LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

TRIBUTOS - 11/10/2010

Supremo reafirma que União pode reaver IPI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde de quarta-feira (6), decisão tomada em junho de 2007 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 370682, quando a Corte assentou a possibilidade de a União reaver o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) das empresas que compensaram tributos com créditos de matérias-primas em que incide alíquota zero ou que não são tributadas.

A Indústria de Embalagens Plásticas Guará Ltda., autora do recurso (embargos de declaração), recorreu da decisão do Pleno, alegando que os casos de alíquota zero e não-incidência deveriam ter tratamento homogêneo aos de isenção de IPI. Outro argumento da empresa foi de que, no julgamento do RE, os ministros teriam discutido os efeitos da Lei 9.799/99, que segundo a empresa não se aplicaria ao caso.

O fato de não terem sido juntados ao acórdão do RE 370682 os votos de alguns ministros que participaram do julgamento em 2007 foi outro motivo que levou a empresa a recorrer da decisão do STF.

Entendimento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Corte já pacificou o entendimento quanto à inexistência de direito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos desonerados. Nesse sentido, Gilmar Mendes ressaltou que o voto do relator original da matéria, ministro (aposentado) Ilmar Galvão, não padece de contradição ou obscuridade, “mas é muito claro ao aduzir que a pretensão a crédito relativo a insumos não sujeitos à incidência do IPI ultrapassa as raias do absurdo, não merecendo a mínima acolhida”.

Obter dictum
Quanto à menção, durante o julgamento realizado em 2007, à Lei 9.799/99, o ministro explicou que em leading cases (casos paradigmas) “é comum a consideração, como obter dictum [comentário], de pontos não suscitados pelas partes, tendo em vista a necessidade de definir a controvérsia por meio de análise exaustiva da matéria”.

Nesse sentido, salientou o ministro, a apreciação dos efeitos da Lei 9.799/99 e de outros argumentos não suscitados pelas partes não revelam obscuridade ou omissão do acórdão recorrido, “mas exaurimento da questão constitucional”.

Notas taquigráficas
Por fim, o ministro revelou que quanto à suposta ausência dos votos de alguns ministros no acórdão do julgamento, “a Corte tomou o cuidado de juntar ao acórdão as notas taquigráficas pertinentes, inexistindo qualquer obscuridade ou dúvida quanto à conclusão de cada voto proferido no Plenário”.

Assim, por considerar que a empresa pretendia, com o recurso, “apenas a rediscussão da matéria já decidida no acórdão embargado, com o objetivo de obter os excepcionais efeitos infringentes”, o ministro rejeitou o recurso, sendo seguido por todos os ministros presentes à sessão.
STF

 
Governo encaminha à Assembléia projeto que reduz ICMS de máquinas para obras em estradas
A proposta tem como objetivo equiparar a carga tributária à vigente em outros Estados.

A governadora Yeda Crusius encaminhou, nesta quarta-feira (6), Projeto de Lei à Assembléia Legislativa que reduz de 17% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas das máquinas e aparelhos para construção de estradas e obras de infraestrutura. A redução da carga tributária beneficiará o setor de equipamentos do Estado, tornando-o mais competitivo em nível nacional.

A proposta tem como objetivo equiparar a carga tributária à vigente em outros Estados. Entre os equipamentos beneficiados com a medida estão guindastes de pórtico, de pneumáticos, empilhadeiras, elevadores e monta-cargas; niveladores, raspotransportadores e pás mecânicas; cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias; bate-estacas e outras máquinas de sondagem ou perfuração.

A chefe do Executivo afirmou que a medida está inserida no processo de estruturação do crescimento econômico do Estado, que hoje já pode ser considerado competitivo mundial e nacionalmente. "Foi por meio da melhoria diária do ajuste fiscal que o Governo do Estado conseguiu proporcionar à sociedade avanços, como os benefícios da redução de impostos", acrescentou.
Sefaz-RS



Brasil precisa simplificar o sistema tributário
Atualmente, o Brasil possui tributos que incidem sobre bases praticamente idênticas

O Brasil não precisa de uma reforma tributária, mas sim da simplificação de seu sistema de arrecadação de impostos. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Paulo de Barros Carvalho, que abriu nesta quarta-feira (6/10) o X Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, realizado em Recife. Ele destacou que é preciso que a União, os estados e os municípios deixem de temer a redução na arrecadação dos tributos e comecem a racionalizar o sistema em benefício de todos.

“Nosso sistema tributário funciona bem, pois permite a arrecadação dos impostos por parte do Estado e oferece mecanismos para que o contribuinte se defenda de abusos. No entanto, isso não significa que ele funcione para o bem. O contribuinte possui inúmeros deveres instrumentais e formais, além de diversos tributos a pagar. É preciso que haja um esforço político para que se simplifique o sistema”, explicou Carvalho.

