MEDIDA DE COMPENSAÇÃO A EXPORTADORES QUE VÃO PAGAR IOF SOBRE DERIVATIVOS COMEÇA A VIGORAR EM DEZEMBRO
A medida para compensar os exportadores atingidos pela cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de derivativos cambiais deve vigorar a partir de dezembro, informou hoje (16) o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
O governo decidiu cobrar o IOF para evitar a ação de especuladores por meio de apostas na queda do dólar. Mas, como os exportadores usam os derivativos para se proteger contra as flutuações inesperadas da taxa de câmbio, o governo decidiu adotar a medida para evitar que os exportadores, que usam esses contratos apenas para se proteger, sejam prejudicados. O derivativo tem esse nome pelo fato de o preço do contrato derivar de outro ativo no mercado financeiro.
"Estamos estudando meios para compensar o custo que os exportadores terão com a incidência do IOF. Eles vão ter aumento do custo de hedge [operações usadas para se proteger das oscilações no mercado de câmbio]", disse Oliveira. Segundo o secretário, uma hipótese é que a compensação seja inserida no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Os exportadores, assim como os demais investidores que operam no mercado de derivativos, vão pagar o IOF, pela primeira vez de acordo com as novas regras, em dezembro.
A ideia inicial do governo era que a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) fizessem o recolhimento do IOF, mas, agora, o governo decidiu que os próprios investidores vão pagar o tributo. Isso porque essas instituições reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar as informações sobre as operações. Hoje, com o decreto publicado pelo governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as informações até o décimo dia útil de cada mês, sendo que os investidores terão que recolher o imposto até o final do mês.
Assim, no dia 14 de dezembro, décimo dia útil do mês, serão enviados aos investidores as informações referentes ao período de 27 de julho a 30 de novembro. Por isso, diferentemente do que informou a Receita hoje, mais cedo, o primeiro dia de pagamento não será 14 de dezembro. Os investidores terão que recolher o imposto acumulado desse período até o último dia útil de dezembro.
Agência Brasil
A medida para compensar os exportadores atingidos pela cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de derivativos cambiais deve vigorar a partir de dezembro, informou hoje (16) o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
O governo decidiu cobrar o IOF para evitar a ação de especuladores por meio de apostas na queda do dólar. Mas, como os exportadores usam os derivativos para se proteger contra as flutuações inesperadas da taxa de câmbio, o governo decidiu adotar a medida para evitar que os exportadores, que usam esses contratos apenas para se proteger, sejam prejudicados. O derivativo tem esse nome pelo fato de o preço do contrato derivar de outro ativo no mercado financeiro.
"Estamos estudando meios para compensar o custo que os exportadores terão com a incidência do IOF. Eles vão ter aumento do custo de hedge [operações usadas para se proteger das oscilações no mercado de câmbio]", disse Oliveira. Segundo o secretário, uma hipótese é que a compensação seja inserida no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Os exportadores, assim como os demais investidores que operam no mercado de derivativos, vão pagar o IOF, pela primeira vez de acordo com as novas regras, em dezembro.
A ideia inicial do governo era que a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) fizessem o recolhimento do IOF, mas, agora, o governo decidiu que os próprios investidores vão pagar o tributo. Isso porque essas instituições reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar as informações sobre as operações. Hoje, com o decreto publicado pelo governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as informações até o décimo dia útil de cada mês, sendo que os investidores terão que recolher o imposto até o final do mês.
Assim, no dia 14 de dezembro, décimo dia útil do mês, serão enviados aos investidores as informações referentes ao período de 27 de julho a 30 de novembro. Por isso, diferentemente do que informou a Receita hoje, mais cedo, o primeiro dia de pagamento não será 14 de dezembro. Os investidores terão que recolher o imposto acumulado desse período até o último dia útil de dezembro.
Agência Brasil
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