No Capítulo 71,
consideram-se:
Metais preciosos: prata, ouro, platina, irídio, ósmio, paládio,
ródio e rutênio.
Ligas de
metais preciosos
(incluídos as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos): são ligas
que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou
de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2% do peso da liga.
As ligas de metais preciosos
classificam-se da seguinte maneira:
a) As que contenham, em
peso, pelo menos 2% de platina, classificam-se como ligas de platina;
b) As que contenham, em
peso, pelo menos 2% de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em
percentagem inferior, em peso, a 2%, classificam-se como ligas de ouro;
c) Qualquer outra contendo,
em peso, 2% ou mais de prata, classifica-se como liga de
prata.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM 2012.
|
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário