LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TRIBUTOS - 21/10/2010

Governadora sanciona Lei de isenção de ICMS para estádios visando à Copa 2014
A governadora Yeda Crusius sancionou, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei (PL 212/2010), que concede isenção de ICMS às operações financeiras destinadas à construção, ampliação e modernização dos estádios Beira-Rio e Arena, em Porto Alegre, como forma de viabilizar a realização da Copa do Mundo de 2014. A solenidade ocorreu no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), contando com a participação de representantes das direções dos dois clubes.

Aprovado pela Assembléia Legislativa, em 21 de setembro deste ano, o projeto altera a Lei nº 8.820/89, que regra o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A renúncia fiscal aplica-se, além das sedes dos clubes de futebol, aos centros de imprensa e estacionamentos. O benefício pode chegar até R$30 milhões por agremiação.
Yeda Crusius destacou a relevância do incentivo do Governo do Estado para realização dos empreendimentos no Rio Grande do Sul. "Somos parceiros, a partir da isenção de impostos, para que tanto Internacional como Grêmio possam desenvolver seus projetos. Reconhecemos a importância deste ato para a realização dos trabalhos, que ocorrem de maneira diferenciada do restante do Brasil. Mais adiante, isso significará muito mais do que o valor investido e as obras ficarão à disposição da sociedade por muitos anos", concluiu.

O projeto dá oportunidade aos clubes para que ofereçam condições adequadas à realização de jogos e sirvam também como centros de treinamento para seleções de outros países. Conforme o secretário Extraordinário da Copa 2014, Eduardo Antonini, a isenção possibilitará maior agilidade no andamento das obras, de modo que as mesmas estejam disponíveis já para a Copa das Confederações, em 2013. "É sinal de uma jornada de muito trabalho. A medida acelerará todas as ações neste sentido e, certamente, isto fará a diferença", afirmou Antonini.
Assessoria de Imprensa - Palácio Piratini/ RS

 

ICMS não pode ser cobrado de contribuinte substituído
O pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Estado foi indeferido

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando há ordem judicial impedindo o fisco de lançar o imposto em relação ao chamado contribuinte substituto tributário, não há fundamento para a fiscalização exigir esse imposto do contribuinte substituído. Desta forma, o presidente do Superior Tribunal, ministro Ari Pargendler, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul com objetivo de suspender os efeitos de medidas liminares deferidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

No caso, empresas distribuidoras de medicamentos que, nas suas operações de venda, também entregam mercadorias em bonificação, obtiveram ordem judicial reconhecendo que não estão obrigadas a recolher o ICMS próprio e o ICMS-ST em relação às mercadorias remetidas em bonificação.

O advogado tributarista Ricardo Bernardes Machado, sócio do escritório Bernardes Machado Advogados Associados, comenta a decisão e suas implicações nos setores que realizam esta operação.

Jornal do Comércio – Como funciona o processo de substituição tributária?
Ricardo Bernardes Machado – O ICMS é um imposto que é cobrado de cada agente que participa do ciclo de comercialização de algum produto. A indústria que fabricava o produto, quando vendia para um distribuidor, pagava o ICMS. O distribuidor, quando vendia para um varejista, pagava o ICMS também. O varejista, quando vendia para o consumidor, pagava esse imposto sobre esta operação. Então, a fiscalização tinha que ser realizada para cada um destes agentes da etapa. Como isto dava muito trabalho, se criou o mecanismo da substituição tributária. Desta forma, a legislação estabelece que o primeiro desta cadeia, no caso a indústria, recolha o ICMS da operação dele e também o antecipado de todos os demais agentes que compõem a cadeia de comercialização.

JC – Como será calculado o valor do ICMS destes produtos que ainda não foram vendidos?
Machado – O industrial vai ter um valor de ICMS próprio e também o chamado ICMS de responsabilidade por substituição tributária. Por exemplo, ele vendeu uma mercadoria por R$ 100,00 e a legislação então faz uma presunção de quanto esta mercadoria seria vendida no varejo. Como é uma tributação antecipada não se tem o preço exato, assim, se estabelece as margens de valor agregado e sobre esse cálculo se obtém o valor do ICMS da substituição tributária.

