LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

COMÉRCIO EXTERIOR - 28/09/2011

Comércio com Oriente Médio deve duplicar em cinco anos

Gustavo Machado
São Paulo - O estreitamento de relações entre o mundo árabe e o Brasil, intensificado durante os anos do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva, deve continuar a gerar oportunidades de negócios para o empresariado nacional. De acordo com Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, presente ontem na Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, os países da região do Oriente Médio e do norte da África compreendem um dos mercados mais promissores para os produtos nacionais.

Michel Alaby, diretor-geral da Câmara Árabe, conta que em 2003 estipulou-se a meta de que até 2006 a corrente comercial entre os blocos chegasse à US$ 10 bilhões. Depois de alcançada a meta, a projeção foi corrigida. "Pretendemos alcançar US$ 30 bilhões em intercâmbio comercial até 2015", afirma Alaby.

Para chegar a este valor, o comércio entre os países terá de duplicar em cinco anos. Em 2010, a balança comercial entre Brasil e Oriente Médio fechou com total de US$ 15,205 bilhões. Como comparação, o comércio entre Brasil e Mercosul terminou 2010 com US$ 30,524 bilhões negociados.

Neste ano, até agosto, o Brasil exportou US$ 8,069 bilhões para o Oriente Médio, enquanto importou US$ 3,850 bilhões. A corrente comercial de US$ 11,9 bilhões salta para US$ 18,7 bilhões ao somar os países do norte da África, constituindo a Liga Árabe.
Segundo Evaldo Alves, professor de Comércio Exterior da FGV Management, um crescimento de quase 200% em cinco anos pode parecer demasiado. Porém, a aproximação econômica entre o bloco e o Brasil permite que o valor não seja surpreendente. "É perfeitamente viável. Nossa exportação para os países emergentes cresce rapidamente", anima-se o economista.

Além do crescimento singular, o País não encontra barreiras na Liga Árabe contra seus produtos manufaturados. De acordo com Welber Barral, ex-secretário do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o Brasil possui três frentes de negócios com alto potencial de desenvolvimento na região. "Primordialmente, produtos agrícolas, principalmente frango. Em segundo, produtos industrializados. E em terceiro, a área de serviços para construção civil", diz.

Embora nos países próximos ao Golfo Pérsico, os mais ricos devido à exploração do petróleo, haja uma guerra de preços, Welber conta que o comércio local está aberto a produtos diferenciados. "As áreas de cosméticos, calçadista e têxtil têm menor dificuldade de entrar nesse mercado", afirma. Para o consultor, há também uma expansão da renda na região, semelhante à ocorrida no Brasil nos últimos anos. "Muitos países passam por crescimento da classe média, demandando maior volume e melhores produtos", explica.

A área de construção civil é uma das mais exploradas por empresas brasileiras no norte da África. Segundo Barral, projetos de construção de hidrelétricas, barragens e obras de infra-estrutura são, em grande parte, concebidos por companhias tupiniquins. "Isso aumenta importação de tratores, caminhões, gasolina, produzidos aqui", diz. Com a série de revoltas nestes países, conhecida como primavera árabe, algumas obras foram paralisadas. Na Líbia, com os confrontos entre rebeldes e aliados de Kadafi, uma companhia brasileira teve de interromper suas operações. Entre os contratos, estavam as construções de um aeroporto e da malha metroviária da capital Trípoli.

Segundo o ministro Fernando Pimentel, o empresariado brasileiro deve voltar seus olhos para novos mercados. "O Brasil é bem visto no mundo árabe. Somente até agosto, nossos negócios cresceram 31%", afirma o ministro.

No setor alimentício, a Liga Árabe constitui o segundo maior importador de produtos agrícolas. De acordo com Michel Alaby, os países estão abertos para a qualidade da produção brasileira. "Já temos competência, notoriedade, marca nesta área. A marca dos alimentos do Brasil", afirma. Segundo Alaby, frango, carne, milho, soja, açúcar e café possuem maior possibilidade de expansão no mercado árabe.

