LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Em relação a classificação dos animais vivos no Sistema Harmonizado, a regra é muito clara, ou seja:
Todos os animais vivos se classificam-se no Capítulo 1
Esta regra tem uma exceção, isto é, os animais que são utilizados como atrações (como por exemplo, em parques, circos, coleções para exposição que se deslocam de um local para outro) devem ser classificados no Capítulo 95, especificamente na posição 9508.
O Sistema Harmonizado exemplifica essa exceção quando se refere aos cavalos de circos (e podemos juntar leões, tigres e ursos, por exemplo), que não são classificados no Capítulo 1, mas sim no Capítulo 95.
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/. Fontes: SH e NESH, com adaptações

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