Projeto prevê aplicação de tarifas sobre importação de produtos subsidiados
Por Agência Câmara
Arquivo/ Reinaldo FerrignoEliseu Padilha: indústria brasileira é prejudicada pela prática de triangulação no comércio exterior.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2771/11, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que prevê a aplicação de tarifas sobre produtos de países que subsidiam suas empresas exportadoras. A proposta altera a Lei 9.019/95, que trata da aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.
O autor afirma que é preciso combater a prática de triangulação, em que a mercadoria é levada para um terceiro país, onde é forjado certificado de origem falsa para evitar o pagamento de taxa por dumping.
“Embora seja mais visível para grandes setores da economia brasileira, como têxteis, calçados e brinquedos, a triangulação atinge diretamente quase todos os setores industriais brasileiros, que já lutam, há anos, contra a prática de dumping por parte dos exportadores chineses”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-2771/2011Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
http://correiodobrasil.com.br/projeto-preve-aplicacao-de-tarifas-sobre-importacao-de-produtos-subsidiados/363915/
ABVTEX aborda
tributação na importação de vestuário e a situação do consumidor
brasileiro
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil distribuiu comunicado chamando atenção para a tributação para a importação de artigos de vestuário e como fica o consumidor brasileiro no meio dessa jogada.
O Boletim Informativo Interface reproduz o texto na íntegra abaixo. Entre os principais argumentos destacados estão os prejuízos às classes C e D e possível intensificação de uma reserva de mercado, fator negativo em um segmento já bastante fechado como o têxtil.
Confira a seguir:
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), formada pelas principais redes de vestuário, acompanha, com especial atenção, a possível alteração no sistema de tributação para importação de artigos de vestuário, uma vez que o consumidor final poderá sofrer maior impacto se novas medidas forem adotadas. A proposta anunciada pelo Ministério da Fazenda a ser levada à Organização Mundial do Comércio (OMC) prevê a substituição da tarifa cobrada sobre o valor do produto (ad valorem) por uma tarifa fixa sobre o peso da mercadoria importada (ad rem). O objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, seria criar uma barreira contra produtos subfaturados ou importados em condições desfavoráveis aos concorrentes nacionais. Ocorre que, ao tributar produtos de baixo e de alto valor agregado a partir do peso, os compradores de produtos sofisticados, acredita-se, seriam os maiores beneficiados.
Se até agora adquiriam produtos tributados sobre o seu valor monetário, com um imposto maior, passariam, após a adoção dessas medidas, a adqUirir esses mesmos produtos com uma tributação menor, uma vez que incidente sobre o peso.
Por outro lado, as classes C e D que, via de regra, consomem artigos de menor custo e que representam o principal grupo de compradores de vestuário, passariam a adquirir uma parcela de produtos (os importados representam 9% do que é comercializado atualmente pelo varejo têxtil e vestuário em geral) não mais tributados de acordo com seu valor monetário, e sim pelo peso mediante uma tarifa fixa. Em última instância, acabará havendo transferência de um maior ônus tributário para o consumidor de baixa renda.
A eventual aplicação desta nova forma de tributação embute certa injustiça tributária, razão pela qual no âmbito da OMC, a adoção de tarifas ad rem quase inexistem e têm sido combatidas nas negociações internacionais de comércio exterior. Vale lembrar que o Brasil já pratica a Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para as importações sobre o valor da mercadoria, a mais alta permitida pela OMC. Aliás, essa tarifa é definida em termos ad valorem e é válida para todos os parceiros do Mercosul. Órgãos da imprensa têm alertado que qualquer alteração unilateral na política tributária de comércio exterior, pode criar atritos diplomáticos, gerar pedidos de compensação ou até retaliações contra produtos exportados pelo Brasil.
Entendemos que se a intenção das medidas é coibir o subfaturamento, o Brasil já adota ações nesse sentido, como o licenciamento não automático de importação para vestuário. Trata-se de um documento emitido no embarque do produto e que contém diversas informações sobre a mercadoria, configurando, dessa forma, um mecanismo de defesa comercial que visa combater a compra de artigos subfaturados. O varejo têxtil e de vestuário de grande superfície cumpre os requisitos legais nas importações e, logicamente, condena a prática de importações subfaturadas.
