LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 01/09/2011

O QUE É METAL COMUM NO SISTEMA HARMONIZADO?

É corriqueiro encontrarmos no Sistema Harmonizado a menção a “metal comum”. Mas o que é isso?

No Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul, são tidos como metais comuns os seguinte metais: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (também dito céltio), índio, nióbio (por vezes dito colômbio), rênio e o tálio.

Destaca-se ainda que, salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da regra das ligas (Nota 5 da Seção XV), isto é:

Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):

a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

c) as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto ceramais (cermets)) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: Sistema Harmonizado e NESH com adpatações.



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