LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA - 06/10/2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 52, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para beneficiário residente ou domiciliado no exterior, sob regime fiscal privilegiado, a título de juros sobre o capital próprio, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Na espécie, trata-se de pessoa jurídica constituída sob a forma de "Limited Liability Company", situada em Delaware, Estados Unidos da América, cuja participação é composta de não residentes, não sujeita ao Imposto de Renda Federal, no tocante à legislação norte-americana.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, inciso I; Lei No- 9.249, de 1995, art. 9º; Lei No- 9.430, de 1996, arts. 24, 24-A e 24-B, com redação da Lei No- 11.727, de 2008; Lei No- 9.779, de 1999, art. 8º; Lei No- 12.249, de 2010, arts. 24 a 27; Decreto No- 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 347, 668 e 685, II, "b"; IN SRF No- 252, de 2002, art. 13; IN RFB No- 1.037, de 2010, alterada pela IN RFB No- 1.045, de 2010.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
DOU



SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 54, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IPI. SUSPENSÃO. ART. 29 DA LEI No- 10.637, DE 2002.

Não fazem jus à suspensão do IPI as aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem realizadas por cooperativa de produtores rurais, com a finalidade de fornecê-los a seus cooperados pessoas físicas, ainda que por meio de ato cooperativo.

Por outro lado, gozarão de suspensão do IPI as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem realizadas por cooperativa de agricultores, utilizados por esta na elaboração de produtos classificados no Capítulo 8 da TIPI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002, art. 29;Decreto No- 7.212, de 2010 (RIPI), arts. 4º, 11, II, 21, I, 31 e 46, I; IN RFB No- 740, de 2007, art. 12, "caput"; IN RFB No- 948, de 2009, arts. 4º, 21, 23 e 27, II; Solução de Consulta Cosit No- 19, de 2008.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
DOU

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