Para Evaldo Alves, há realmente uma aproximação econômica grande entre os países árabes e o Brasil.
Aproximação que não se enxerga na política. "Do ponto de vista econômico, são países que estão em crescimento, mas a região é um pouco instável", comenta. Alves afirma, no entanto, que as revoltas da "Primavera Árabe" devem acabar, devolvendo a região à normalidade. "Exceto a Líbia, que não tem participação tão relevante no intercâmbio comercial com o Brasil, a região voltará se acalmará", diz.
Alaby também afirma que produtos com o selo "verde", ou seja, de origem sustentável, terão espaço no Oriente Médio. "Este é um mercado que não é explorado pelo brasileiro. Além de haver procura, não existe a concorrência chinesa. Eles sabem que os chineses não se preocupam com esses aspectos", afirma. Segundo Barral, secretário do Mdic até o final de 2010, este nicho não foi identificado por sua equipe enquanto trabalhava no ministério. "Talvez possa ter uma mudança de tendência. O grande mercado 'verde' é a Europa", diz.
http://www.dci.com.br/Comercio-com-Oriente-Medio-deve-duplicar-em-cinco-anos-6-392371.html





Exportações de frango batem recorde

As exportações de frango paranaenses bateram recorde no mês de agosto, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Ao todo, foram embarcadas para o exterior 93,58 mil toneladas de carne de frango, o maior volume no ano, que geraram para o Paraná US$ 180,36 milhões em divisas – um recorde histórico.

Isso representa um aumento de 14,52% no faturamento com relação ao mês anterior (US$ 157,48 milhões) e de 21,66% se comparado a agosto do ano passado (US$ 148,24 milhões). Já o preço da tonelada subiu 15,24%, passando de US$ 1.672,21 para US$ 1.927,21, entre agosto de 2010 e o deste ano.

Segundo o presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar), Domingos Martins, um dos motivos para o crescimento é o câmbio mais favorável. Além disso, o Paraná encabeçou em agosto pelo terceiro mês consecutivo o ranking dos estados exportadores do produto em volume – entre os oito meses analisados, em cinco o estado esteve no topo. A produção paranaense teve um avanço de 5,49% quando comparados os números de agosto de 2010.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=191965&t=exportacoes-de-frango-batem-recorde





Indústria de Santa Catarina é afetada pela aftosa, diz exportador

Exportadores de cereais e oleaginosas do Paraguai querem que Estado volte a permitir entrada de grãos paraguaios

Agência Estado

Exportadores de cereais e oleaginosas do Paraguai esperam que, a exemplo dos demais Estados brasileiros, Santa Catarina volte a permitir a entrada de grãos do país quando comprovado que não se originam de região de febre aftosa e que passaram por processo de fumigação.

Esta é a condição para o trânsito de mercadorias - exceção de carne bovina in natura - no corredor sanitário estabelecido pelo governo brasileiro na fronteira paraguaia com os Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

Para proteger seu status de único Estado brasileiro livre de febre aftosa sem vacinação, Santa Catarina baixou um decreto na última quarta-feira suspendendo por 15 dias a entrada de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal vindos do Paraguai. Para Sonia Tomassone, assessora de comércio exterior da Câmara Paraguaia de Exportadores de Cereais e Oleaginosas (Capeco), a medida é equivocada porque os grãos não são fonte de transmissão do vírus.

"Santa Catarina está prejudicando sua própria indústria ao não permitir o ingresso de milho e farelo de soja", disse ela, que participou em São Paulo do seminário "Commodities e Agregação de Valor: a contribuição do Mercosul", promovido pelo Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).
Segundo Sonia, a restrição compromete um comércio de 1 milhão de toneladas. A representante da Capeco diz que, até o momento, o foco de febre aftosa no departamento de San Pedro teve reflexos apenas no comércio com os catarinenses.

"A União Europeia, destino de 60% dos grãos exportados pelo Paraguai, não pediu qualquer certificação adicional. Só o Uruguai, para onde mandamos trigo e milho, pediu esse certificado, que garante que esses produtos não provêm de áreas de aftosa", disse Sonia. A executiva acrescentou que o Paraguai está tomando todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com abate de animais contaminados.

