LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MÁQUINAS UTILIZADAS NO AGROBUSINESS
O Brasil é um dos gigantes do agrobusiness, ajudando a alimentar milhões de pessoas em todo o Mundo. E mais, o Brasil tem um enorme potencial a ser explorado. Para tanto, são necessárias tecnologias e máquinas.

As máquinas do agrobusiness são classificadas nas posições 8432 e 8433 da NCM.

NA POSIÇÃO 8432 residem as máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura. Assim, nesta posição devem ser alojadas, qualquer que seja o seu modo de tração, as máquinas, aparelhos e instrumentos, de uso agrícola, hortícola ou florestal que, substituindo as ferramentas manuais, permitem realizar uma ou várias das operações de cultura a seguir mencionadas:

I. Preparação do solo para cultura: arroteamento, cava, lavra, destorroamento, etc.

II. Distribuição de adubos ou de fertilizantes ou espalhamento de produtos de correção do solo.

III. Plantação e semeadura.

IV. Limpeza e manutenção do solo durante o período de crescimento das plantas (segunda cava, sacha, monda, etc.).

Estes diversos aparelhos ou instrumentos podem ser puxados por um animal ou veículo (trator, motocultor, por exemplo), ou ser montados em veículo (trator, motocultor, chassi, por exemplo).

Máquinas concebidas para serem utilizadas como equipamento intercambiável ou para serem rebocadas por um trator ou motocultor.

Algumas máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal (arados ou charruas, grades, etc.) destinam-se a serem unicamente puxadas ou empurradas pelo trator ou pelo motocultor, ao qual se atrelam por um dispositivo de ligação (mesmo contendo um dispositivo de elevação). Outras são acionadas pelo trator ou motocultor por meio de uma tomada de força de uso geral (cultivador rotativo, por exemplo). A montagem e a mudança das máquinas desta espécie efetua-se no campo, na fazenda ou na floresta. Todas estas máquinas continuam a se classificar na posição 8432 mesmo se apresentadas com o trator ou o motocultor - quer sejam ou não montadas neste - enquanto que o trator ou o motocultor se classifica separadamente na posição 8701.

Também se aplica o mesmo princípio de classificação quando um outro tipo de tração substitui o trator ou motocultor (máquina classificável na posição 8704, por exemplo), ou quando uma enxada rotativa é montada, como ferramenta intercambiável, no eixo do motor de um motocultor, em substituição das rodas, de modo a executar simultaneamente o trabalho para o qual foi concebida e a propulsão da máquina.

Máquinas de uso agrícola, hortícola ou florestal autopropulsoras.

As máquinas desta espécie deslocam-se por meio de um dispositivo motor com o qual formam um conjunto inseparável. Estas máquinas autopropulsoras continuam a classificar-se aqui. Classificam-se, entretanto, na posição 8705, com os outros veículos para usos especiais, os veículos automóveis espalhadores para adubos ou fertilizantes líquidos.

A posição 8432 também engloba os modelos reduzidos de instrumentos agrícolas que se destinam a serem puxados ou empurrados pelo homem, tais como charruas e arados, grades, cultivadoras, enxadas, rolos e semeadores.

Entre os diversos aparelhos incluídos na posição 8432, podem citar-se:

1) Os arados e charruas de quaisquer sistemas e para quaisquer usos, tais como os arados e charruas de relha e de aiveca (de uma só relha, de várias relhas, de relhas reversíveis, etc.), os arados e charruas subsoladores, geralmente desprovidos de aiveca, os arados e charruas de discos, etc.

2) As grades, cuja principal função é esmagar os torrões formados pela lavra. Estes são também aparelhos com dentes dispostos em fileiras quer em uma armação horizontal, rígida ou articulada, quer em um tambor ou em rolos (cilindros) giratórios (grades extirpadoras). Em uma variedade de grades denominadas pulverizadoras, os dentes são substituídos por uma ou várias fileiras de discos de bordos cortantes, montados em um ou em vários eixos horizontais.

3) Os escarificadores, os cultivadores (incluídos os vibrocultores e os destorroadores ou grades canadenses), os extirpadores, destinados a sachar, mondar e nivelar o solo depois da lavra, bem como as enxadas e sachadores, para a conservação das culturas (monda ou sacha do solo); estes aparelhos, compostos por uma armação horizontal sobre rodas, provida de várias fileiras de ferramentas (dentes, relhas, discos etc.), rígidas ou flexíveis, fixas ou móveis, diferem apenas pela natureza e forma dessas ferramentas.

4) Os semeadores, plantadores e transplantadores para grãos, tubérculos ou mudas, constituídos por uma tina, tremonha, ou outro reservatório, às vezes montados sobre rodas, providos de mecanismos distribuidores de ferramentas para abrir sulcos e geralmente de dispositivos de cobertura.

5) Os distribuidores de adubos ou de fertilizantes. Os aparelhos para adubos ou fertilizantes sólidos (químicos, estrume, etc.), às vezes montados sobre rodas, compreendem uma tremonha e são providos de um mecanismo distribuidor: fundo móvel, cilindros giratórios, correntes contínuas ou sem fim, disco centrífugo, etc.; os aparelhos mecânicos portáteis utilizados para os mesmos fins classificam-se também aqui. Também pertencem a este grupo os “aparelhos para enterrar estrume”, amovíveis, que se montam na parte posterior dos arados e charruas e são simplesmente constituídos por uma coroa troncônica de aço, provida de dentes largos que gira livremente num eixo inclinado.

Quanto aos espalhadores e reboques de fundo móvel, montados sobre rodas, providos de um conjunto distribuidor que permite fazê-los funcionar, no momento da descarga, como espalhadores de estrume e aos espalhadores de estrumes líquidos, compostos por uma cuba geralmente provida de rampas ou palhetas de distribuição, classificam-se na posição 8716.

Classificam-se também aqui os aparelhos injetores portáteis destinados a fazer penetrar os líquidos fertilizantes nas camadas profundas do solo; estes aparelhos compõem-se de uma longa haste oca, pontiaguda, ligada por um tubo flexível ao recipiente que contém o adubo ou fertilizante e em que a outra extremidade é provida de uma bomba.

6) Os arroteadores ou arrancadores, que se destinam a limpar as terras invadidas pelas giestas, urzes, silvas ou outras plantas; estes aparelhos são constituídos, geralmente, por um tambor e por duas rodas de grandes dimensões montadas em chassi e providos, no seu contorno, de lâminas cortantes.

7) Os aparelhos para remover pedras, espécie de grades providas de dentes com ganchos dispostos em duas fileiras que convergem para um recipiente especial, de modo a reunir as pedras.

8) Os rolos ou cilindros, cuja principal função é a de comprimir ligeiramente a terra e que compreendem os seguintes tipos: rolos ou cilindros de superfície lisa, rolos ondulados, rolos compostos de discos independentes geralmente dentados, rolos com pinos, etc. Os pequenos rolos de superfície lisa, destinados a preparar pistas de estádios ou terrenos gramados, também se classificam aqui.

9) Os aparelhos para desbastar e isolar automaticamente plantas jovens; alguns destes aparelhos são máquinas complexas, cuja ferramenta é comandada por dispositivos fotoelétricos.

10) Os aparelhos para aparar ou cortar, cuja função é aparar as hastes ou os rebentos, excessivamente desenvolvidos.

JÁ A POSIÇÃO 8433 serve de nicho para as máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437 (máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas).

A posição 8433 abrange as máquinas, aparelhos e instrumentos que, em substituição das ferramentas manuais, permitem executar mecanicamente:

A. Os diversos trabalhos agrícolas para colheita de produtos (corte, arrancamento, apanha, debulha, enfeixamento, etc.), incluídos os cortadores de grama e as ceifeiras, bem como as enfardadeiras de palha ou forragem.

B. A limpeza ou seleção de ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as máquinas e aparelhos da posição 8437 (mencionadas anteriormente).

A - máquinas para colheita ou debulha, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras

Este grupo compreende especialmente:

1) Os cortadores de grama, manuais ou motorizados. Entre estes, podem citar-se os cortadores de grama cujo órgão operante é apenas uma pequena barra cortante análoga à das ceifeiras, bem como os cortadores equipados com um molinete cilíndrico horizontal contendo várias lâminas helicoidais externas que, quando giram, fazem baixar e cortam a grama com uma lâmina fixa horizontal, e também os cortadores equipados com um disco rotativo contendo lâminas no seu contorno.

2) As ceifeiras (incluídas as motoceifeiras), para corte de forragens, constituídas geralmente por uma barra de corte horizontal, formada por uma lâmina com dentes intercambiáveis que se desloca contra os dedos de um pente porta-lâminas, ou de discos ou tambores rotativos providos de lâminas.

3) As ceifeiras que comportam um dispositivo próprio para colocar no campo a colheita já cortada, em forma de molhos ou feixes espaçados (ceifeiras-atadeiras, ceifeiras-enfardadeiras-atadeiras).

4) As máquinas para colher feno e as máquinas atadeiras (de garfos, de tambor, etc.).

5) As gadanheiras de feno, constituídas geralmente por uma estrutura com rodas, com uma fileira de dentes semicirculares de elevação automática.

6) Os ancinhos-ajuntadores, os ancinhos-espalhadores e viradores de feno.

7) As enfardadeiras-apanhadeiras e as enfardadeiras-enroladoras, que apanham e colocam em molhos, feixes ou fardos, o feno ou a palha deixados no campo.

8) As ceifeiras-debulhadoras que executam simultaneamente o corte dos cereais, a debulha e a limpeza do grão.

9) As ceifeiras para milho e as colhedoras-debulhadoras ou debulhadoras de milho.

10) Os reboques autocarregadores, com equipamento de corte inamovível utilizados para ceifar, picar e transportar ervas, milho, etc.

11) As máquinas para a colheita de algodão.

12) As arrancadoras de linho.

13) As máquinas de vindimar (rebocadas ou automotrizes).

14) As máquinas para colher feijão verde, tomate, cenoura, por exemplo.

15) As arrancadoras de batata (de relhas, grades, garfos, fresas giratórias, etc.).

16) As máquinas de levantar, cortar, arrancar e limpar (no campo) e arrancadoras completas de beterraba ou outras plantas de raízes.

17) As máquinas para ceifar, picar e carregar forragem.

18) As máquinas para sacudir e vibrar as árvores.

19) Os aparelhos para colheita de outros produtos agrícolas (oleaginosas, etc.).

20) As debulhadoras de cereais. Também se classificam aqui - mesmo que sejam apresentados isoladamente - os alimentadores automáticos, que são aparelhos auxiliares e que se fixam nas debulhadoras para assegurar uma alimentação mais regular, por divisão prévia dos feixes, que são desatados.

21) As ceifeiras para milho e as debulhadoras de espigas de milho.

Classificam-se igualmente nesta posição os cortadores de grama, denominados cortadores autotransportados, constituídos por um corpo de máquina com três ou quatro rodas, equipado com um assento para o condutor e que contêm um órgão de corte fixo, isto é, com um dispositivo que só será removido para reparação ou manutenção de peça. Classificam-se nesta posição mesmo quando contêm um dispositivo de atrelagem que se destina a puxar ou empurrar os acessórios leves, tais como o reboque.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados, para retirar as ervas ao longo dos muros, meios-fios ou de sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas, que são compostas por um motor a combustão incorporado em uma armação de metal leve ou por um motor elétrico montado em uma manga de metal, e por um sistema de corte formado por um ou mais fios delgados de náilon, classificam-se na posição 8467.

B - máquinas para limpar e selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas

As máquinas e aparelhos deste tipo, que sejam utilizados em fazendas ou em indústrias, destinam-se a limpar ou selecionar, conforme o seu volume, peso, etc., diversos produtos agrícolas: ovos, frutas, batatas, cebolas, aspargos, pepininhos (cornichons), cenouras, etc. Estas máquinas e aparelhos classificam-se na presente posição, quer sejam ou não de funcionamento elétrico (selecionadoras, selecionadorasobservadoras eletrônicas, por exemplo) e mesmo que contenham mecanismos auxiliares para marcar os produtos tratados, como no caso de alguns aparelhos para observar e selecionar ovos.

As máquinas para limpar ou selecionar grãos ou produtos hortícolas secos classificam-se, todavia, na posição 8437.

Algumas máquinas e aparelhos da presente posição (ceifeiras-debulhadoras, debulhadoras, enfardadeirasapanhadeiras, selecionadoras, etc.), incorporam aparelhos auxiliares de movimentação ou de alimentação, tais como os transportadores de tiras, monta-feixes, elevadores de palha, correntes de caçambas, etc., que seguem o regime da máquina, se apresentados com esta última. Quando apresentados separadamente, classificam-se na posição 8428.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br, fonte: NESH das posições 8432 e 8433.

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