Em termos de Classificação de Mercadorias, os rebites
são partes de uso geral e, portanto, obedecem ao estabelecido na Nota 2 da Seção
XV, isto é:
2 - Na Nomenclatura, consideram-se “partes e acessórios
de uso geral”:
a) Os artefatos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou
7318, bem como os artefatos semelhantes de outros metais
comuns;
b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto
molas de relojoaria (posição 9114);
c) Os artefatos das posições 8301, 8302, 8308 ou 8310,
bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição
8306.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição
7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral
acima definidos.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da
Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos
Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
Os
rebites são geralmente
de forma cilíndrica e têm cabeça chata ou convexa.
Eles são empregados para reunir, de forma permanente,
partes metálicas de estruturas, de máquinas, de grandes reservatórios, de navios
e de uma infinidade de outros componentes e mercadorias do nosso mundo moderno.
Os rebites tubulares ou de haste fendida, qualquer que
seja a sua aplicação, incluem-se na posição 8308, enquanto que os rebites
parcialmente ocos, se de aço, são classificados na posição 7318; se de alumínio,
na posição 7616; se de outros metais ou de suas ligas, nos respectivos capítulos
da Nomenclatura Comum do Mercosul.
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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