ICMS-ES: Cerca de 2,4 mil empresas poderão ter inscrição estadual suspensa
Aproximadamente 2,4 mil empresas têm até o próximo sábado (1º) para apresentar à Receita Estadual os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) pendentes - caso contrário, terão a inscrição estadual suspensa. No dia 01 de setembro, por meio do Diário Oficial, a Receita intimou 3,2 mil contribuintes a apresentar a documentação em 30 dias. O prazo vencerá no próximo sábado (1º). Até o último domingo (25), apenas 879 contribuintes regularizaram a situação.
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e obter Certidão Negativa de Débito - ficando impossibilitadas, consequentemente, de participar de licitações. Também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e e NF-e) e suas notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), do total de empresas sob risco de ter a inscrição estadual suspensa do cadastro, 2.246 (93,5%) são do regime ordinário, enquanto 156 (6,5%), hoje, são do Simples Nacional.
A maior parte (1.468, ou 61%) está na Grande Vitória. Entre os segmentos que apresentam o maior número de contribuintes com pendências estão o comércio varejista, com 1.024; a indústria, com 313; o comércio atacadista, com 250; e o setor de transportes, com 184 empresas sob risco de ter a inscrição suspensa.
De acordo com o Edital Subser 003, as 3,2 mil empresas deixaram de apresentar aproximadamente 10,5 mil Diefs entre novembro de 2010 e julho de 2011. O Dief deve ser apresentado todos os meses à Receita Estadual pelas empresas inscritas no cadastro de contribuinte de ICMS - a não ser durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
Internet
A apresentação dos documentos é feita unicamente pela Internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23 e é automaticamente calculada pelo programa. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010.
A situação de cada empresa pode ser consultada no site da Sefaz, em http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosDief_03_2011.php.
SEFAZ-ES
ICMS-RJ: Estado desonera produção de equipamentos de energia eólica e solar
As indústrias voltadas para a produção de energia eólica e solar (fotovoltaica) terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro. O Decreto foi assinado na manhã desta segunda (26-9) pelo governador Sérgio Cabral. A meta, segundo o secretário do Meio Ambiente, Carlos Minc, é quadruplicar o uso desse tipo de energia no estado do Rio até 2030.
“A desoneração desses impostos pode representar uma queda de até 25% do custo dos equipamentos. Hoje a maioria dos equipamentos é importada e a ideia é atrair empresas para o Rio. Aliás, já existe uma grande empresa chinesa, mas não posso revelar o nome ainda, que pretende instalar uma fábrica para produzir torres, hélices e turbinas para geração de energia eólica”.
Minc explicou que o uso de energias alternativas ainda é muito baixo no país. “O Brasil tem uma base hidrelétrica muito forte e as energias eólica e solar muito atrasadas. Há três anos, Portugal, que é do tamanho do Rio, tinha cinco vezes mais energia eólica e solar do que o Brasil.”
Na mesma cerimônia, o governador Sérgio Cabral também assinou o Decreto do Clima que regulamenta a Política Estadual sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável. O decreto define as metas de redução de emissão de gases e aponta as fontes de recursos financeiros para a implementação das ações propostas.
O governo do Rio pretende reduzir, até 2030, 65% da emissão de gases de efeito estufa e 11 milhões de toneladas de gás carbônico. Se a redução for alcançada, o número equivale a todas as emissões de dióxido de carbono do setor de transportes hoje e o dobro de todas as emissões do setor energético, segundo a Secretaria do Ambiente.
A subsecretária estadual de Economia Verde, Suzana Kahn, explicou que São Paulo, que tem um Produto Interno Bruto (PIB) maior que o do Rio, emite menos gases poluentes que o estado fluminense. “São Paulo produz 3,5 toneladas equivalente de carbono por habitante, enquanto o Rio emite 4,5 toneladas. É importante que a economia cresça, mas não precisamos aumentar as emissões de gases poluentes na mesma ordem e esse é o nosso foco”, explicou a subsecretária.
Agência Brasil
ICMS-SP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papel
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, para divulgar o IVA-ST a ser utilizado no período de 01/10/2011 até 31/12/2012, bem como para estabelecer o IVA a ser aplicado a partir de 01/01/2013.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos a partir de 01/10/2011.
ICMS- LegisWeb
Aproximadamente 2,4 mil empresas têm até o próximo sábado (1º) para apresentar à Receita Estadual os Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) pendentes - caso contrário, terão a inscrição estadual suspensa. No dia 01 de setembro, por meio do Diário Oficial, a Receita intimou 3,2 mil contribuintes a apresentar a documentação em 30 dias. O prazo vencerá no próximo sábado (1º). Até o último domingo (25), apenas 879 contribuintes regularizaram a situação.
Além de ter a inscrição estadual suspensa, essas empresas perderão benefícios fiscais, estarão impossibilitadas de fazer parte do cadastro do Simples Nacional e obter Certidão Negativa de Débito - ficando impossibilitadas, consequentemente, de participar de licitações. Também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e e NF-e) e suas notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
Conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), do total de empresas sob risco de ter a inscrição estadual suspensa do cadastro, 2.246 (93,5%) são do regime ordinário, enquanto 156 (6,5%), hoje, são do Simples Nacional.
A maior parte (1.468, ou 61%) está na Grande Vitória. Entre os segmentos que apresentam o maior número de contribuintes com pendências estão o comércio varejista, com 1.024; a indústria, com 313; o comércio atacadista, com 250; e o setor de transportes, com 184 empresas sob risco de ter a inscrição suspensa.
De acordo com o Edital Subser 003, as 3,2 mil empresas deixaram de apresentar aproximadamente 10,5 mil Diefs entre novembro de 2010 e julho de 2011. O Dief deve ser apresentado todos os meses à Receita Estadual pelas empresas inscritas no cadastro de contribuinte de ICMS - a não ser durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
Internet
A apresentação dos documentos é feita unicamente pela Internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e recolher a multa devida pelo atraso na entrega, que pode chegar a R$ 42,23 e é automaticamente calculada pelo programa. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com multa de R$ 422,34 por documento não entregue.
Em fevereiro deste ano, a Receita Estadual suspendeu 8,4 mil empresas que deixaram de apresentar as declarações de faturamento referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010.
A situação de cada empresa pode ser consultada no site da Sefaz, em http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosDief_03_2011.php.
SEFAZ-ES
ICMS-RJ: Estado desonera produção de equipamentos de energia eólica e solar
As indústrias voltadas para a produção de energia eólica e solar (fotovoltaica) terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro. O Decreto foi assinado na manhã desta segunda (26-9) pelo governador Sérgio Cabral. A meta, segundo o secretário do Meio Ambiente, Carlos Minc, é quadruplicar o uso desse tipo de energia no estado do Rio até 2030.
“A desoneração desses impostos pode representar uma queda de até 25% do custo dos equipamentos. Hoje a maioria dos equipamentos é importada e a ideia é atrair empresas para o Rio. Aliás, já existe uma grande empresa chinesa, mas não posso revelar o nome ainda, que pretende instalar uma fábrica para produzir torres, hélices e turbinas para geração de energia eólica”.
Minc explicou que o uso de energias alternativas ainda é muito baixo no país. “O Brasil tem uma base hidrelétrica muito forte e as energias eólica e solar muito atrasadas. Há três anos, Portugal, que é do tamanho do Rio, tinha cinco vezes mais energia eólica e solar do que o Brasil.”
Na mesma cerimônia, o governador Sérgio Cabral também assinou o Decreto do Clima que regulamenta a Política Estadual sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável. O decreto define as metas de redução de emissão de gases e aponta as fontes de recursos financeiros para a implementação das ações propostas.
O governo do Rio pretende reduzir, até 2030, 65% da emissão de gases de efeito estufa e 11 milhões de toneladas de gás carbônico. Se a redução for alcançada, o número equivale a todas as emissões de dióxido de carbono do setor de transportes hoje e o dobro de todas as emissões do setor energético, segundo a Secretaria do Ambiente.
A subsecretária estadual de Economia Verde, Suzana Kahn, explicou que São Paulo, que tem um Produto Interno Bruto (PIB) maior que o do Rio, emite menos gases poluentes que o estado fluminense. “São Paulo produz 3,5 toneladas equivalente de carbono por habitante, enquanto o Rio emite 4,5 toneladas. É importante que a economia cresça, mas não precisamos aumentar as emissões de gases poluentes na mesma ordem e esse é o nosso foco”, explicou a subsecretária.
Agência Brasil
ICMS-SP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papel
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, para divulgar o IVA-ST a ser utilizado no período de 01/10/2011 até 31/12/2012, bem como para estabelecer o IVA a ser aplicado a partir de 01/01/2013.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos a partir de 01/10/2011.
ICMS- LegisWeb
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