LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de setembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 06/09/2011

CLASSIFICAÇÃO DE APARELHOS DE TV (LCD E LED)
Creio que poucos (talvez ninguém) podem prescindir dos aparelhos de televisão (na intimidade, simplesmente TV) em suas vidas. O que devemos cobrar são programações melhores e mais criativas (hoje, no Brasil, há programas de variedades muito bons, divertidos, interessantes e que agregam algo ao nosso conhecimento, mas, infelizmente, são poucos).

E mais, os aparelhos de TV ficaram mais baratos e melhores. Hoje não se fala mais em TV contendo “tubo de imagem” ou de plasma, que estão ultrapassados. Hoje as TV ou são LCD ou de LED, ambas, naturalmente, em cores.

A despeito da existência desses aparelhos avançados, no Sistema Harmonizado eles não são explicitamente citados. Pois bem, então nos perguntamos qual o nicho classificatório desses dois tipos de TV?

Os aparelhos de TV se classificam, por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1), na posição 8528, especificamente na subposição 8528.7 (RGI 6).

Ainda por meio da RGI 6 é possível se determinar a subposição 8528.72, que não foi desdobrada no Mercosul.

Assim sendo, os aparelhos da nossa velha amiga TV, sejam eles LCD ou LED, evidentemente em cores, são classificados no código NCM 8528.72.00.

Boa semana para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.



CLASSIFICAÇÃO DOS APARELHOS PARA TORREFAÇÃO
Estes aparelhos são constituídos frequentemente por recipientes rotativos, cilíndricos ou esféricos, nos quais os produtos a tratar (grãos de café, cacau, cereais, nozes, etc.) são submetidos a uma temperatura determinada, quer por simples contato com as paredes aquecidas do recipiente, quer por uma corrente de ar fortemente aquecida (por queimadores a gás ou a óleo, por fogo de coque, etc.).

Os aparelhos para torrefação são geralmente equipados com dispositivos agitadores que mantêm os produtos em movimento constante, para assegurar uma torrefação uniforme e evitar a sua carbonização. Alguns modelos comportam superfícies de tratamento perfuradas (planos inclinados, discos rotativos, etc.), atravessados por gases quentes.

A classificação desses aparelhos se dá no código NCM 8419.89.30.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH com alterações.



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