Além do impacto direto (e negativo) sobre o consumidor final, em especial àqueles de classes C e D, em razão do aumento da tributação (e, por consequência, do preço), qualquer medida que onere a entrada de importados tende a gerar uma reserva de mercado ainda maior em um segmento já bastante fechado. A manutenção deste pequeno fluxo de importação no segmento de vestuário auxilia no compromisso de estabilização das metas inflacionárias e procura estimular a indústria nacional a aumentar sua competitividade.
O grande volume de compras de artigos de vestuário produzidos pela indústria têxtil nacional tem nos levado a participar ativamente das discussões para adoção de políticas de desenvolvimento para a cadeia como um todo. Medidas paliativas na política de tributação sobre produtos importados tendem a não resolver os problemas estruturais da indústria têxtil e podem comprometer significativamente os níveis de consumo que amparam a economia do País.
Um diagnóstico do setor industrial têxtil encomendado pela ABVTEX à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), um dos mais renomados institutos independentes de pesquisa do País, revela que a indústria têxtil, de um modo geral, tem sofrido diretamente com políticas tributárias e trabalhistas que inibem a formalização de empresas e freiam o desenvolvimento das que já estão regularizadas. Diminuir, por exemplo, a tributação sobre alguns produtos de vestuário, poderia tornar a indústria têxtil nacional, eventualmente, mais competitiva nos mercados interno e externo a curto e médio prazos.
Nossa associação defende a abertura de um diálogo franco e aberto em torno de eventuais mudanças na tributação, envolvendo todos os agentes relacionados ao comércio exterior, ao varejo e à indústria. Tanto a indústria quanto o varejo contribuem para a geração de empregos e de impostos. Medidas de caráter unilateral, imediatista e arbitrário pouco ou nada contribuem para a solução de problemas de ordem estrutural.
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil distribuiu comunicado chamando atenção para a tributação para a importação de artigos de vestuário e como fica o consumidor brasileiro no meio dessa jogada.
O Boletim Informativo Interface reproduz o texto na íntegra abaixo. Entre os principais argumentos destacados estão os prejuízos às classes C e D e possível intensificação de uma reserva de mercado, fator negativo em um segmento já bastante fechado como o têxtil.
Confira a seguir:
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), formada pelas principais redes de vestuário, acompanha, com especial atenção, a possível alteração no sistema de tributação para importação de artigos de vestuário, uma vez que o consumidor final poderá sofrer maior impacto se novas medidas forem adotadas. A proposta anunciada pelo Ministério da Fazenda a ser levada à Organização Mundial do Comércio (OMC) prevê a substituição da tarifa cobrada sobre o valor do produto (ad valorem) por uma tarifa fixa sobre o peso da mercadoria importada (ad rem). O objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, seria criar uma barreira contra produtos subfaturados ou importados em condições desfavoráveis aos concorrentes nacionais. Ocorre que, ao tributar produtos de baixo e de alto valor agregado a partir do peso, os compradores de produtos sofisticados, acredita-se, seriam os maiores beneficiados.
Se até agora adquiriam produtos tributados sobre o seu valor monetário, com um imposto maior, passariam, após a adoção dessas medidas, a adqUirir esses mesmos produtos com uma tributação menor, uma vez que incidente sobre o peso.
Por outro lado, as classes C e D que, via de regra, consomem artigos de menor custo e que representam o principal grupo de compradores de vestuário, passariam a adquirir uma parcela de produtos (os importados representam 9% do que é comercializado atualmente pelo varejo têxtil e vestuário em geral) não mais tributados de acordo com seu valor monetário, e sim pelo peso mediante uma tarifa fixa. Em última instância, acabará havendo transferência de um maior ônus tributário para o consumidor de baixa renda.
A eventual aplicação desta nova forma de tributação embute certa injustiça tributária, razão pela qual no âmbito da OMC, a adoção de tarifas ad rem quase inexistem e têm sido combatidas nas negociações internacionais de comércio exterior. Vale lembrar que o Brasil já pratica a Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para as importações sobre o valor da mercadoria, a mais alta permitida pela OMC. Aliás, essa tarifa é definida em termos ad valorem e é válida para todos os parceiros do Mercosul. Órgãos da imprensa têm alertado que qualquer alteração unilateral na política tributária de comércio exterior, pode criar atritos diplomáticos, gerar pedidos de compensação ou até retaliações contra produtos exportados pelo Brasil.
