LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 08/09/2011

SOBRE OS APARELHOS DE AÇÃO DESCONTÍNUA
De início, ressalta-se que neste âmbito aparelho e mercadoria são a mesma coisa.

Ontem nós trabalhamos os aparelhos de ação contínua. Pois bem hoje vamos comentar sobre as mercadorias de ação descontínua.

Tal qual ocorreu com as mercadorias de ação contínua há diversos gêneros de aparelhos de ação descontínua, todos classificados na posição 8428, como por exemplo (atenção esta é um enfoque não exaustivo):

A) Os elevadores e monta-cargas, que se alojam no código 8428.10.00. Os elevadores e os monta-cargas são, frequentemente, instalações constituídas por um guincho e um cabo ou por um pistão pneumático ou hidráulico, que se utilizam para elevar, entre guias verticais, uma cabina para pessoas ou uma plataforma de carga cujo peso é em geral parcialmente compensado por um contrapeso. Os dispositivos de parada automática das cabinas ou das plataformas, caso haja ruptura do cabo, bem como os equipamentos de comando ou de segurança - mesmo elétricos - classificam-se com os aparelhos. Os elevadores de cremalheira pertencem também a esta categoria.

B) As instalações de movimentação com caçamba (skips) que são monta-cargas para granéis que utilizam caixas especiais, denominadas skips, e funcionam em uma gaiola vertical ou rampa oblíqua. Estas instalações são especialmente utilizadas para a retirada do carvão das minas, alimentação de altos-fornos, fornos de cal, etc., com combustíveis, minérios, calcário, etc. As caçambas (skips), também incluídas aqui, são recipientes ou caixões metálicos de grande capacidade com um fundo que abre automaticamente; as caçambas (skips) para minas, içadas pela máquina de extração, comportam geralmente, por cima do caixão de carga, uma gaiola para transporte de mineiros.

C) Alguns aparelhos de elevação propriamente ditos, tais como:

1) As cabrilhas, que se compõem de um guincho manual montado em cavalete simples de dois ou três pés.

2) Os guinchos de torre (sobre cavaletes metálicos) (derricks) para a manipulação de tubos nas instalações de perfuração (poços de petróleo, poços artesianos, etc.).

3) O aparelhos de elevação monotrilho denominados telphers, que funcionam como os pórticos de descarga, permitindo ao mesmo tempo um transporte aéreo em trilho suspenso em distâncias às vezes bastante longas.

D) Os teleféricos, utilizados nas montanhas para o transporte de pessoas ou de materiais, que se alojam no código 8428.60.00. Trata-se de instalações com guinchos geralmente de grande porte, também constituídas por um sistema de cabos de tração e de cabos transportadores sustentados por torres colocadas a intervalos regulares no flanco da montanha. Dois equipamentos móveis (cabinas, vagonetes, caixas, cestos ou pinças de troncos, etc.) circulam em vaivém num cabo transportador.

E) Os funiculares, que se classificam no código 8428.60.00, cujo princípio de funcionamento é idêntico ao dos teleféricos, mas cujos dois vagões circulam em trilhos.

F) Os basculadores e descarregadores de vagões, vagonetes, etc., que são plataformas providas de trilhos ou com ranhuras sobre as quais são colocados e fixados os vagões a descarregar, fazendo-se o descarregamento de uma só vez, por inclinação, ou reviravolta completa da plataforma por meio de um macaco ou outro dispositivo de elevação; podem incluir-se neste grupo os aparelhos para sacudir vagões, espécie de caixilhos vibradores que se destinam a facilitar o esvaziamento dos vagões-tremonhas.
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/. Fonte: NCM e NESH.



Nenhum comentário: