LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Investidor aposta em paraísos fiscaisVantagem tributária é um dos principais atrativos

Investidor aposta em paraísos fiscaisVantagem tributária é um dos principais atrativos Como os impostos de investimentos feitos em paraísos fiscais são menores, o retorno do capital é maior

A legislação brasileira define como paraíso fiscal um país com tributos sobre a renda inferiores a 20%, que dá liberdade ao capital estrangeiro, adotando sigilo com relação às operações financeiras realizadas. Nesses países, empresas, empresários, investidores, pessoas físicas ou jurídicas têm um tratamento fiscal diferenciado.

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) elaborou uma lista com 37 paraísos fiscais, onde aparecem as caribenhas Ilhas Cayman, Antigua e Bahamas e pequenos principados como Liechtenstein, que fica nos Alpes próximo à Suíça, além de ilhas no Oceano Pacífico, como Samoa.

As vantagens tributárias são apontadas pelo economista Pedro Paulo Pettersen como um dos principais motivos de os recursos serem investidos nesses lugares. “Para evitar os impostos, um recurso de origem declarada é transferido para um paraíso que tem isenção fiscal. Isso acaba aumentando o retorno de capital, já que os impostos deixam de ser pagos”, fala Pettersen, que revela que donos de grandes fortunas da Europa recorrem aos paraísos fiscais para aproveitar as vantagens que a isenção tributária oferece.

Legalidade

Pettersen afirma que os paraísos fiscais podem ser utilizados de forma legal. “Existem as operações totalmente lícitas, que visam às vantagens tributárias”, diz. Os países que se encaixam nessa categoria atraem o capital estrangeiro e isso não significa que seja uma operação fora da lei, salienta.

O economista ressalta que existem duas formas diferentes de utilizar os paraísos fiscais. A primeira, diz, é a elisão fiscal, uma forma de diminuir o pagamento de tributos por meio de sistemas legais, realizando um planejamento tributário. Já a segunda, evasão fiscal, é a omissão na hora de efetuar o pagamento dos tributos devidos, de forma ilícita. “Existem alguns casos em que o capital sai do país de origem de modo ilegal, entra nos paraísos fiscais e volta dentro da lei sob a forma de investimentos diretos, aplicados em bolsa, títulos públicos ou novas empresas, por exemplo”, fala.

Pettersen diz, entretanto, que nesses paraísos fiscais há todo tipo de operação: desde aquelas que estão visando vantagens tributárias, até aquelas que querem movimentar um capital de origem não declarada. “Quando um dinheiro ilegal passa pelos paraísos fiscais, ganha um ar de formalidade. Esses lugares, então, acabam se transformando em uma espécie de mecanismo de formalização do capital e do recurso financeiro – que pode vir tanto de atividades lícitas quanto ilícitas”, fala.
Diferencial de preços

Cláudio Gontijo, professor de economia na UFMG e vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, revela que esses paraísos não têm taxação sobre comércio exterior, o que faz com que exista nos paraísos fiscais o mercado de importação e exportação. Ele conta que há empresas que utilizam os paraísos fiscais como forma transferir renda por meio de um diferencial de preços.

Como exemplo de comércio exterior que utiliza os paraísos fiscais, Gontijo cita uma empresa canadense que tem uma filial no Brasil e quer transferir lucros para a matriz. Como a transferência é tributada tanto aqui quanto no exterior, ele explica, a empresa faz uma exportação para um paraíso fiscal a um preço que está abaixo do mercado, e depois exporta esse mesmo produto, também a um valor abaixo de mercado, para a matriz, no Canadá. O “produto” exportado, diz, pode nem chegar ao paraíso fiscal. “É uma operação contábil, que não envolve o trâmite da mercadoria”, comenta.

Fiscalização

Cláudio Gontijo diz que existe um instrumento, criado nos Estados Unidos, chamado Preço de Transferência, que coíbe e examina os preços das exportações ou importações – comparando com os preços praticados no mercado internacional. “Se o diferencial for significativo, a operação passa a ser contabilizada ao preço de mercado, sujeito a tributação”, explica o economista.
Pedro Paulo Pettersen afirma que há um esforço no sentido de reduzir e até mesmo acabar com esses paraísos. “O país que promove incentivos para atrair esse capital, obtém as vantagens mediante as perdas dos países que deixam de receber essas aplicações”. “Por isso que há uma tendência e um esforço muito grande no sentido de cooperar para reduzir e até mesmo de acabar com esses paraísos. O ganho de um é a perda de outro”, diz.
Ógui
Especial para o Terra
http://operacoescambiais.terra.com.br/noticias/operacoes-empresariais-2/investidor-aposta-em-paraisos-fiscais-198

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