LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

SOLUÇÃO DE CONSULTA

COANA - Solução de Consulta nº 3/2010
SOLUÇÃO DE CONSULTA COANA Nº 3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 26.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Papel picotado e gofrado, de folhas duplas, com alta resistência e elevado poder de absorção, composto de 100% de fibras virgens, utilizado, principalmente, nos ambientes de cozinha, próprio para limpeza, por absorção, de sujidades, em especial gorduras, apresentado em rolos, com 22 cm de largura, comercialmente denominado "Toalha Multiuso", "Toalha Absorvente de Cozinha" ou "Toalha de Papel", classifica-se no código 4818.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da Nota 8 do Capítulo 48 e da posição 48.18), RGI 6ª (texto da subposição 4818.90) e RGC-1 (texto do item 4818.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para as posições 48.03 e 48.18 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas no Brasil pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, tendo a versão atual sido aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo Art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU

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