Suspender protocolo não impede cobrança dupla de ICMS
Por Marcos de Vasconcellos
"Enquanto todos os países incentivam o comércio eletrônico, os estados do norte e do nordeste estão na contramão, desestimulando o negócio", diz o tributarista Fernando C. Queiroz Neves, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia. A crítica é feita ao Protocolo ICMS 21, de abril de 2011, no qual 19 estados e o Distrito Federal acordam que o estado de destino de mercadorias compradas pela internet, por exemplo, deve recolher ICMS (que é recolhido no estado de origem do produto).
Com o protocolo, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal passaram a cobrar o tributo na entrada de produtos que se destinam ao consumidor final. Com isso, empresas de comércio eletrônico que vendem para outros estados passaram a ter três opções: recolher o imposto duas vezes, ficar com suas mercadorias apreendidas na fronteira do estado de destino ou fazer com que seus motoristas andem com liminares no bolso, com decisões judiciais que os permitem não recolher a tarifa até que sua constitucionalidade seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
O tributarista Victor Gomes, do Barros Ribeiro Advogados, recomenda a terceira opção. Tanto ele como Neves afirmam que a medida é inconstitucional, uma vez que "a Constituição Federal não admite uma nova alíquota onde não há previsão na Carta Magna". O Protocolo 21, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), então, iria contra essa determinação. A medida de apreender mercadorias para cobrar o tributo, alerta o advogado, também vai contra a Súmula 323 do STF, que diz ser "inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".
Para Gomes, a única alternativa para a mudança na forma de recolhimento do ICMS seria com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Tal proposta já existe e tramita no Senado. É a PEC 56/2011 cujo autor é o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). O senador propõe dividir os 17% devidos em transações pela internet entre estado de origem e estado de destino. Enquanto o estado de origem recolheria a maior parte (12%), o estado de destino ficaria com 5%.
Sem efeito
Também alegando inconstitucionalidade do Protocolo 21, a Confederação Nacional das Indústrias entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão do protocolo. O problema é que, mesmo que seja concedida a liminar pleiteada pela entidade, pode não ter efeito algum. Gomes afirma que a suspensão do protocolo não afetará os estados, uma vez que o protocolo é apenas um acordo entre os estados, mas o que faz eles cobrarem o imposto são as legislações estaduais, soberanas.
Segundo o tributarista, agora que leis estaduais foram modificadas para que os estados recolham ICMS quando são destinos de mercadorias vendidas à distância, a única solução possível será o questionamento de cada uma dessas leis, como foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, que conseguiu a suspensão da cobrança no estado com um ADI.
O advogado Fernando Neves traça um paralelo entre o que acontece agora com o comércio eletrônico e o que aconteceu com a telefonia anteriormente. "Mudaram a legislação para que se recolha impostos de onde é feita a ligação, e não onde ela terminava", explica ele, para quem o recolhimento de ICMS no estado de destino é "um descompasso".
Já Gomes concorda que a divisão seja feita, desde que de acordo com a Constituição Federal. "Para a empresa, mudaria muito pouco e seria apenas burocracia, desde que não aumentem o valor da contribuição."
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Consultor Jurídico
Governo e setor privado discutem impostos diferenciados
Representantes da Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e do setor privado agrícola e agroindustrial reuniram-se, na manhã desta quinta-feira, 26 de janeiro, para iniciar os debates sobre quais produtos agropecuários devem fazer parte da nova lista de produtos com tarifa diferenciada para importação. A medida, resultado da Decisão Mercosul nº 39, determina que cada país membro do bloco tenha direito a elaborar uma relação de 100 produtos que terão tarifa elevada para importação.
A lista será elaborada por um Grupo de Trabalho, criado por resolução aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), em reunião na última terça-feira, 25 de janeiro. Segundo a Camex, o objetivo da decisão é tentar reduzir desequilíbrios comerciais provocados por incertezas econômicas.Participaram da reunião no Mapa o secretário de Relações Internacionais Célio Porto, o diretor do Departamento de Assuntos Comerciais, Benedito Rosa, integrantes das Câmaras Setoriais de Culturas de Inverno, Vinho, Leite, Arroz e Fibras, além de representantes dos ministérios de Relações Exteriores. “Essa reunião é a primeira de uma série de discussões, para tratar de quais produtos agropecuários devem ser incluídos na lista”, explica o secretário de Relações Internacionais, Célio Porto.
Produtos de diversos setores da economia (têxteis, farmacêuticos, indústria automobilística, dentre outros) poderão ser incluídos na lista. Um grupo técnico com representantes do governo federal, composto por integrantes dos ministérios das Relações Exteriores, Fazenda, Agricultura, Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Casa Civil, ficará responsável pela elaboração da lista. Dessa forma, cabe ao Ministério da Agricultura, em conjunto com o setor privado, escolher quais produtos agropecuários devem ser incluídos na relação.
“A entrada de certos produtos têm prejudicado a comercialização da produção nacional”, ressalta o secretário. Exemplo disso são os vinhos da Itália, França, África do Sul e EUA; a banana do Equador; o pêssego da Grécia; e a batata pré-cozida da Europa, que estão prejudicando a comercialização dos produtos nacionais. Porto também explicou aos representantes do setor privado como devem proceder para pleitear a inserção desses produtos, que será feita pelo Mdic, via Camex.
Nova lista
O objetivo da nova lista de produtos é solucionar possíveis desequilíbrios causados por eventuais crises econômicas internacionais. Hoje, já existe uma lista de exceção à tarifa Externa Comum do Mercosul, composta também por 100 produtos, que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida, de acordo com a necessidade de cada país.
Para começar a valer, a decisão necessita ser incluída na legislação de todos os países membros do bloco: Argentina, Brasil Chile, Paraguai e Uruguai. Além disso, a lista também deve ser submetida aos demais parceiros que têm até 15 dias para contestar. A expectativa dos representantes da Camex é de que a lista de produtos escolhidos seja definida até abril, quando a medida também deve começar a vigorar.Fonte: Mapahttp://www.suinoculturaindustrial.com.br/noticias/governo-e-setor-privado-discutem-impostos-diferenciados/20120126190810_L_559
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