Entendemos que se a intenção das medidas é coibir o subfaturamento, o Brasil já adota ações nesse sentido, como o licenciamento não automático de importação para vestuário. Trata-se de um documento emitido no embarque do produto e que contém diversas informações sobre a mercadoria, configurando, dessa forma, um mecanismo de defesa comercial que visa combater a compra de artigos subfaturados. O varejo têxtil e de vestuário de grande superfície cumpre os requisitos legais nas importações e, logicamente, condena a prática de importações subfaturadas.
Além do impacto direto (e negativo) sobre o consumidor final, em especial àqueles de classes C e D, em razão do aumento da tributação (e, por consequência, do preço), qualquer medida que onere a entrada de importados tende a gerar uma reserva de mercado ainda maior em um segmento já bastante fechado. A manutenção deste pequeno fluxo de importação no segmento de vestuário auxilia no compromisso de estabilização das metas inflacionárias e procura estimular a indústria nacional a aumentar sua competitividade.
O grande volume de compras de artigos de vestuário produzidos pela indústria têxtil nacional tem nos levado a participar ativamente das discussões para adoção de políticas de desenvolvimento para a cadeia como um todo. Medidas paliativas na política de tributação sobre produtos importados tendem a não resolver os problemas estruturais da indústria têxtil e podem comprometer significativamente os níveis de consumo que amparam a economia do País.
Um diagnóstico do setor industrial têxtil encomendado pela ABVTEX à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), um dos mais renomados institutos independentes de pesquisa do País, revela que a indústria têxtil, de um modo geral, tem sofrido diretamente com políticas tributárias e trabalhistas que inibem a formalização de empresas e freiam o desenvolvimento das que já estão regularizadas. Diminuir, por exemplo, a tributação sobre alguns produtos de vestuário, poderia tornar a indústria têxtil nacional, eventualmente, mais competitiva nos mercados interno e externo a curto e médio prazos.
Nossa associação defende a abertura de um diálogo franco e aberto em torno de eventuais mudanças na tributação, envolvendo todos os agentes relacionados ao comércio exterior, ao varejo e à indústria. Tanto a indústria quanto o varejo contribuem para a geração de empregos e de impostos. Medidas de caráter unilateral, imediatista e arbitrário pouco ou nada contribuem para a solução de problemas de ordem estrutural.
Interface Engenharia Aduaneira
Controle prévio da importação de celulares é adiado para fevereiro
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) confirmou, na reunião dessa quarta-feira, a decisão de adotar maior controle da entrada no país de aparelhos celulares de qualidade duvidosa, mas ainda estuda a melhor forma de atuar. A questão, segundo o secretário-executivo da Camex, Emílio Garofalo Filho, será efetivada na próxima reunião da Câmara, marcada para o final de fevereiro.
O foco de combate são os cerca de 20% dos aparelhos de celular em uso no país e que não passaram pelo processo de homologação da Anatel. A indústria reclama da pirataria nesse setor e já conta com o apoio dos ministros das Comunicações, Paulo Bernardo, e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. “O que faltam são parâmetros técnicos para efetivar a medida”, disse a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
A tendência da medida a ser adotada é exigir a homologação prévia dos aparelhos, seguido de exames aleatórios nas lojas. Mas para que seja implementado o controle prévio é preciso a elaboração de um regulamento com as especificações técnicas exigidas, a suspensão do livre licenciamento do produto e definir qual o órgão responsável por esse controle.
Atualmente, os aparelhos entram livremente no país e a Anatel só homologa os aparelhos antes da comercialização, mas não tem poderes para barrar a importação de produtos não certificado, situação que favorece a pirataria dos equipamentos no país, especialmente dos fabricados em países asiáticos. Muitos aparelhos apresentam sérios problemas de qualidade, especialmente na questão de irradiações e de baterias defeituosas, com risco de explosão.
Com a suspensão automática da licença de importação do produto, os celulares só poderão entrar no país se obtiverem a homologação. A Camex ainda estuda quem ficará com essa tarefa, se a Anatel ou o Inmetro. “Vamos conversar com esses órgãos para chegar a uma decisão”, disse Tatiana.
Alta de impostos
Na reunião de ontem, a Camex decidiu que vai definir uma lista de até 100 itens que poderão ter a alíquota do Imposto de Importação elevada, conforme a proposta aprovada na última cúpula do Mercosul, em dezembro de 2011, em Montevidéu. Esses produtos estarão incluídos na lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) durante 12 meses. Hoje, existem cerca de 10 mil produtos na TEC e 100 outros são exceções.
Nesta quinta-feira (26) já saiu publicado no Diário Oficial da União a criação do grupo de trabalho encarregado de selecionar cem produtos que terão o imposto de importação elevado. Ele será formado por representantes dos sete ministérios que têm assento na Camex. O grupo irá analisar os pleitos da indústria e decidir, tendo em vista o impacto na inflação e na cadeia produtiva, por exemplo, os itens que terão a alíquota do II majorada.
“Houve uma mudança na conjuntura internacional. A Europa em crise tende a importar menos e exportar mais”, afirma Garofalo, justificando a medida. Mas ressalta que a decisão deve ser aprovada por os outros países-membros do Mercosul.
Indústrias suspendem exportação de carne suína para Argentina
Exportadores não querem correr o risco de ter as cargas barradas pelo fisco argentino a partir da próxima quarta-feira
Pedro de Camargo Neto, presidente da Associação das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Carne Suína (Abipecs), diz que as empresas brasileiras preferem suspender os embarques para não correr o risco de ter as cargas barradas na fronteira pelo fisco argentino a partir da próxima quarta-feira (1º), quando entram em vigor as novas regras.
Na opinião do executivo, a medida tomada pelo governo argentino poderá acabar de vez com o Mercosul, pois acaba com o livre comércio no bloco, afetando a entrada naquele mercado de muitos produtos brasileiros. Camargo afirmou que as empresas preferem suspender os embarques, pois estão em dúvida sobre como será o funcionamento do novo sistema adotado pelo país vizinho, embora em princípio o prazo para liberação das compras seja de 15 dias.
No ano passado, o mercado argentino respondeu por 8,1% do volume das exportações brasileiras de carne suína, ficando em quarto lugar no ranking de países, superado por Hong Kong (25,2%), Rússia (24,5%) e Ucrânia (12,0%).
O volume médio mensal exportado para o mercado argentino ao longo do ano passado foi de 3.464 toneladas, com faturamento médio de US$ 10,7 milhões. No total, as exportações para Argentina no ano passado atingiram em volume 41.578 toneladas (aumento de 18,2%) e em valor US$ 129 milhões (mais 28%).
Receita Federal apreende 78 t de carne em Rio Grande
Em ação de repressão ao contrabando e descaminho de cargas não manifestadas e transportadas a bordo dos navios que operam no Porto do Rio Grande, a equipe da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro da Alfândega do Rio Grande (ALF/RGE) identificou três contêineres não lançados no Siscomex Carga que ficaram retidos. A apreensão ocorreu no final de dezembro.
As três unidades de carga armazenam, aproximadamente, 78 toneladas de carne sem osso de origem uruguaia, com valor estimado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a implantação do Siscomex Carga, procedimento informatizado da Receita Federal do Brasil (RFB) de controle das embarcações, de suas cargas e unidades de cargas procedentes ou destinadas ao exterior, a fiscalização aduaneira obtém por meio eletrônico a informação das mercadorias que estão a bordo ou irão embarcar antes da atracação do navio.
Ao não prestar informação para a RFB no Siscomex Carga de mercadoria transportada na embarcação, o infrator, com base no Regulamento Aduaneiro, está sujeito a pena de perdimento. O processo ainda está em andamento.
MDIC detém novamente importação de lápis de Taiwan
Brasília - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que conclui mais uma investigação sobre falsa declaração de origem e que indefere o pedido de licença de importação para lápis de grafite e lápis de cor, caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm (NCM 9609.10.00), comercializados por uma empresa taiwanesa.
Com o término da investigação, ficou comprovado que a empresa não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme regras definidas pela Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Eventuais novas solicitações de licenças da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira. O pedido de licença de importação objeto da investigação era para a comercialização de um lote no valor de US$ 368.263,02.
Essa é a quarta investigação de falsa declaração de origem concluída sobre lápis. Nas investigações anteriores (Portaria nº 41/2011, Portaria nº 47/2011 e Portaria nº 3/2012), a Secex também chegou à conclusão de que as operações não cumpriam com a legislação brasileira com o indeferimento das licenças de importação correspondentes.
O Brasil cobra direito antidumping de lápis de madeira originários da China desde 1997. A última revisão dos referidos direitos foi estabelecida pela Resolução Camex nº 2/2009 e instituiu direito antidumping ad valorem de 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Procedimentos operacionais que serão seguidos pelos importadores argentinos
Complementando os informes precedentemente enviados, cumpre-nos destacar os procedimentos operacionais que serão seguidos pelos importadores argentinos, antes da emissão da ordem de compra no exterior, dos bens e dos giros de divisas, antes do ingresso dos referidos bens em território argentino.