"Estamos pedindo também que a OIE reconheça a regionalização do vírus. Isso permitiria que outras regiões do país não tivessem dificuldades na exportação." Segundo a Capeco, os grãos representam 80% das exportações do Paraguai.
http://economia.ig.com.br/empresas/industria/industria-de-santa-catarina-e-afetada-pela-aftosa-diz-exportador/n1597244272055.html



 

Grupo de 40 empresas concentra 54% das exportações

De janeiro a agosto, 40 empresas foram responsáveis por 53,9% das exportações brasileiras, uma concentração que preocupa operadores de comércio exterior

Agência Estado

De janeiro a agosto, 40 empresas foram responsáveis por 53,9% das exportações brasileiras, uma concentração que preocupa operadores de comércio exterior. Dos US$ 166,713 bilhões exportados no período, US$ 89,863 bilhões vieram de transações feitas por este grupo restrito de empresas, de acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Dados da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) dão conta de que no ano, até agosto, a lista completa de exportadores era composta por 17.005 empresas, o que significa dizer que 16.965 responderam pelos 46,1% restantes de todo o produto de exportação brasileiro, o equivalente a US$ 76,849 bilhões.

"Nos últimos anos o Brasil diversificou os mercados para os quais exporta, mas a pauta de exportação se concentrou em um grupo muito pequeno de empresas e, basicamente, sobre apenas quatro produtos", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da AEB, referindo-se a petróleo, minério de ferro, carnes (bovina e de frango) e soja. Esta concentração, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Primo Roberto Segatto, tem muito a ver com o aumento dos preços das commodities no mercado externo nos últimos anos.
Segatto tem números mais recentes que os do MIDC mostrando que até a terceira semana de setembro as exportações de semimanufaturados no ano cresceram 43% em relação a igual período do ano passado, puxadas por óleo de soja, aço, ouro, couros e peles, açúcar e celulose. Os embarques de produtos primários cresceram 38%, com destaque para fumo em folha, milho em grão, café, carnes de frango e bovina e petróleo. Já os manufaturados, compostos por veículos de passeio, aparelhos e máquinas de terraplenagem, autopeças e polímeros plásticos, cresceram apenas 14%. "Essa concentração é ruim porque desmonta a teoria da pulverização: é melhor, especialmente em momentos de crise, termos muitos que exportam pouco do que poucos que exportam muito", lamenta o presidente da Abracex.

Castro, da AEB, entende que o que ocorreu no Brasil foi uma "elitização" do comércio exterior. Para ele, não é saudável que um grupo formado por Vale, Petrobras, Bunge e Cargill responda por 27,17% das exportações registradas de janeiro agosto, conforme mostram os dados do MDIC. A participação da
Vale no total passou de 10,51% no acumulado de janeiro a agosto do ano passado para 13,20% em igual período deste ano. A participação da Petrobras subiu de 9,15% para 9,58%. A Bunge passou 2,47% para 2,69%. E a Cargill até reduziu sua participação, de 1,75% para 1,70%, mas continua na quarta colocação. Sozinhas, essas quatro empresas respondem por pouco mais da metade das exportações do grupo de 40 que respondem por mais da metade de todas as exportações brasileiras.

De acordo com os dados do MDIC, a Vale exportou US$ 22,001 bilhões nos primeiros oito meses de 2011, ou 66,6% a mais sobre os US$ 13,248 bilhões acumulados de janeiro a agosto de 2010. A Petrobras acumulou vendas de US$ 15,969 bilhões, 38,41% a mais que em idêntico período do ano passado. As exportações da Bunge cresceram 43,75%, passando de US$ 3,116 bilhões para US$ 4,479 bilhões. E a Cargill, embora tenha reduzido a participação no total das exportações, viu seus valor embarcado crescer 28,73%, de US$ 2,204 bilhões para US$ 2,837 bilhões.

