LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

TRIBUTOS



Energia e combustíveis são barbaramente tributados



De janeiro a novembro, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou seja, quase R$ 1 trilhão em 2011. Os estados e municípios ficarão perto, todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos então que a nossa carga tributária alcançará R$ 1,5 trilhão, ou 37% do Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 4 trilhões e picos. Não se compreende a falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o péssimo sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse esclarecida (o que não é majoritariamente), para onde o dinheiro está indo e os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão.
Façamos uma radiografia da arrecadação federal. A União tem cinco tipos básicos de impostos: a) sobre o consumo (IPI), que até novembro arrecadou R$ 43 bilhões; b) sobre a renda ganha das pessoas físicas e jurídicas (dividendos, lucros, aluguéis, salários, ganhos de capital etc.), ou seja, IR mais a contribuição social sobre o lucro, que arrecadaram R$ 287,9 bilhões; c) sobre os lucros brutos decorrentes do faturamento das empresas e até das pessoas, uma espécie de imposto sobre o capital (PIS, Pasep, Cofins), que arrecadaram R$ 186,3 bilhões; d) sobre produtos e serviços importados (tipo consumo), que arrecadou R$ 24,7 bilhões; e) sobre operações financeiras (tipo imposto sobre contratos financeiros), que arrecadou R$ 29,4 bilhões.
Afora esses tributos que são arrecadados pela Receita Federal, temos ainda taxas, Cide, o imposto do Incra e contribuições sobre folhas, salário-educação et caterva, cobrados por órgãos federais (INSS, DNPM, Condecine etc.), que somaram R$ 29,9 bilhões. Pelo visto, o grosso da arrecadação federal vem da tributação sobre a renda e o capital (IR, PIS, Pasep, Cofins, CSSL e IOF). O IPI e o Imposto de Importação são regulatórios e extrafiscais e as contribuições do INSS para o custeio da seguridade. O IR, o IOF, PIS, Cofins e CSSL somados deram ao fisco federal R$ 503,7 bilhões até novembro, já que a Receita Federal arrecadou R$ 862,6 bilhões, ficando R$ 30 bilhões à conta de outros órgãos.
A radiografia derruba alguns mitos do PT radical, como o que diz contribuir o trabalho mais que o capital. Primeiro, o IR das pessoas físicas ficou em R$ 21,1 bilhões o das pessoas jurídicas em R$ 100,3 bilhões. O imposto antecipado nas fontes captou R$ 46,1 bilhões do capital e R$ 64 bilhões do trabalho. Em segundo lugar, as antecipações dos rendimentos de trabalho – daí se dizer que há no Brasil empréstimos compulsórios disfarçados – sofrem devolução e o IR na fonte dos ganhos de capital e financeiros são definitivos. São tributados exclusivamente na fonte, o que em certos casos é injusto. A empresa pode dar prejuízo, mas o que pagou sobre o lucro bruto (PIS/Cofins) não é devolvido, como, lado outro, não são os rendimentos financeiros e os ganhos de capital tributados exclusivamente na fonte.
A radiografia revela ainda que o Brasil tributa o capital e a renda das empresas e das pessoas três vezes. Primeiro com impostos sobre o lucro bruto (PIS, Cofins). Depois com outros impostos sobre o lucro líquido (IR,CSSL) e, finalmente, com as incidências autônomas sobre os ganhos de capital e as operações financeiras (IR na fonte e IOF), retirando dos fundos que atuam nos mercados financeiros e da tesouraria das empresas, um precioso capital que bem poderia estar sendo reinvestido na produção ou na capitalização das mesmas (redução da poupança privada). Por isso a taxa de investimento do Brasil é de 19% do PIB, muito abaixo da China, Rússia, Índia, México, Turquia e África do Sul. Por isso, o nosso crescimento é baixo, se nos compararmos com o Chile, o Peru e o México, na América Latina, nossa região.
No plano federal, é preciso destravar a capacidade de investir do setor privado. Seria boa medida trazer capitais privados para as empresas estatais, deixando a gestão com o setor privado (menor gasto público, queda do empreguismo, maiores dividendos, maior arrecadação e melhor gestão) o PIS e a Cofins sangram o capital das empresas. Ora, um imposto sobre a renda bruta não tem como ser não cumulativo, cabível apenas nos impostos sobre circulação de bens e serviço direcionados ao consumo. É preciso reverter a situação e voltar ao status anterior. Quanto ao ICMS, deve ter menores alíquotas e ser neutro, sem incentivos fiscais. É essa reforma tributária possível. O consumo no Brasil é assolado pelo ICMS. Todos os produtos e serviços embutem-no nos preços.
Energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e de renda. Que venha o ano novo e com ele a reforma tributária. Saúde a todos.
Sacha Calmon é advogado tributarista, professor titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Revista Consultor Jurídico






Governo de Santa Catarina prorroga vigência do programa Pró-Cargas

Estado também alterou redação sobre o crédito e diferimento de ICMS para empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas O Governo do Estado prorrogou, por meio do decreto 720/2011, o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas) até o dia 31 de dezembro de 2012. Instituído pela lei 13.790 de 2006, o programa estabelece, entre outros benefícios, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas do setor. Foram feitas ainda modificações no texto da lei, que estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. A partir de agora, as empresas que exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas somente terão direito ao crédito do ICMS quando as aquisições de materiais destinados para uso ou consumo (lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição) forem feitas em Santa Catarina. Anteriormente, o crédito era previsto também nas operações interestaduais. “O Pró-Cargas foi estabelecido com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da atividade no Estado. As alterações que passaram a valer no início de 2012 servem para manter a geração de empregos e de novos negócios em Santa Catarina por meio do programa”, avalia o secretário da Fazenda, Nelson Serpa. Outra mudança é que, em substituição aos créditos efetivos do imposto, as empresas poderão optar por um crédito presumido equivalente a 40% do valor do imposto devido. Com relação ao diferimento do ICMS nas vendas de caminhões e implementos rodoviários, a nova redação permite o benefício quando os veículos forem adquiridos em Santa Catarina. O percentual para aplicação do crédito presumido foi reduzido, de 7% para 5,6%, quando se tratar de comercialização de câmaras frigoríficas para caminhões dentro do Estado.
sef.sc.gov.br





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