorizar a operação.
O Siscoserv foi desenvolvido para permitir a visualização das operações de serviços e melhorar a competitividade e posicionamento no mercado internacional. "Não existe informação dessa natureza, o que temos é na parte cambial, relacionada a operações financeiras de modo geral", relata Val ao enfatizar que a ferramenta possibilitará a criação de mecanismos de apoio e desonerações. "Aferir os resultados das ferramentas disponíveis permitirá precisar medidas de calibragem para o pleno uso dos mecanismos disponíveis e adotar medidas pontuais para o comércio de serviços."
A proposta
A Lei prevê que todo o universo de pessoa física e jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, estará obrigado a prestar informações no Siscoserv, assim entendidos o prestador ou tomador do serviço; a pessoa física ou jurídica, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual; e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Tal obrigação estende-se ainda às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Val destaca que são previstas possibilidades de dispensas pelo MDIC que, segundo ele, estarão relacionadas às operações que não tenham caráter frequente. Entretanto, afirma que toda operação de importação e exportação e serviços amparados em mecanismo de apoio público terá necessariamente de ser registrada no sentido de oferecer aos gestores a ferramenta de aferição dos resultados de iniciativas concedidas pelo governo.
Desde o início da elaboração do sistema, o governo enfatiza que a ferramenta não será um impedimento a qualquer negócio. "O sistema assemelha-se ao Siscomex em relação às estatísticas e por ser uma ferramenta efetiva na gestão, mas não absorve a condição de licenciamento e de anuência prévia de órgãos da administração pública", diz Val para quem a condição inexiste até pela concepção tecnológica do Siscoserv. "É um sistema estruturado para servir diversas áreas do governo, mas nem o MDIC nem a RF têm a possibilidade de obstar qualquer operação", justifica.
O sistema reunirá todos os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e às relações entre residentes e não residentes com amparo em instrumentos públicos e, portanto, atuará como uma ferramenta de gestão das condições existentes.
Os dados obtidos via Siscoserv serão utilizados pelo MDIC na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública. (Edição e reportagem: Andréa Campos)

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