Na outra ponta, empresas exportadoras de produtos manufaturados, com maior valor agregado, estão vendo a fatia nas exportações cair. A participação da Embraer caiu 1,82% de janeiro a agosto do ano passado para 1,31% no mesmo período deste ano. Em valores, a queda foi de 4,94%, de US$ 2,295 bilhões para US$ 2,181 bilhões. A Braskem, de acordo com os números do MDIC, elevou em 14,94% as vendas em valores, de US$ 1,652 bilhão para US$ 1,899 bilhão, mas viu sua participação no total das exportações recuar de 1,31% para 1,14%. Já participação da Volkswagen, no mesmo período, recuou de 0,88% para 0,71%.
http://economia.ig.com.br/empresas/grupo-de-40-empresas-concentra-54-das-exportacoes/n1597243047817.html





Os riscos das importações no Brasil

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o crime de descaminho - em que a mercadoria entra no país sem o devido recolhimento dos impostos - tem natureza tributária. Os ministros reconheceram que o pagamento dos tributos antes da denúncia extingue a sua possibilidade de punição.

A decisão é louvável, pois põe uma pá de cal na discussão jurisprudencial que envolve o tema. No entanto, não tratou da causa das autuações envolvendo importações supostamente irregulares e denúncias de descaminho, restringindo-se a tratar da confusão gerada pela imprecisão e complexidade da legislação, que cria diferentes entendimentos por parte das autoridades fiscais.

Existem três modalidades de importação: por conta própria, por conta e ordem e por encomenda. Todas suscetíveis a interpretação. Importar no Brasil é uma tarefa das mais arriscadas, ainda que, paradoxalmente, sejamos um país bastante dependente de produtos e serviços importados.

Na modalidade de importação por conta própria, o importador assume o risco do negócio e faz a aquisição das mercadorias no exterior, arca com os custos referentes à importação e vende as mercadorias no mercado interno a quem quiser.

É fundamental que o entendimento do STF passe a orientar as futuras decisões

Quando se fala em conta e ordem, um terceiro contrata o importador para lhe prestar um serviço de nacionalização das mercadorias e arca com os custos referentes à importação. Cabe ao terceiro dizer o que quer, quando quer e suportar todos os custos para tanto, adiantando recursos para o importador fazer as compras.

Já no caso da importação por encomenda, o importador é contratado por um terceiro, faz a aquisição das mercadorias com recursos próprios - podendo fechar o negócio no exterior ou não - e as revende para este mesmo terceiro.

A principal diferença fiscal dessas modalidades está na carga tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que também será devido pelo terceiro em caso de importações por conta e ordem e por encomenda.

Cada uma dessas sistemáticas tem inúmeras variáveis, cujas operações podem ser, regular ou irregularmente, descaracterizadas pelo Fisco. Quando isso ocorre é aplicada multa equivalente ao valor da mercadoria importada e são feitas acusações de interposição fraudulenta ou ocultação de real adquirente - ilícitos fiscais que, na esfera penal, geram a acusação de crime de descaminho.

Quando não existia a modalidade de importação por encomenda (criada em 2006), a insegurança era maior. As empresas que eram contratadas para importar determinada mercadoria informavam à Receita Federal que estavam promovendo uma importação por conta própria, já que arcavam com os custos da importação e baseavam seu ganho na diferença entre o valor de compra, mais custos, e o valor de revenda das mercadorias, ainda que a venda fosse efetuada para pessoa já pré-determinada.

No entanto, o Fisco passou a entender que o simples fato de não identificar o terceiro para o qual a mercadoria seria revendida era fraude - mesmo que todos os custos da importação fossem arcados pelo importador -, gerando inúmeras autuações fiscais e processos criminais de descaminho.

O quadro ficou ainda pior porque, por muito tempo, os auditores fiscais também argumentavam que qualquer valor adiantado oferecido como forma de garantir o negócio - transação comercial, devidamente regulada pelo Código Civil - seria antecipação de recursos para o importador, fato que enseja a aplicação da presunção legal de importação por conta e ordem de terceiros e aplicação das já citadas penalidades. O espectro de negócios corriqueiros que sujeitariam os contribuintes a atuações é assombroso, indo desde casos de equipamentos necessários à manutenção da vida de pessoas até carros e outros bens de consumo.

