LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



No Capítulo 71, consideram-se:
Metais preciosos: prata, ouro, platina, irídio, ósmio, paládio, ródio e rutênio.
Ligas de metais preciosos (incluídos as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos): são ligas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2% do peso da liga.
As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
a) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de platina, classificam-se como ligas de platina;
b) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2%, classificam-se como ligas de ouro;
c) Qualquer outra contendo, em peso, 2% ou mais de prata, classifica-se como liga de prata.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM 2012.

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