Com o advento da Resolução Geral nº 3252, exarada pela Administração Federal Argentina, o governo argentino passará a exigir a chamada Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI) para todas as importações definitivas.
A nova exigência entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2012 e nos termos da Resolução Geral nº 3255, publicada ontem (23 de janeiro de 2012) o importador argentino deverá informar a Administração Fazendária de Ingressos Públicos as seguintes informações, nas Declarações Juradas Antecipadas de Importação (DJAI):
1. CNPJ do Importador e do Declarante, quando houver;
2. Valor FOB e Divisa correspondente;
3. Posição Arancelaria SIM/Código AFIP;
4. Tipo e quantidade unidades de comercialização;
5. Estado da mercadoría.
6. País de origen.
7. País de procedência.
2. Valor FOB e Divisa correspondente;
3. Posição Arancelaria SIM/Código AFIP;
4. Tipo e quantidade unidades de comercialização;
5. Estado da mercadoría.
6. País de origen.
7. País de procedência.
Para o registro da Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI), o importador argentino seguirá o seguinte roteiro:
1. O registro será efetuado no sistema “Kit Maria”;
2. O sistema Maria (SIM) oferecerá ao declarante através do módulo “declaração” a seqüência de registros exigidos para a declaração da DJAI;
3. Não será necessária sua impressão;
4. A DJAI terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis;
5. A DJAI gerada permanecerá registrada no Sistema Maria (SIM);
6. A DJAI conterá, desde seu registro, a indicação dos organismos que intervirão no tramite de importação;
7. Os Status das DJAI`s serão: “OFICIALIZADA”, “SALIDA”, “CANCELADA” e “ANULADA”;
8. A intervenção satisfatória de todos os órgãos intervenientes na DJAI passará a mesma ao status de “SALIDA” a partir das 00:00 horas do día seguinte, permitindo sua utilização;
9. A DJAI e seu status poderão ser consultados através do “Mis Operaciones Aduaneras (MOA)”;
10. As DJAI`s que se encontrarem totalmente utilizadas por importações a consumo passarão ao status de “CANCELADA”.
2. O sistema Maria (SIM) oferecerá ao declarante através do módulo “declaração” a seqüência de registros exigidos para a declaração da DJAI;
3. Não será necessária sua impressão;
4. A DJAI terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis;
5. A DJAI gerada permanecerá registrada no Sistema Maria (SIM);
6. A DJAI conterá, desde seu registro, a indicação dos organismos que intervirão no tramite de importação;
7. Os Status das DJAI`s serão: “OFICIALIZADA”, “SALIDA”, “CANCELADA” e “ANULADA”;
8. A intervenção satisfatória de todos os órgãos intervenientes na DJAI passará a mesma ao status de “SALIDA” a partir das 00:00 horas do día seguinte, permitindo sua utilização;
9. A DJAI e seu status poderão ser consultados através do “Mis Operaciones Aduaneras (MOA)”;
10. As DJAI`s que se encontrarem totalmente utilizadas por importações a consumo passarão ao status de “CANCELADA”.
As Declarações Juradas Antecipadas de Importação não terão abrangência sobre as seguintes operações:
1. Regime de Reimportação;
2. Regime de Importação ou Exportação para compensar envio de mercadorias com defeitos;
3. Regime de Doações;
4. Regime de Amostras;
5. Regime de Malas Diplomáticas;
6. Importação de mercadorias com franquias de direitos e tributos;
7. Regime de Courier;
8. Regime de envioas postais;
9. Envios escalonados aprovados com anterioridade a 1 de fevereiro de 2012.
10. Operações aprovadas com anterioridade a 1 de fevereiro de 2012.
2. Regime de Importação ou Exportação para compensar envio de mercadorias com defeitos;
3. Regime de Doações;
4. Regime de Amostras;
5. Regime de Malas Diplomáticas;
6. Importação de mercadorias com franquias de direitos e tributos;
7. Regime de Courier;
8. Regime de envioas postais;
9. Envios escalonados aprovados com anterioridade a 1 de fevereiro de 2012.
10. Operações aprovadas com anterioridade a 1 de fevereiro de 2012.
As Declarações Juradas Antecipadas de Importação (DJAI`s) serão analisadas no prazo de 72 horas até 10 días; caso existam observações de algum órgão interveniente, este o fará através do próprio sistema correspondente.
