Secex altera relação de entidades para emissão de Certificados de Origem
Preferenciais
Brasília – No dia 23 de janeiro
entra em vigor a nova relação de entidades emissoras de certificados de origem
preferenciais. A nova lista foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
no dia 23 de dezembro de 2011, com a publicação da Portaria Secex n° 45. Quando a portaria
entrar em vigor, 50 entidades estarão autorizadas a prestar o serviço de emissão
de certificados de origem preferenciais no Brasil.
Por meio da Portaria Secex nº 33, de 27/12/2010,
tornou-se público que a condição para emissão do certificado de origem é a
adequação ao padrão da Associação Latino Americana de Integração (Aladi) que
prevê, dentre outras exigências, a padronização informática de todos os campos
do certificado de origem e o processamento online de documentos. A ideia é que,
futuramente, o certificado de origem seja emitido de maneira eletrônica com
assinatura digital. Para aprovar os sistemas, a equipe do Departamento de
Negociações Internacionais (Deint) da Secex realizou vários testes nos sistemas
informáticos notificados. O MDIC, por meio da Secex, é responsável por
acompanhar e zelar pela qualidade na emissão dos certificados de origem emitidos
no âmbito dos acordos preferenciais de comércio subscritos pelo Brasil.
Regras de origem
As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos
para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em dois
tipos: preferenciais e não preferenciais. Regras de origem preferenciais são
aquelas negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de
comércio com o objetivo principal de assegurar que o tratamento tarifário
preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou
fabricados nos países que assinaram os acordos. Nestes casos, se o produto for
objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento é necessário
obter o Certificado de Origem. Este Certificado é o documento que permite
comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e
as condições estabelecidas.
Regras de origem não preferenciais são as leis, os regulamentos
e as determinações administrativas de aplicação geral, utilizados para a
determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a
regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de
preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem
utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial (como no caso
dos direitos antidumping e compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação
de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias,
estatísticas e compras do setor público, entre outros). Estas normas são
estabelecidas pelo país importador. Por isso, o MDIC não é autoridade
responsável nem credencia entidades para emissão de certificados de origem não
preferenciais.
Assessoria de Comunicação Social do
MDIC
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