Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de
enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do
Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo
Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do
Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de
opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.
Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está
disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional,
serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o
registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento,
automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no
momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte
deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de
janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012,
no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item
Contribuintes – Simples Nacional.
Enquadramento no SIMEI
O Empresário Individual que atenda aos requisitos para
enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no
inciso II do artigo 93 da
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de
2011 ,
poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples
Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento
no SIMEI”.
O serviço está disponível somente para as empresas já
constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal
do Empreendedor, no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser
optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que
solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à
verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime,
conforme previsto na
Resolução CGSN nº
94/2011 .
Não serão gerados termos de deferimento e de
indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento
confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.
RFB
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