LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de outubro de 2010

TRIBUTOS - 19/10/2010

Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?

A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada

São Paulo - Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional - e mantém relação de interdependência com seus fornecedores - agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010.

As contribuições deverão ser cobradas na compra de "produtos com alíquotas diferenciadas ou monofásicas" de um fornecedor com o qual mantenham relação de interdependência. Isso afetará, principalmente, as empresas do ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos que apurem através do lucro real ou presumido.

A medida vale em especial para as empresas que operam sob a forma de marketing direto ou venda porta a porta, isso porque a maioria de sua produção é terceirizada e seus fornecedores produzem essas mercadorias sob a forma de exclusividade e no lucro presumido não existe a possibilidade de crédito fiscal originário nas compras.

O que muda
Antes da Medida Provisória, os comerciantes atacadistas que adquiriam as mercadorias - como combustíveis, autopeças, farmacêuticos, produtos de perfumaria e cosméticos e higiene pessoal - de fornecedores com os quais mantinham relação de interdependência não tinham mais a obrigação de tributar o PIS e a COFINS ao revenderem esses produtos.
Portal Exame




Tributação previdenciária pode aumentar a folha de pagamento das empresas

A próxima parcela mensal da contribuição social, cujo o prazo de vencimento é em 20 de outubro,

SÃO PAULO – A próxima parcela mensal da contribuição social, cujo o prazo de vencimento é em 20 de outubro, pode representar um aumento significativo na folha de pagamento de algumas empresas. É o que afirma a advogada tributarista da Assis Advocacia, Thayse Tavares.

A contribuição social é um dos tributos cobrados para custear os serviços de assistência e previdência social. O aumento na folha de pagamento deve ocorrer devido a uma Instrução Normativa publicada pela Receita Federal que estabelece normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

“A medida pode trazer alterações de 1% a 3% nas alíquotas do GILL-RAT [antigo Seguro de Acidente de Trabalho] sobre a folha de pagamento” declara.

Análise por atividade
A instrução determina que caso a pessoa jurídica desenvolva mais de uma atividade prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa o objeto social da empresa ou a unidade produto para qual convergem as demais em regime de conexão funcional.

“O ponto crucial da questão é que o GILL-RAT deve ser definido de acordo com as estatísticas de acidentes por CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas], observando-se a atividade preponderante em cada estabelecimento, e não de acordo com a Instrução Normativa”, diz.

Ela acrescenta que a medida generaliza a alíquota das empresas, pois não considera, por exemplo, a área administrativa, cujo índice de acidente é menor do que a operacional.
Em relação ao porte da empresa, a advogada declara que todas podem ser afetadas, já que o aumento considera a atividade da empresa e não o tamanho.
Ação judicial
As empresas que registrarem aumento em sua folha de pagamento devem recorrer judicialmente, pois a medida contraria uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o grau de risco de acidentes.

“Se for verificado o aumento na alíquota, as empresas têm legitimidade para propositura de ações judiciais, visando o afastamento da exigência, em vista de que, a edição da Instrução Normativa, pela Secretaria da Receita Federal, contraria posicionamento outrora firmado pelo STJ”, finaliza.
InfoMoney

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