LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 301 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

(8ª Região Fiscal)

D.O.U.: 02.01.2012

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

CORTE DE CABOS DE AÇO. INDUSTRIALIZAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA. SAÍDA. EQUIPARAÇÃO. A operação de desenrolar a matéria- prima cabo de aço de seu carretel para, em seguida, efetuar cortes em medidas inferiores às adquiridas, sem alterar sua espessura, e, posteriormente, enrolar a matéria-prima assim cortada em carretel menor para ser comercializada, não constitui operação de industrialização na modalidade de beneficiamento. Todavia, o estabelecimento industrial que der saída a matéria-prima adquirida de terceiro com destino a outros estabelecimentos industriais, para industrialização ou revenda, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção e obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial, incidindo o IPI na saída da mencionada matéria-prima.

Dispositivos Legais: Decreto No 7.212, de 2010, art. 4º, inciso II e art. 9º, §6º; e PN CST No 300, de 1970.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe



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