LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TRIBUTOS - 30/09/2011

ITCMD-SP: Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes
A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos. Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma Delegacia Regional Tributária (DRT) para apresentação de documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

A Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, e a respectiva arrecadação, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas cedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes. O contribuinte que estiver nessa situação e quiser obter informações, basta entrar no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal

Sobre o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro.

A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos.

Isenções

A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido.

Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1.000 Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.

A Lei que rege o ITCMD em São Paulo é a 10.705/00 e as isenções estão previstas em seu artigo 6º. O texto da Lei pode ser consultado no endereço eletrônico:http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
SEFAZ-SP





País dos impostos complicados
O Brasil é campeão mundial de complicação no pagamento de impostos e contribuições. O peso dos encargos - dos mais altos do mundo - é só um dos problemas suportados pelas empresas, quando têm de cuidar da tributação. Além de pesados, os tributos são incompatíveis com a inserção global da economia, porque encarecem toda a atividade empresarial, desde o investimento em máquinas e instalações até a exportação ou a venda final no mercado interno. Tanto no exterior quanto no País, o produtor nacional fica em desvantagem diante do concorrente estrangeiro. Essas características bastariam para fazer do sistema brasileiro um dos piores do planeta. Mas há mais que isso.

As companhias gastam muitas horas de trabalho só para acompanhar e decifrar as mudanças de regras e para seguir todos os trâmites necessários ao cumprimento de suas obrigações. É muita mão de obra desperdiçada numa atividade custosa e sem retorno, tanto para a empresa como para a economia nacional.

As empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas por ano com os procedimentos necessários para cumprir as normas tributárias. Isso equivale a 325 jornadas de 8 horas. Foi o pior desempenho nesse quesito identificado em pesquisa anual da consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) em colaboração com o Banco Mundial (Paying Taxes 2011). Segundo o levantamento, realizado em 183 países, o tempo médio gasto para o cumprimento das normas tributárias é de 282 horas, ou 35 dias de trabalho. O tempo despendido no Brasil é mais que o dobro do consumido no segundo país em pior situação, a Bolívia - 1.080 horas. No Chile, frequentemente classificado como o país mais competitivo da América Latina, gastam-se 316 horas. Na França, 132. Na Alemanha, 215. Nos Estados Unidos, 187. Na Índia, 258. Na China, segunda maior economia do mundo, 398.

O tempo consumido no Brasil para o cumprimento das obrigações se mantém desde 2006. Nesse período, houve reformas tributárias em 60% dos países cobertos pela pesquisa, os sistemas foram aperfeiçoados, tornaram-se menos onerosos e, além disso, os procedimentos foram simplificados. Na média, o peso dos tributos caiu 5%, o tempo de trabalho ficou cinco dias menor. Também houve redução no número de pagamentos efetuados. Na média, cerca de quatro recolhimentos foram eliminados.
Na China, a unificação de procedimentos contábeis e o maior uso de meios eletrônicos permitiram às empresas poupar 368 horas de trabalho e 26 pagamentos por ano. Na América Latina os procedimentos continuam complexos, mas, apesar disso, as empresas dedicam em média 385 horas à administração dos impostos, apenas 14,8% do tempo consumido no Brasil. Houve descomplicação das tarefas em vários países da região, segundo a pesquisa. No Brasil, as mudanças foram insignificantes. Quanto às economias mais avançadas, operam, de modo geral, com sistemas bem mais simples. Também isso contribui para a competitividade de suas empresas.
Pelo menos num ponto a situação brasileira é semelhante à da maior parte dos demais países. O imposto sobre valor agregado (IVA) complica sensivelmente os procedimentos administrativos das empresas. De modo geral, o pagamento do Imposto de Renda é muito menos trabalhoso que o recolhimento das várias contribuições e do IVA (no Brasil, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, cobrado pelos Estados). A empresa brasileira gasta em média 736 horas para cuidar do Imposto de Renda, 490 para administrar os encargos trabalhistas e 1.374 para cumprir as normas dos impostos sobre consumo (principalmente dos Estados).

O caso do ICMS é especialmente complicado, porque as empresas têm de observar 27 legislações estaduais, com diferentes alíquotas, condições de recolhimento e incentivos. Se não houvesse várias outras, esta já seria uma excelente razão para a reforma do sistema. Conseguir o apoio dos governos estaduais, no entanto, tem sido um dos principais obstáculos à racionalização do sistema. Enquanto isso, outros países simplificam, reduzem a carga e ganham capacidade de competir.
O Estado de S.Paulo





ISS e IPTU - Curitiba: Prazo de adesão ao REFIC 2011 é prorrogado
Por intermédio do Decreto 1.490, de 20-9-2011, publicado no DO-PR de 22-9-2011, foi prorrogado até 31-10-2011 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2011, instituído pela Lei Complementar 79, de 16-6-2011.

O programa é destinado a promover a regularização de débitos relativos ao IPTU, ao ISS devidos até 30-6-2011 e outros débitos de natureza não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
ICMS- LegisWeb


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