Por ora, estas são as considerações que tínhamos para o momento.
Consultoria Legal TITO Global Trade Services
Informações sobre a Declaração Jurada Antecipada de Importação
Senhores Associados,
Passamos informações sobre a Declaração Jurada Antecipada de Importação:
A partir de 1° de fevereiro, o governo da Argentina passará a exigir informações prévias sobre todas as importações de bens para consumo. As informações deverão ser prestadas à Receita Argentina (AFIP ? Administración Federal de Ingresos Públicos ), antes mesmo da emissão da ordem de compra, por meio de formulário eletrônico (ainda não disponível), referido como Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI).
Além da AFIP, as declarações serão analisadas por outros órgãos competentes na Argentina que manifestarem interesse em participar do mecanismo. Os referidos órgãos terão prazos pré-definidos para se pronunciar, com poder para solicitar exigências adicionais aos importadores. Até o momento, foi confirmada apenas a intervenção da Secretaria de Comércio Interior, do Ministério de Economia, chefiada pelo Secretário Guillermo Moreno, com prazo de 15 dias úteis para a análise das informações.
As importações serão autorizadas após a anuência de todos os órgãos intervenientes. O número da DJAI será exigido no momento do registro de importação no Sistema Maria e no Sistema de Controle de Operações Cambias.
Esclarecimentos sobre a DJAI
Quem deve preencher: todos os importadores, incluindo auxiliares de comércio e de serviço aduaneiro (Art. 1º)
Procedimento: os importadores deverão efetuar a declaração em página eletrônica específica, no sitio da AFIP, antes da emissão da nota de pedido, ordem de compra ou documento similar (Art. 2º). Em outras palavras, a DJAI equivalerá a uma manifestação sobre as mercadorias que o interessado na Argentina pretende importar.
Informações: considerando que a página eletrônica da DJAI ainda não está disponível, não se sabe exatamente quais informações deverão ser preenchidas. Dados como a descrição do produto, quantidade, valor, origem, destino, dentre outros, provavelmente constarão na DJAI.
Anuência prévia: a DJAI será colocada à disposição dos órgãos governamentais que aderirem à Resolução, no âmbito de sua competência (Art. 3). O instrumento de adesão determinará o prazo para tais órgãos se manifestarem (Art. 4º).
Até o momento, apenas a Secretaria de Comércio Interior, chefiada por Guillermo Moreno, aderiu à DJAI . Tal Secretaria estipulou prazo de 15 dias úteis para se pronunciar sobre as informações declaradas.
O Ministério da Industria, o Ministério da Agricultura, a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica (ANMAT), o Instituto Nacional de Alimentos (INAL), dentro outros órgãos, também são prováveis candidatos à adesão ao sistema.
Embarque de mercadorias: entende-se que o embarque das mercadorias estará condicionado à anuência prévia de todos os órgãos intervenientes, na medida em que a DJAI é anterior à ordem de compra ou documento similar.
Registro de importação: o número da DJAI será exigido no momento do registro de importação no Sistema Maria e no Sistema de Controle de Operações Cambias (Art. 5º e 6º).
Vigência: a resolução entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro (Art. 9º). As licenças expedidas e as mercadorias embarcadas antes de 1º de fevereiro não ficarão sujeitas ao preenchimento da DJAI (Art. 8º).
DJAI x Licenças não automáticas: a DJAI é uma declaração jurada que permite a análise prévia, por exemplo, da situação fiscal do importador e do risco da mercadoria a ser importada. Trata-se de um trâmite prévio ao pedido de compra. O governo argentino afirma que a DJAI terá finalidade estatística. No entanto, considerando-se o alcance da medida, o mecanismo pode ser interpretado como um obstáculo desproporcional e injustificado ao comércio internacional.
A licença não automática (LNA), por sua vez, é solicitada, após efetuado o pedido de compra e deve estar relacionada a situações específicas que recomendam a intervenção prévia de órgãos anuentes (ex.: exigências sanitárias e técnicas). Acredita-se que as licenças não automáticas solicitadas, mas pendentes de liberação, permanecerão sendo analisadas regularmente.
