Receita disponibiliza explicações técnicas sobre Instruções Normativas publicadas no DOU de 12/01
Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo detalhadas:1) Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Referida Instrução Normativa tem como objetivo
atualizar as disposições contidas na antiga IN SRF nº 480, de
15 de dezembro de 2004, consolidando as alterações legais ocorridas até
2011.
As principais alterações foram:
a) no art. 5º foram acrescentadas, em
razão de alterações na legislação, outras hipóteses onde não será devida a
retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mas cabendo a retenção do
IR e da CSLL.
b) o art. 12 trata de situações específicas a serem
observadas nos pagamentos a Agências de Viagens e Turismo para aquisições de
passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e
prestação de serviços afins.
c) o art. 18 dispõe sobre a utilização de créditos ou
cartões eletrônicos na aquisição de Refeição-Convênio (tíquete-alimentação e
tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível.
d) o art. 26 esclarece sobre as alíquotas e estabelece
que as cooperativas de trabalho e as associações de profissionais ou
assemelhadas deverão emitir faturas distintas, segregando as importâncias
relativas aos diferentes serviços e comissão.
e) os arts. 27 a 29 esclarecem sobre as alíquotas
incidentes sobre os pagamentos efetuados às associações e às cooperativas de
médicos e de odontólogos nas diversas modalidades, e devendo também serem
emitidas faturas distintas, segregando as importâncias relativas aos diferentes
serviços e comissão.
A IN também dispõe sobre as cooperativas de médicos veterinários que
comercializam planos de saúde para animal, e sobre os Planos Privados de
Assistência à Saúde e Odontológica.2) Instrução Normativa RFB n
A presente Instrução Normativa visa esclarecer dúvidas sobre (a) o envio dos informes de rendimentos aos investidores estrangeiros; (b) em nome de quem será feito o informe no caso de conta conjunta; e (c) o prazo para guarda dos arquivos pelas instituições responsáveis.
3) Instrução Normativa RFB n
Referida Instrução Normativa tem por objetivo atualizar o texto vigente da IN RFB n
4) Instrução Normativa RFB n
Esta Instrução Normativa esclarece a possibilidade de
coabilitação para empresas integrantes de consórcios. Uma vez que todas pessoas
jurídicas consorciadas estejam coabilitadas, a empresa líder fica autorizada a
realizar aquisições e importações de bens e serviços em nome do consórcio. A
regra aplica-se para o Reidi, o Repenec e o Recopa.
5) Instrução Normativa RFB nº
1.238, de 11 de janeiro de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB
nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à
Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
Entre as alterações trazidas por essa Instrução
Normativa está a regulamentação das obrigações tributárias dos consórcios que
realizarem contratações, em nome próprio, de pessoas físicas e jurídicas,
possibilidade introduzida no ordenamento jurídico pelo §1º do art. 1º da Lei n°
12.402, de 2011.
O texto também foi atualizado em razão da nova alíquota
de contribuição previdenciária de 5% (cinco por cento) para microempreendedores
individuais (MEI) e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente à família de baixa renda, estabelecida pela Lei nº 12.470, de 31 de
agosto de 2011.
Outra alteração importante diz respeito à redução do
valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da
Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove
reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais), a exemplo do que ocorre com
relação aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Além disso, foram alterados dispositivos relacionados
às contribuições de outras entidades ou fundos (Sistema “S”), de modo a
facilitar o entendimento quanto a destinação dessas contribuições de acordo com
o ramo de atividade da empresa.
Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB
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