LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 28/10/2010

CLASSIFICAÇÃO DE FORNOS NA NCM

Os fornos são equipamentos que, conforme sua modalidade de aquecimento, podem ser classificados nas posições 8417 e 8514.

Os fornos cuja aquecimento não seja originário da ação da energia elétrica se classificam na posição 8417.

Esses fornos, sejam eles fornos industriais ou de laboratório, são constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm temperaturas relativamente elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma fornalha, interior ou exterior, com a finalidade de submeter a tratamento térmico (cozimento, fusão, calcinação, decomposição, etc.) diversos produtos dispostos, quer na soleira do forno, quer em cadinhos, retortas, tabuleiros, etc. ou, mais raramente, misturados ao combustível. Classificam-se igualmente na posição 8417 os fornos aquecidos a vapor. Em alguns tipos de forno (fornos de túnel), os objetos e materiais a tratar deslocam-se ao longo do forno de uma maneira contínua, por exemplo, por meio de um transportador de tira.

Entre os aparelhos que se incluem na posição 8417, podem citar-se:

1) Os fornos para fusão ou ustulação de minérios.

2) Os fornos para fusão de metais (incluídos os fornos de cuba).

3) Os fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de metais.

4) Os fornos de cementação.

5) Os fornos de padaria, de pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (incluídos os fornos de túnel).

6) Os fornos para coque.

7) Os fornos para carbonização de madeira.

8) Os fornos rotativos de cimento e os fornos misturadores de gesso.

9) Os fornos para as indústrias de telhas, cerâmica, vidro (incluídos os fornos de túnel).

10) Os fornos para esmaltagem.

11) Os fornos especialmente concebidos para fusão, sinterização ou tratamento de matérias físseis recuperadas para reciclagem, para separação por processos pirometalúrgicos de combustíveis nucleares irradiados, para combustão de grafita ou de filtros radioativos ou cozimento de argilas ou de vidros contendo escórias radioativas.

12) Os fornos crematórios.

13) As instalações e aparelhos especialmente concebidos para incineração de detritos, etc.

Os fornos essencialmente constituídos de matérias refratárias ou cerâmicas incluem-se no Capítulo 69. O mesmo se aplica aos tijolos, peças de construção e outros produtos refratários ou cerâmicos destinados à construção de fornos; porém, as peças metálicas apresentadas em conjunto com estes materiais incluem-se na Seção XV. Todavia, as matérias cerâmicas ou refratárias apresentadas sob a forma de revestimentos acabados ou outras partes completas e claramente especializadas de fornos essencialmente metálicos - montados ou não - continuam a classificar-se na posição 8417 desde que sejam apresentadas com o forno a que se destinem.

Muitos fornos industriais contêm equipamentos mecânicos destinados, por exemplo, a introduzir ou retirar do forno os produtos tratados, manipular portas, tampas, soleiras ou outros elementos móveis ou ainda para bascular o forno; estes aparelhos de elevação ou de movimentação classificam-se com os fornos desde que constituam um único corpo com a aparelhagem destes últimos; caso contrário, incluem-se na posição 8428.

Já os fornos elétricos, sejam para fins industrais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas, são classificados na posição 8514.

Tais fornos são similares aos fornos da posição 8417, mas só que seu aquecimento é feito através do uso da energia elétrica.

Os fornos elétricos são utilizados para numerosas operações, tais como a fusão, o cozimento, o recozimento, a têmpera, a esmaltagem, a soldadura, o tratamento térmico de soldaduras, denominam-se, conforme o caso, fornos de retorta, fornos de campânula, fornos de cubas, fornos de cadinho, fornos-túneis, etc. Alguns possuem dispositivos que permitem, por exemplo, imprimir-lhes movimentos de báscula ou uma câmara especial para o tratamento de matérias em atmosfera redutora. Conforme o processo de aquecimento utilizado, distinguem-se especialmente:

A) Os fornos de resistência (de aquecimento indireto), nos quais o calor resulta da passagem da corrente nas resistências de aquecimento. Estes elementos aquecedores (resistências) transferem o calor por radiação e por convecção.

B) Os fornos de aquecimento direto por resistência, nos quais a corrente passa nas próprias matérias a tratar, resultando o calor da resistência que estas matérias opõem à passagem da corrente. Estes fornos são utilizados principalmente para barras metálicas ou produtos granulosos, e constituem-se geralmente de cubas em que se coloca a matéria a tratar.

C) Os fornos de banho, nos quais os objetos a tratar são mergulhados em banho apropriado (metal fundido, óleo, sais fundidos, etc.) que é levado à temperatura desejada por meio de eletrodos imersos.

D) Os fornos eletrolíticos para fusão ou afinação de metais. Trata-se igualmente de fornos de banho equipados com eletrodos imersos num eletrólito. O banho contém o metal constitutivo do minério dissolvido em sal fundido. A dissociação por eletrólise causada pela passagem de eletricidade no eletrólito, por meio dos eletrodos, leva à constituição de metal fundido puro ao nível do catodo, enquanto que um gás é liberado ao nível do anodo.

E) Os fornos de indução de baixa freqüência, nos quais as matérias a tratar, colocadas no campo magnético criado pela corrente de baixa freqüência de um circuito primário, são a sede de correntes induzidas que os levam à temperatura desejada. Em alguns fornos, a matéria fundida passa do cadinho principal para uma serpentina vertical onde é também submetida à ação de correntes induzidas de aquecimento.

F) Os fornos de indução de alta freqüência, nos quais a corrente de alta freqüência de um circuito primário (freqüentemente uma radiofreqüência) induz correntes de Foucault na matéria a aquecer. Diferentemente dos precedentes, os fornos deste tipo são desprovidos de núcleo magnético.

G) Os fornos de aquecimento por perdas dielétricas, nos quais a matéria a tratar, que não deve ser condutora de eletricidade, é colocada entre duas placas metálicas ligadas a uma fonte de corrente alternada de freqüência muito elevada. O conjunto funciona segundo um princípio semelhante ao dos condensadores, resultando o calor das perdas dielétricas de que a matéria a tratar é a sede. Entre esses fornos distinguem-se, por exemplo, os fornos industriais de microondas, nos quais a matéria dielétrica a aquecer é submetida à ação de ondas eletromagnéticas. Por perdas dielétricas, a energia liberada por essas ondas é convertida simultaneamente em calor na totalidade da massa do produto, o que assegura um aquecimento bastante uniforme. Esses fornos são utilizados para secagem, remoção de gelo, moldagem de plásticos, cozimento de cerâmicas, etc.

H) Os fornos de arco voltaico, nos quais o calor é fornecido por um arco elétrico produzido entre os eletrodos ou entre o eletrodo e a matéria a aquecer. Os fornos desta espécie são utilizados principalmente para produção de ferro fundido, aços especiais, alumínio, diversas ferroligas, carboneto de cálcio, para redução de minério de ferro, para fixação do nitrogênio (azoto) atmosférico, etc. Alguns fornos de arco voltaico, de temperatura relativamente pouco elevada, são utilizados para produção de zinco ou fósforo por processos termoelétricos, tais como sublimação; quando estes fornos se encontram providos de uma câmara de condensação, o conjunto é classificado na posição 84.19, como aparelho de destilação.

I) Os fornos de raios infravermelhos, nos quais a matéria a tratar é exposta à ação dos raios de um certo número de lâmpadas elétricas especiais denominadas lâmpadas de raios infravermelhos, ou de placas metálicas radiantes diversamente dispostas.

Às vezes, em um mesmo forno, utilizam-se vários processos de aquecimento elétrico, tais como indução de alta ou de baixa freqüência ou também resistência para fusão ou aquecimento de metais, etc., ou ainda, em certos fornos para bolachas e biscoitos especialmente, a indução e radiação infravermelha, e aquecimento de objetos por resistência e por perdas dielétricas (microondas).

Entre os fornos incluídos na presente posição, podem citar-se:

1) Os fornos para padarias, pastelarias ou indústria de bolachas ou biscoitos.

2) Os fornos dentários ou odontológicos.

3) Os fornos crematórios.

4) Os fornos de incineração de lixo.

5) Os fornos para recozer ou temperar o vidro.

Excluem-se da posição 8514 os aparelhos para a secagem, esterilização ou outras operações indicadas na posição 8419 (estufas, esterilizadores, etc.), que se classificam na referida posição, mesmo que sejam aquecidos eletricamente.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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