SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 8, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 05.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA Nº 333, de 8 de novembro de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 3701), RGI 6ª (texto da subposição 3701.30), e RGC-1 (textos do item 3701.30.2 e do subitem 3701.30.21), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 9, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 05.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA Nº 28, de 5 de maio de 2008. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 3701), RGI 6ª (texto da subposição 3701.30), e RGC-1 (textos do item 3701.30.2 e do subitem 3701.30.21), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 10, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 05.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA Nº 336, de 28 de julho de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 3701), RGI 6ª (texto da subposição 3701.30), e RGC-1 (textos do item 3701.30.2 e do subitem 3701.30.21), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 11, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 05.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA Nº 121, de 4 de abril de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 3701), RGI 6ª (texto da subposição 3701.30), e RGC-1 (textos do item 3701.30.2 e do subitem 3701.30.21), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 12, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 05.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA Nº 351, de 9 de agosto de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 3701), RGI 6ª (texto da subposição 3701.30), e RGC-1 (textos do item 3701.30.2 e do subitem 3701.30.21), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COANA Nº 13, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
DOU 05.10.2010
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA Nº 340, de 17 de novembro de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 3701), RGI 6ª (texto da subposição 3701.30), e RGC-1 (textos do item 3701.30.2 e do subitem 3701.30.21), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Coordenador-Geral
DOU
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