LEGISLAÇÃO

domingo, 29 de janeiro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


É muito comum nos dias de hoje a existência de produtos têxteis que utilizam mais de um material. Estes são denominados de produtos têxteis misturados.
A classificação dos têxteis misturados é feita pelas seguintes regras:
A) Os produtos têxteis dos Capítulos 50 a 55 ou das posições 5809 ou 5902, contendo duas ou mais matérias têxteis, classificam-se como se fossem inteiramente constituídos pela matéria têxtil que predomine em peso, relativamente a cada uma das outras matérias têxteis. Quando nenhuma matéria têxtil predomine em peso, o produto é classificado como se fosse inteiramente constituído pela matéria têxtil que se inclui na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
B) Para aplicação do comando anterior deve-se ter em mente que:
a) os fios de crina revestidos por enrolamento (posição 5110) e os fios metálicos (posição 5605) devem ser considerados como matérias têxteis unas, cujo peso total corresponde à soma dos pesos dos seus componentes; os fios de metal consideram-se como matéria têxtil para efeito de classificação dos tecidos em que estejam incorporados (grifei para destacar);
b) a classificação será determinada em primeiro lugar pelo Capítulo, e em seguida, no interior do Capítulo, pela posição aplicável, desprezando-se qualquer matéria têxtil não incluída no Capítulo;
c) quando os Capítulos 54 e 55 devam ambos ser comparados com outro Capítulo, devem aqueles dois Capítulos ser tomados como um único Capítulo;
d) quando um Capítulo ou uma posição se refira a diversas matérias têxteis, estas consideram-se como se fossem uma única matéria têxtil.
As disposições dos parágrafos "A)" e "B)" aplicam-se também aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6 da Seção XI.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH com adaptações.







Nenhum comentário: