SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS VÁLVULAS DOS COMPRESSORES
A classificação das partes das máquinas não é difícil, mas requer estrita observância dos mandamentos existentes na Nomenclatura do Sistema Harmonizado (NSH), base da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Na NSH as máquinas se alojam na Seção XVI, que abarca os Capítulos 84 e 85.
As partes das máquinas dos Capítulos 84 e 85 são classificadas por meio da Nota 2 da Seção XVI, que estabelece (grifei para destacar):
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 8484, 8544, 8545, 8546 ou 8547) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
a) as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8487, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
b) quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas em uma mesma posição (mesmo nas posições 8479 ou 8543), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artefatos da posição 8517 como aos das posições 8525 a 8528, classificam-se na posição 8517;
c) as outras partes classificam-se nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 8487 ou 8548.
Dessa maneira, uma válvula de compressor deverá ser classificada, conforme manda a Nota 2a da Seção XVI, na posição consagrada às válvulas, qual seja, 8481 (ao fazer isto estamos observando a 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado).
Entretanto, não é isso que se vê no caso da posição 8414, especificamente na subposição 8414.90, que foi desdobrada pelo Mercosul em:
8414.90 - Partes
8414.90.10 De bombas
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos
8414.90.32 Anéis de segmento
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8414.90.34 Válvulas
8414.90.39 Outras
Assim, para o Mercosul as válvulas dos compressores devem ser classificadas no código 8414.90.34 e não na posição 8481.
Isto é, o Mercosul não observou a Nota 2 da Seção XVI e, portanto, está equivocado.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NSH e NCM.
A classificação das partes das máquinas não é difícil, mas requer estrita observância dos mandamentos existentes na Nomenclatura do Sistema Harmonizado (NSH), base da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Na NSH as máquinas se alojam na Seção XVI, que abarca os Capítulos 84 e 85.
As partes das máquinas dos Capítulos 84 e 85 são classificadas por meio da Nota 2 da Seção XVI, que estabelece (grifei para destacar):
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artefatos das posições 8484, 8544, 8545, 8546 ou 8547) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
a) as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8487, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
b) quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas em uma mesma posição (mesmo nas posições 8479 ou 8543), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artefatos da posição 8517 como aos das posições 8525 a 8528, classificam-se na posição 8517;
c) as outras partes classificam-se nas posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 8487 ou 8548.
Dessa maneira, uma válvula de compressor deverá ser classificada, conforme manda a Nota 2a da Seção XVI, na posição consagrada às válvulas, qual seja, 8481 (ao fazer isto estamos observando a 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado).
Entretanto, não é isso que se vê no caso da posição 8414, especificamente na subposição 8414.90, que foi desdobrada pelo Mercosul em:
8414.90 - Partes
8414.90.10 De bombas
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos
8414.90.32 Anéis de segmento
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8414.90.34 Válvulas
8414.90.39 Outras
Assim, para o Mercosul as válvulas dos compressores devem ser classificadas no código 8414.90.34 e não na posição 8481.
Isto é, o Mercosul não observou a Nota 2 da Seção XVI e, portanto, está equivocado.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NSH e NCM.
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