A decisão do STF é positiva e pedagógica, a um só tempo. Positiva porque indica que a caracterização do descaminho não depende de meras conjecturas e ilações do Fisco. A comprovação de que as partes envolvidas atuaram intencionalmente com o objetivo de deixar de pagar tributos é indispensável; pedagógica na medida em que permite àqueles que participam do comércio exterior seguir com seus negócios menos receosos de serem surpreendidos por interpretações tendenciosas cujo objetivo é apenas incrementar a arrecadação.

Não se pode confundir dolo com um suposto erro causado por incertezas e decorrente de interpretações contraditórias das autoridades fiscais. Mais do que isso: não se pode confundir a prática de negócios legais e usuais com estruturas cujo objetivo é pagar, ilicitamente, menos tributos.

O STF vem absolvendo os contribuintes em situações em que se tornaram vítimas de um sistema confuso, como nos casos de guerra fiscal. A decisão a respeito dos crimes de descaminho é mais um exemplo. É fundamental que o parecer do Supremo passe, a partir de agora, a orientar as decisões futuras a respeito do tema.

Igor Nascimento de Souza e Pedro Lucas Alves Brito, advogados do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados
Valor Econômico




Regras para importação de gás

A ANP publicou novas disposições sobre a autoimportação de gás natural, complementando a Lei do Gás. A Resolução nº 50 estabelece os critérios para acesso de terceiros aos terminais de GNL.

De acordo com a resolução, o agente operador do terminal de GNL poderá, ao seu critério, permitir o acesso de terceiros a suas instalações. Nesse caso, o contrato deverá explicitar os termos e condições gerais de prestação do serviço; as capacidades de armazenamento, liquefação, regaseificação e movimentação contratadas; a remuneração do serviço; solução de controvérsias; condições de faturamento e pagamento e o prazo de vigência.

Os dutos que interligam terminais à malha de transporte serão considerados partes integrantes dos terminais, desde que dedicados exclusivamente à planta de GNL. Caso o gasoduto passe por potenciais mercados e concorra com a malha de transporte planejada no âmbito do plano decenal de expansão, o empreendimento poderá ser classificado como “gasoduto de transporte”.
Gás Brasil




Importação de gasolina cresce 300%

A Petrobras estima que irá encerrar este ano com a importação média de 30 mil barris por dia de gasolina. É um aumento de 300% em relação aos 7 mil bpd de gasolina comprados no exterior no ano passado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (26/9) pelo diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa.

Segundo o executivo, a empresa já encomendou uma nova carga de gasolina para atender o aumento do consumo e compensar a redução do porcentual de etanol misturado ao combustível. "Precisamos importar mais por causa da redução do etanol na gasolina e do aumento do consumo da gasolina que este ano está acima de 10%", disse. O volume total deve ficar em torno de 600 milhões a 800 milhões de litros.

A capacidade de produção da companhia está no limite e não há previsão de melhora no curto prazo. A refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, está prevista para começar a operar no fim de 2012. Segundo Paulo Roberto Costa, 40% de suas obras concluídas.

A planta concentra a maior parte dos investimentos em refino, junto com o Comperj, cujo primeiro trem está previsto para operar em 2013. Já a Premium I, no Maranhão, ainda está em fase de terraplanagem e teve sua inauguração adiada para 2016. O projeto básico da Premium II, no Ceará, vai ser terminado em outubro, segundo o executivo. A unidade deve começar a produzir em 2017.
Gás Brasil




Consulta à Receita será vinculante

A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco.

Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência - cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais.

As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. "Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta", disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta.

Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. "Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução", disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. "Infelizmente, esse adendo não foi acolhido", afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades.

Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. "Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica", afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. "Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda."

A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. "Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte", comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - Ipet)
Valor Econômico



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