LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012




Secex altera relação de entidades para emissão de Certificados de Origem Preferenciais


Secex altera relação de entidades para emissão de Certificados de Origem Preferenciais

Brasília – No dia 23 de janeiro entra em vigor a nova relação de entidades emissoras de certificados de origem preferenciais. A nova lista foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) no dia 23 de dezembro de 2011, com a publicação da Portaria Secex n° 45. Quando a portaria entrar em vigor, 50 entidades estarão autorizadas a prestar o serviço de emissão de certificados de origem preferenciais no Brasil.

Por meio da Portaria Secex nº 33, de 27/12/2010, tornou-se público que a condição para emissão do certificado de origem é a adequação ao padrão da Associação Latino Americana de Integração (Aladi) que prevê, dentre outras exigências, a padronização informática de todos os campos do certificado de origem e o processamento online de documentos. A ideia é que, futuramente, o certificado de origem seja emitido de maneira eletrônica com assinatura digital. Para aprovar os sistemas, a equipe do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex realizou vários testes nos sistemas informáticos notificados. O MDIC, por meio da Secex, é responsável por acompanhar e zelar pela qualidade na emissão dos certificados de origem emitidos no âmbito dos acordos preferenciais de comércio subscritos pelo Brasil.

Regras de origem
As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em dois tipos: preferenciais e não preferenciais. Regras de origem preferenciais são aquelas negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio com o objetivo principal de assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Nestes casos, se o produto for objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem. Este Certificado é o documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.
Regras de origem não preferenciais são as leis, os regulamentos e as determinações administrativas de aplicação geral, utilizados para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial (como no caso dos direitos antidumping e compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros). Estas normas são estabelecidas pelo país importador. Por isso, o MDIC não é autoridade responsável nem credencia entidades para emissão de certificados de origem não preferenciais. 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC




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