JC – O que são mercadorias de bonificação?
Machado – É aquela operação que a indústria oferece a alguns produtos de graça. A distribuidora compra dez e ganha um. São os chamados brindes. Então, há uma discussão se esse brinde deveria ou não ser tributado. Essa é uma forma de dar desconto, mesmo que o produto acabe sendo vendido posteriormente.

JC – Qual a discussão central em relação a esta decisão do STJ?
Machado – Aqui no Rio Grande do Sul, a substituição tributária de medicamentos começa na distribuidora, e se trabalha muito com a bonificação ao invés de dar desconto no pagamento. Assim, o Tribunal de Justiça gaúcho entendeu que não deveriam ser tributadas estas bonificações. Porém, a Fazenda Estadual decidiu cobrar de quem recebia os brindes, no caso o varejista. A discussão então era se o substituído que recebe a mercadoria tem algum tipo de responsabilidade ou não. O STJ entendeu que não.

JC – Esse substituído pode ter responsabilidade em alguma situação?
Machado – O STJ diz que o substituído nunca é responsável pelo pagamento. Desta forma, quem recebe mercadoria com substituição tributária nunca pode ser cobrado, porque a responsabilidade é sempre do substituto. É este o ponto principal da decisão, independentemente se o produto é uma bonificação ou não. Esta é a interpretação do STJ.

JC – Esta decisão se reflete em outros setores da economia?
Machado – Sim, porque essa ferramenta de bonificação é utilizada em diversos setores e muitos deles estão discutindo sobre a cobrança dessa tributação. O setor de automóveis estava debatendo recentemente se o valor do frete deveria ser computado na base de cálculos. Embora, nesse caso, a cobrança seja devida, ela não pode ser de responsabilidade da concessionária.
Jornal do Comércio



Protetor solar poderá ficar isento do pagamento de contribuições
Os preços dos protetores solares nacionais e importados poderão ser reduzidos com a isenção do pagamento de contribuições sociais. Esse é o objetivo de projeto da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição (PLS 205/2010) reduz a zero as alíquotas de PIS (Contribuição para os Programas de Integração Social), Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a importação de protetor solar e sobre a venda do produto nacional no mercado interno.

Kátia Abreu ressalta a importância do uso de protetores solares e roupas adequadas, principalmente para os trabalhadores expostos ao sol, na prevenção do câncer de pele. Para ela, a adoção de medidas que coloquem o produto ao alcance do maior número possível de pessoas trará bom resultado para a saúde pública.

“Lamentavelmente, o produto não chega barato à população, deixando de proporcionar os efeitos benéficos, em larga escala, como poderia e seria desejável”, afirma a senadora.

Com a isenção que está sugerindo, ela espera uma redução do preço ao consumidor de aproximadamente 10%. Kátia Abreu afirma que a renúncia fiscal deverá ser compensada com a redução dos gastos públicos com o tratamento do câncer de pele.

O projeto tem relatório favorável do senador José Bezerra (DEM-RN). Ele apresentou apenas emendas para correção de técnica legislativa. O senador cita dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), segundo os quais o câncer de pele, cuja incidência está diretamente relacionada à exposição ao sol, corresponde a 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil. A estimativa de casos novos para 2010, informa ele, é de 113.850, sendo 53.410 em homens e 60.440 em mulheres.

Após exame da CAS, a proposição seguirá para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Senado



Demora em análise de recurso poderá anular multa de trânsito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7253/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que considera procedentes os recursos contra multas de trânsito que não forem julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari) em 60 dias. “Alguns recursos levam anos para serem apreciados em toda a instância administrativa”, reclama o parlamentar.
Essa demora no julgamento, na avaliação de Mabel, deve-se em parte à falta de efeito suspensivo desses recursos. “Pelos dispositivos em vigor, o recorrente já é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso.” Por isso, o projeto do deputado permite ao motorista, no recurso contra a infração, pedir efeito suspensivo da multa.

Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os departamentos de trânsito podem suspender o efeito da multa apenas se o recurso não for julgado em até 30 dias.

Tramitação
O PL 7253/10 está apensado ao PL 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
PL-7253/2010
Agência Câmara

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