LEGISLAÇÃO

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

TRIBUTOS


Publicada IN que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da RFB


Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.
Lembrando que qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo Regime.
Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.
Já estão disponibilizadas, na página da Receita na internet, orientações detalhadas sobre o parcelamento.
Notícias RFB






IRPF: chegou a hora de organizar a papelada


Entre março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto de Renda. Nesse período, os contribuintes deverão prestar contas com o Leão acessando a página da Receita Federal na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Mas, por hora, o serviço ainda está indisponível. Embora não dê para antecipar esse compromisso ainda em janeiro, é importante aproveitar o tempo que falta para reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar contas com o Fisco.
De acordo com o consultor tributário do Grupo Fortes, José Ernane Santos, o momento é ideal também para completar a papelada, em caso de o contribuinte ter esquecido de solicitar algum comprovante.
"Se a pessoa esqueceu de pedir um recibo médico, ainda dá tempo de voltar ao prestador de serviço e solicitá-lo, pois ao cruzar os dados constantes informados por este profissional com os declarados pelo contribuinte, é possível que a Receita suspeite de fraude ou de inconsistência das informações apresentadas", alerta o advogado.

Rendimentos

Além dos documentos comprobatórios de despesas com saúde, também precisam ser reunidos, para comprovar a veracidade da declaração, informes de rendimento do ano base, a serem fornecidos obrigatoriamente pelas empresas até fevereiro; extratos anuais entregues pelos bancos; e recibos que comprovam despesas com educação dos dependentes e do próprio contribuinte.
Também são necessárias notas fiscais (NF) de aparelhos e próteses ortopédicas acompanhadas da receita com indicação médica; escritura de imóveis adquiridos ou vendidos ao longo de 2011; bem como NF e recibo de compra e venda de veículos com data, valor e CNPJ ou CPF do vendedor ou comprador. Se a pessoa efetuou algum serviço como autônomo durante o ano base (2011), também deverá reunir a documentação.
Ernane Santos lembra que reunir toda a documentação necessária dá muito mais trabalho e toma bem mais tempo do que efetuar a declaração. "É importante, portanto, juntar todos os comprovantes agora do que deixar para abril, no fim do prazo", alerta o consultor, segundo quem, antecipar a documentação vai ter condições de declarar mais cedo e, consequentemente, obter ainda mais rápido a restituição do imposto.

Quem é obrigado a declarar

Estão obrigados a declarar IRPF pessoas físicas que tiveram renda tributável superior ao exigido na tabela do ano passado (R$ 22.487,25). Segundo a Receita Federal do Brasil, em janeiro de 2012 serão aprovadas as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período irá de 1º de março a 30 de abril. Quem não declarar o imposto no prazo terá de pagar multa de aproximadamente R$ 200,00.
Todo cidadão, mesmo com renda menor, deverá prestar contas de seus bens. A não declaração poderá acarretar em diversas consequências com o Fisco. As multas são acima de R$ 1.500,00. Além de ser multado, o cidadão poderá ter o seu CPF incluído na situação de irregular e ficar com o cadastro inativo
Diário do Nordeste





ICMS fora do cálculo do Cofins? Questão para 2012


A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins promete ocupar o tempo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012. Para tributaristas consultados pelo Diário do Comércio, essa tende a ser a Demanda judicial mais aguardada pelos contribuintes no próximo ano. O impacto da decisão é grande: a exclusão do tributo estadual do cálculo dessa contribuição social implicaria redução significativa dos valores recolhidos aos cofres da União.
Essa discussão é antiga. Em 2006, por seis votos a dois, os ministros do STF caminhavam para a aprovação da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, validando um recurso impetrado por uma empresa de auto-peças. No entanto, a decisão não foi terminada, paralisada por uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) movida pela União. Desde então a questão ficou em suspenso, até que em outubro último passou a ser novamente debatida com afinco pelo Supremo.
A matéria é polêmica. O tributarista Gilson Rasador, por exemplo, defende a exclusão. Segundo ele, "O ICMS não pode ser visto como custo, mas sim como despesa que onera a venda", portanto, não poderia fazer parte da base de cálculo da Cofins, que já incide sobre a receita das empresas. No lado oposto, o argumento da União usado para interromper o julgamento do STF tenta fundamentar o ICMS como sendo mais um custo da empresa, aos moldes da folha de pagamento, por exemplo. Esse entendimento validaria a inserção do imposto na base de cálculo da contribuição.
A origem do debate está no arranjo tributário brasileiro, que adotou a chamada tributação "por dentro" para alguns impostos. Por esse modelo, alguns tributos inevitavelmente acabam incidindo sobre a própria base de cálculo ou sobre a base de cálculo de outros tributos.
Para o tributarista Gastão de Toledo, há razão no posicionamento da União. "O ICMS é calculado por dentro por força da Constituição. Mas o mais importante é que não se pode descaracterizar o ICMS do papel de tributo por conta de uma técnica de arrecadação", diz Toledo.
Nessa mesma linha, o tributarista Kiyoshi Harada diz que "nos países que adotam a tributação por dentro, o valor do tributo representa o custo indireto das mercadorias e dos Serviços tanto quanto o valor das matérias primas, da folha de salários ou da margem de lucro".
Mas Harada lembra que o impacto da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins pode ser maior do que a esperada. Tecnicamente, levando em consideração apenas a alíquota média do ICMS na região sudeste, caso o posicionamento do STF seja favorável à exclusão, as empresas dessa região teriam uma redução de 15% no recolhimento da Cofins. Mas a questão é mais ampla. "Se a tese da exclusão estiver correta, ela valerá para outros casos Ou seja, nenhum tributo poderá ter na sua base de cálculo o valor do próprio tributo e o valor de outros tributos", comenta Harada.
Daí a importância desse tema que, segundo Rasador, deve ser definido em 2012. Mesmo com as alterações de ministros do STF ao longo desse tempo, Rasador acredita que os antigos seis votos favoráveis à exclusão devam permanecer válidos e computados à nova votação. Para tanto, antes será preciso julgar a ADC movida pela União. Caso ela seja derrubada, o governo tem ainda uma outra linha de defesa: poderá entrar com uma Ação rescisória contra o processo iniciado ainda em 2006.
Diário do Comércio - MG








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