Decreto regulamenta isenção do aumento de IPI para veículos
Brasília (16 de setembro) - Com objetivo de incentivar a produção nacional de automóveis, foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto nº 7.567, que isenta do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos que cumprirem uma série de exigências.
Entre elas, mínimo de 65% de conteúdo regional, realização de pelo menos 6 de 11 etapas produtivas no Brasil e investimento de meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços em pesquisa e inovação tecnológica. A medida vale de hoje até 31 de dezembro de 2012.
Os veículos produzidos em países do Mercosul e no México não sofrerão alteração do imposto. Por 45 dias, todas as empresas que produzem no país estarão habilitadas provisoriamente.Dentro desse prazo, a habilitação deverá ser solicitada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que irá avaliar se as fabricantes cumprem ou não os requisitos elencados no decreto.
Para receber a habilitação definitiva, será preciso obedecer às instruções fixadas em portaria do MDIC, a ser publicada. As empresas deverão comprovar regularidade fiscal, tributária e utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do disposto no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, conforme determinado pela Receita Federal.
Para ter direito à isenção do aumento de 30 pontos percentuais no IPI, a montadora terá que comprovar:
• Uso mínimo de 65% de conteúdo regional de peças - autopeças originárias de países-membros do Mercosul serão consideradas como produzidas no país.
• Realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no país, correspondentes a pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
• Desenvolvimento, no país, de pelo menos seis das seguintes atividades:
1.montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2.estampagem;
3.soldagem;
4.tratamento anticorrosivo e pintura;
5.injeção de plástico;
6.fabricação de motores;
7.fabricação de transmissões;
8.montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9.montagem de chassis e de carrocerias;
10.montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11.produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Brasília (16 de setembro) - Com objetivo de incentivar a produção nacional de automóveis, foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto nº 7.567, que isenta do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos que cumprirem uma série de exigências.
Entre elas, mínimo de 65% de conteúdo regional, realização de pelo menos 6 de 11 etapas produtivas no Brasil e investimento de meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços em pesquisa e inovação tecnológica. A medida vale de hoje até 31 de dezembro de 2012.
Os veículos produzidos em países do Mercosul e no México não sofrerão alteração do imposto. Por 45 dias, todas as empresas que produzem no país estarão habilitadas provisoriamente.Dentro desse prazo, a habilitação deverá ser solicitada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que irá avaliar se as fabricantes cumprem ou não os requisitos elencados no decreto.
Para receber a habilitação definitiva, será preciso obedecer às instruções fixadas em portaria do MDIC, a ser publicada. As empresas deverão comprovar regularidade fiscal, tributária e utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do disposto no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, conforme determinado pela Receita Federal.
Para ter direito à isenção do aumento de 30 pontos percentuais no IPI, a montadora terá que comprovar:
• Uso mínimo de 65% de conteúdo regional de peças - autopeças originárias de países-membros do Mercosul serão consideradas como produzidas no país.
• Realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no país, correspondentes a pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
• Desenvolvimento, no país, de pelo menos seis das seguintes atividades:
1.montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2.estampagem;
3.soldagem;
4.tratamento anticorrosivo e pintura;
5.injeção de plástico;
6.fabricação de motores;
7.fabricação de transmissões;
8.montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9.montagem de chassis e de carrocerias;
10.montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11.produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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