É muito comum nos dias de hoje a existência de produtos
têxteis que utilizam mais de um material. Estes são denominados de produtos
têxteis misturados.
A classificação dos têxteis misturados é feita pelas
seguintes regras:
A) Os produtos têxteis dos Capítulos 50 a 55 ou das
posições 5809 ou 5902, contendo duas ou mais matérias têxteis, classificam-se
como se fossem inteiramente constituídos pela matéria têxtil que predomine em
peso, relativamente a cada uma das outras matérias têxteis. Quando
nenhuma matéria têxtil predomine em peso, o produto é classificado como se fosse
inteiramente constituído pela matéria têxtil que se inclui na posição situada em
último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem
em consideração.
B) Para aplicação do comando anterior deve-se ter em
mente que:
a) os fios de crina revestidos por enrolamento (posição
5110) e os fios metálicos (posição 5605) devem ser considerados como matérias
têxteis unas, cujo peso total corresponde à soma dos pesos dos seus componentes;
os fios de metal consideram-se como matéria têxtil para efeito de
classificação dos tecidos em que estejam incorporados (grifei para
destacar);
b) a classificação será determinada em primeiro lugar pelo Capítulo, e
em seguida, no interior do
Capítulo, pela posição aplicável, desprezando-se qualquer matéria têxtil não
incluída no Capítulo;
c) quando os Capítulos 54 e 55 devam ambos ser
comparados com outro Capítulo, devem aqueles dois Capítulos ser tomados como um
único Capítulo;
d) quando um Capítulo ou uma posição se refira a
diversas matérias têxteis, estas consideram-se como se fossem uma única matéria
têxtil.
As disposições dos parágrafos "A)" e "B)" aplicam-se
também aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6 da Seção
XI.
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domingo, 29 de janeiro de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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