Atualmente, o Brasil possui tributos que incidem sobre bases praticamente idênticas, imposto de renda na fonte, contribuições sobre o faturamento das empresas, impostos e contribuições exigidas sobre importações de insumos, bens e mercadorias, e muita burocracia, pois as regras do sistema tributário brasileiro obrigam o contribuinte a prestar informações detalhadas sobre o pagamento dos impostos. “O problema nem sempre está na carga tributária. Muitos contribuintes reclamam também porque o retorno do Estado é pequeno em relação ao que pagamos de impostos”, destacou Carvalho. Para ele, se a simplificação do sistema partisse apenas da União, os resultados já seriam positivos.

Falta clareza
A professora Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Direito Tributário (Ipet), entende que o sistema brasileiro não é claro. É preciso haver regras que regulamentem a relação entre o Fisco e o contribuinte, defende. “Nós temos tributação em cascata, imposto retido na fonte e um sistema que onera os contribuintes. De 1% a 1,5% da folha de pagamento das empresas é voltado para tributos, não só para o pagamento dos impostos, mas para os custos dos documentos, guias, taxas, registros, declarações necessários para que não haja sonegação.”

Ela defende uma reforma tributária, mas apenas se for realmente efetiva. “Desde a Constituição de 1988, já tivermos 13 reformas, nenhuma delas consistentes no sentido de melhorar a vida do contribuinte. Isso porque as reformas têm em vista a majoração da carga tributária.”

Mary Elbe destacou ainda que dois projetos de lei complementar, um do deputado Sandro Nobel (PR-GO) e outro do ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC), que prevêem, numa única lei, todos os direitos do contribuinte, que hoje se encontram desordenados e espalhados em diversas legislações estão parados no Congresso. “Há um receio de que esse código beneficie o sonegador. Falta uma discussão melhor acerca dos direitos do contribuinte, e não só sobre a carga tributária.”

Também participaram da cerimônia de abertura do evento o professor emérito da PUC-SP, José Souto Maior Borges, e o procurador-geral de Pernambuco, Francisco Tadeu Barbosa Alencar. O Congresso será realizado até esta sexta-feira (8/10) e reunirá as principais autoridades da Fazenda e especialistas da área tributária.
Consultor Jurídico

 
 
Tributos preocupam mais as empresas do que infraestrutura
Porém, estas questões dependem de cada setor.

Os problemas fiscais do Brasil são apontados pelos empresários como o maior gargalo para a competitividade do País frente a outros países. Em pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência a pedido da Câmara Americana de Comércio (Amcham), para 59% do total de 500 associados entrevistados, a carga tributária e eficiência dos gastos ou uso de recursos pelo governo são fatores de maior preocupação. A percepção é bem superior a outro grande gargalo para o crescimento econômico brasileiro, segundo especialistas: a infraestrutura. Somente 16% dos consultados indicaram logística, energia, tecnologia de informática (TI) e telecomunicações como problemas para o País.

Uma das explicações para esta situação apontada na pesquisa é de que já há planejamentos para a infraestrutura no Brasil, enquanto que para as questões fiscais, não há horizonte definido, como, por exemplo, a Reforma Tributária. Essa foi uma das conclusões expostas por representantes de importantes associações produtivas, que participaram de debate realizado ontem pela Amcham.

Porém, estas questões dependem de cada setor. O economista da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), Amilcar Lacerda de Almeida, presente no evento, comenta que no caso deste setor, o maior gargalo é a infraestrutura. Por outro lado, ele espera que seu setor avance de 5% a 5,5% este ano e entre 4% a 6% em 2011.

Paralelo a isso, a pesquisa da Amcham e do Ibope mostrou que a influência do próximo governo em esferas sociais, apontadas como importantes para a expansão econômica, não afetam seus negócios. Para 49%, as perspectivas na área de educação para o próximo mandato em nada afetam os empresários. Da mesma forma pensam 68% do entrevistados na área de saúde. Em contrapartida, 48% responderam que a esfera fiscal e tributária é a que mais afeta negativamente os negócios. Com relação ao impacto positivo à empresa, 40% indicam que será a economia futura.

Já os representantes de associações que debateram as perspectivas de 2011 na Amcham afirmam que a falta de capacitação profissional é um dos problemas mais enfrentados na contratação de pessoal. "Há 70 mil vagas abertas no setor de TI que não conseguimos preencher por falta de gente especializada", revela Nelson Wortsman, diretor de Convergência Digital da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

Otimismo
De acordo com Mara Lacerda, diretora de produtos e serviços da Amcham, o objetivo da pesquisa era levantar as tendências de mercado e empresariais para 2011. "A conclusão a que se chegou é que os empresários estão bastante otimistas com o crescimento econômico deste ano e acreditam que haverá manutenção deste avanço em 2011", disse, ao explicar os resultados. Do total, 81% esperam crescimento mais intenso do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010. Para 2011, 67% compartilham desta previsão.

Com relação à inflação, os empresários acreditam em estabilidade tanto em 2010 (69% do total), quanto em 2011(57%). Da mesma forma, os entrevistados projetam estabilidade do câmbio para os dois anos (57%, para 2010, e 61%, para 2011), como também para os juros (54% e 46%, respectivamente).