Reunião Aduana ? Câmaras de Comércio Exterior: a Aduana Argentina convocou reunião extraordinária, prevista para o próximo dia 19 de janeiro, do Conselho Consultivo integrado por câmaras que atuam no comércio exterior, com o objetivo de esclarecer o funcionamento e os impactos da DJAI. Empresários argentinos temem que o sistema dificulte a produção de mercadorias que dependem da importação de insumos.
Nota Oficial do MDIC
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior (MDIC) manifestou preocupação com a medida Argentina e anunciou que realizará gestões para evitar impactos negativos sobre o comércio bilateral.
A integra de nota do MDIC esclarece:
Acerca da decisão da Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP), que estabeleceu, por meio da Resolução n° 3252, publicada nesta quarta-feira (11/01), no Boletin Oficial, a Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI) para importadores de bens de consumo, o Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior (MDIC) informa que tomou conhecimento da medida com preocupação e estabeleceu contato com o governo argentino parta melhor avaliar os possíveis impactos decorrentes para os exportadores brasileiros desses produtos. O objetivo do MDIC será no sentido de realizar gestões sobre o tema para evitar eventuais efeitos negativos para o fluxo comercial entre os dois países.
Os empresários brasileiros estão buscando uma reunião com a Presidente da Argentina para debater esta medida a fim de que não venha prejudicar ainda mais o comércio entre os dois países.
Também buscam uma atitude mais contundente do Brasil para a medida, inclusive a de incluir itens de importação com necessidade de licenciamento prévio.
Atenciosamente,
Lauri Kotz
Presidente
Lauri Kotz
Presidente
SDAERGS
CMN afrouxa regulamentação de serviços que podem se beneficiar de adiantamento cambial
- Wellton Máximo
- Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os exportadores de serviços terão mais facilidade para pegar nos bancos o dinheiro adiantado das vendas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) transferiu para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a competência para definir os tipos de serviço que podem contratar operações de adiantamento de contrato cambial (ACC).
Até agora, esse poder cabia ao Banco Central (BC), que tinha autorizado os exportadores de 19 tipos de serviços a pegar operações de ACC. “Com a transferência para o Ministério do Desenvolvimento, o leque desses serviços vai ser ampliado”, disse o chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros do BC, Geraldo Magela Siqueira.
Por meio do ACC, os bancos emprestam, em reais, o dinheiro das vendas a exportadores que ainda não receberam pelas vendas em moeda estrangeira. As instituições financeiras que fornecem esses recursos pegam dinheiro de linhas de crédito no exterior. “Na prática, é como se o exportador tivesse acesso a uma linha de crédito internacional com juros menores”, explicou Siqueira.
O ACC é autorizado para a exportação de qualquer bem físico, mas os tipos de serviço que podem recorrer a esse mecanismo são controlados pelo governo. De acordo com o técnico do BC, entre os serviços atualmente autorizados a se beneficiar dos adiantamentos estão a exportação de projetos de engenharia e de retífica de turbinas de avião.
Edição: Aécio Amado
Acordo sobre importação de
celulares de baixa qualidade é adiado
A decisão sobre a regulação para importação de
aparelhos celulares de baixa qualidade continua sem definição. Após reunião da
Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC), não houve consenso sobre as regras
necessárias para a homologação dos produtos comprados no exterior.
O governo federal quer dificultar a entrada de itens de qualidade
inferior e atestar a qualidade dos produtos antes que ingressem no país.
Segundo o secretário-executivo da Camex, Emilio Garófalo Filho, é preciso que
os produtos importados obedeçam os mesmos critérios que os produtos nacionais.
Para que isso ocorra, será necessário uma regulamentação técnica.
Ainda não há consenso para buscar a maneira de fazer isso
(regulamentação técnica). A falta de parâmetros técnicos impediu que
aprovássemos isso (regulação)", disse Garófalo Filho. A decisão ficou para
a próxima reunião da Camex, prevista para ocorrer no dia 29 de fevereiro.
A ideia do governo federal é que a entrada dos aparelhos seja
previamente certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No
entanto, para atuar como certificadora, a Anatel deverá ter a autorização
aprovada pela Câmara de Comércio Exterior.
Atualmente, as avaliações de qualidade dos aparelhos telefônicos
comprados no exterior são feitas depois de ingressarem no Brasil. Com a mudança
das regras, o importador terá que apresentar o certificado emitido pelo órgão
regulador.
Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, as
mudanças visam a atestar a qualidade dos aparelhos celulares. "O que se
discute é a reforma dessa regra, para garantir que importados sejam homologados
antes de internalizados em território nacional", disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário