LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 29/10/2010

CLASSIFICAÇÃO DE LIGAS METÁLICAS NA NCM
As ligas metálicas são classificadas na Seção XV da NCM obedecendo a três critérios, quais sejam:

1º critério (critério geral). As ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes. Assim, por exemplo, um artefato de bronze ou um latão se classifica no Capítulo 74 dedicado ao cobre e suas obras.

2º critério (critério acessório). As ligas de metais comuns da Seção XV com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns dessa Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos.

Vale notar que na Nomenclatura, de acordo com a Nota 3 da Seção XV, são tidos como metais comuns o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio, molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e o tálio.

3º critério (critério dos sinterizados). As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto os cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

Observe que esse critério iguala, para os fins da Nomenclatura, as misturas sinterizadasde pós metálicos às ligas metálicas a despeito das mesmas não serem em nada igual a tais ligas.

Esses três critérios não se aplicam as ferroligas e as ligas-mães, como se pode constatar a seguir:

Ferroligas, conforme manda a Nota 1 do Capítulo 72, são ligas apresentadas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes: a) mais de 10% de cromo; b) mais de 30% de manganês; c) mais de 3% de fósforo; d) mais de 8% de silício; e) mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.

Ligas-mãe. De acordo com a Nota 1 do Capítulo 74, ligas-mãe as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, lembre-se que as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 2848.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM

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