Ainda segundo a pesquisa, 87% projetam aumento das vendas para 2011, contra 79% que esperam elevar o faturamento neste ano. Outro dado importante do levantamento indica que o número de empresas que ampliarão investimentos aumentou de 55% para 63 % em 2011.

Quando questionados sobre competitividade e as oportunidades de investimento e crescimento oferecidas à iniciativa privada e ao governo, os executivos acreditam mais nas empresas. Segundo a pesquisa, sobre as companhias, 40% acreditam que elas aproveitam intensamente as oportunidades, e 52% acham que de certa forma elas o fazem. Em relação ao governo, 42% dos respondentes acham que aproveitam muito pouco as oportunidades, e 48% acreditam que utiliza certa forma.

Perspectivas
O vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Julio de Siqueira Carvalho de Araújo - participante do debatede ontem na Amcham - estima, com base em pesquisa recente feita pela Federação que o PIB cresça entre 4,5% e 5,5% em 2011 e que a inflação feche entre 4,5% e 5% no próximo ano. Sobre a taxa básica de juros (Selic) ele espera encerrar em 11,25%, abaixo do previsto por Luiz Moan Yabiku Júnior, vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Isto é, ele espera taxa a 11,75%.
Um dos mais otimistas com seu setor é o presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (SindusCon), Sérgio Tiaki Watanabe. "No começo do ano, prevíamos crescimento de 9% para 2010. Agora estamos revendo este percentual, o qual deve chegar a alta de 10% ou 11%", estima. "Mas ainda temos muitos desafios pela frente", acrescenta.
DCI

 
 
Operação GENOVA desarticula fraudes no ramo de rochas ornamentais
A Receita Federal do Brasil em conjunto com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo e com a Polícia Militar desencadeou nesta quarta-feira (06) a Operação GENOVA, desarticulando uma organização que seria especializada em fraudes fiscais na comercialização de pedras ornamentais (blocos, placas, chapas e peças de mármore e granito em geral).

O ramo de rochas ornamentais utiliza intensivamente o transporte rodoviário e por isso necessita da contratação de seguro para carga. As investigações indicam que haveria subfaturamento dos valores das mercadorias nas notas fiscais sem prejuízo da garantia de pagamento integral do seguro em caso de sinistro.

Levantamento inicial da Receita Federal demonstra que a sonegação pode ultrapassar duzentos milhões de reais em tributos nos últimos cinco anos, envolvendo cerca de 70 empresas.

Estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e 01 de prisão temporária por 72 servidores da Receita Federal e Estadual do Espírito Santo e 50 policiais militares. As ações concentram-se em empresas situadas no Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Será concedida, hoje (06/10), às 15h, no auditório da Delegacia da Receita Federal em Vitória, entrevista coletiva com a participação da Delegada da DRF/Vitória, Laura Gadelha; do Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini; do Sub-Secretário da Sefaz – ES, Gustavo Guerra e do Assessor de Imprensa da Polícia Militar do Espírito Santo, Ronalt Willian de Oliveira.
Assessoria de Comunicação Social RFB

 
 
Supremo julga ICMS de 1989
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento de uma antiga disputa entre o Fisco e empresas exportadoras. Em um recurso ajuizado pela Cafenorte Importadora e Exportadora, a Corte deve definir se ocorria a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações de produtos no período de 1º de março a 31 de maio de 1989. Nesses dois meses, houve a transição para a Constituição Federal de 1988, e as empresas entenderam que não estavam obrigadas a seguir nenhuma regra para o recolhimento do imposto. O primeiro voto, do ministro Ricardo Lewandowski, foi favorável às exportadoras. O julgamento, porém, foi suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Na vigência da Constituição Federal de 1967, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM) - na época apenas ICM e não ICMS - era disciplinado pela Resolução nº 129, de 1979. Com a edição da nova Constituição, uma nova resolução veio a ser editada, porém, apenas no dia dia 1º de junho de 1989 - a Resolução nº 22. A Corte deve uniformizar o entendimento das duas turmas do Supremo sobre a questão, para decidir se a Resolução nº 129 estava em vigor nos meses que antecederam à nova norma. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a Resolução nº 129 não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 pois, se não fosse dessa forma, não haveria necessidade de se elaborar uma outra resolução sobre o tema.

A decisão do Supremo deve atingir apenas as empresas que entraram com ações na época, pois o prazo já está prescrito. Na opinião do advogado Marcio Brotto de Barros, sócio do escritório Bergi Advogados, que representa a exportadora no processo, a resolução antiga estabelecia apenas uma alíquota máxima que os governos estaduais poderiam determinar para o ICM. Já a nova resolução fixava um percentual específico de incidência do ICMS. "Por não se adaptar à nova ordem constitucional, não há como se sustentar a recepção da Resolução 129", afirma Barros.

Para o advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Dunley Gomes e Advogados, os Estados não poderiam exigir o pagamento do ICMS na exportação naquele período porque não existia uma alíquota de incidência definida e vigente.
Valor Econômico

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