LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

IPI - VEÍCULOS

Comunicado do governo brasileiro sobre o aumento do IPI para automóveis
Autoridades do Brasil e do Uruguai reuniram-se hoje, em Brasília, para tratar das recentes medidas tomadas no marco do Plano Brasil Maior referentes ao setor automotivo. As autoridades dos dois países coincidiram quanto à importância de uma resposta conjunta frente aos desafios do atual cenário econômico internacional. Reiteraram, nesse sentido, o entendimento comum sobre a necessidade de preservar a estrutura produtiva e os empregos na região, em particular no setor industrial.

Acordaram aprofundar a integração produtiva das suas economias, objetivo que envolve o estimulo à constituição de “joint-ventures” entre empresas dos dois países. Em particular, acordaram incentivar o aprofundamento da integração produtiva entre empresas da cadeia automotiva, com vistas à aceleração do ritmo de incorporação de conteúdo regional de automóveis e autopeças.

O Brasil comprometeu-se a adotar, no prazo mais breve possível, as medidas necessárias para que os automóveis contemplados no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 entre Brasil e Uruguai sejam beneficiados com a redução do IPI de que trata a Medida Provisória Nº 540.

Acordaram, ademais, promover conjuntamente a aprovação de mecanismo no Mercosul que autorize os Estados Partes a adotarem, respeitadas as tarifas consolidadas na OMC, elevações tarifárias transitórias consensuadas para até 100 códigos da NCM.

Acordaram, ainda, promover conjuntamente a implementação de mecanismos para consolidação e desenvolvimento dos fluxos comerciais intrazona, incluindo a harmonização ou eliminação progressiva de restrições não tarifárias e contemplando situação particular dos sócios de menor tamanho econômico.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Brasil isenta Uruguai de aumento do IPI sobre veículos
BRASÍLIA – O governo brasileiro decidiu isentar o Uruguai do aumento do imposto incidente sobre importação de automóveis.

Em comunicado, o Ministério da Fazenda informou nesta terça-feira à noite que o governo brasileiro se comprometeu a adotar “no prazo mais breve possível” as medidas necessárias para que os veículos produzidos no país vizinho sejam liberados do aumento do imposto.

O governo elevou neste mês em 30 pontos percentuais as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis que tenham menos de 65 por cento de peças e componentes produzidos no país ou no Mercosul, em uma tentativa de proteger a indústria local dos produtos importados.
Inicialmente, escaparam do aumento automóveis produzidos na Argentina e no México.
“Chegamos a um acordo”, disse à Reuters nesta terça-feira o vice-ministro uruguaio de Economia, Luis Porto, depois de conversas com autoridades brasileiras em Brasília.

O Brasil vai adotar em breve uma medida que permite que as empresas que estão dentro do marco do acordo (bilateral sobre exportação de automóveis) possam se beneficiar da redução do IPI.

No entanto, o comunicado do Ministério da Fazenda ressaltou que os dois países concordaram em autorizar os membros do Mercosul a elevar tarifas de forma transitória, desde que respeitadas as regras da Organização Mundial do Comércio.
O aumento do imposto atingiu as montadoras chinesas estabelecidas no Uruguai, como a Lifan e a Chery, que exportam para o Brasil. Porto disse que a isenção poderá ser aplicada em um prazo de 15 dias.
Ainda que pequenas para o gigantesco mercado brasileiro, as exportações de automóveis montados no Uruguai estão crescendo.

Em 2010, o Uruguai exportou para o Brasil 49 milhões de dólares em carros de origem chinesa. Somente nos primeiros nove meses de 2011, o valor das exportações foi de 88 milhões de dólares.

O aumento do imposto de importação levou, na semana passada, ao fechamento temporário de uma montadora da marca Lifan no Uruguai, causando a paralisação de cerca de 400 trabalhadores.

As marcas chinesas montadas no Uruguai para o mercado brasileiro são Lifan, Chery e os caminhões Bongo.
O Estado de São Paulo




Imposto não poderia ser elevado por decreto

Regra não poderia ter sido usada para "restabelecer" alíquotas que haviam sido reduzidas por medida provisória O IPI é tributo cuja legislação que o institua ou aumente deve esperar 90 dias para produzir efeitos A reviravolta do governo na questão do IPI sobre veículos chega a surpreender. Isso porque, em 2 de agosto, a MP nº 540 reduziu as alíquotas do imposto para os veículos, até 31 de julho de 2016, desde que atendidos os requisitos fixados em ato do Poder Executivo. Ocorre que a mesma MP estendeu a redução aos veículos de procedência estrangeira, atendidos os limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo. Mesmo estando em fase de convalidação, essa MP está produzindo efeitos jurídicos. Tanto é que, após 45 dias, surge o decreto nº 7.567, que excluiu as importadoras das alíquotas reduzidas (artigo 2º), alterou as alíquotas (artigo 10) e entrou em vigor na data de sua publicação. O IPI é daqueles tributos cuja legislação que o institua ou aumente deve esperar 90 dias para produzir efeitos (Constituição, artigo 150, inciso 3, alínea c). A polêmica é se o decreto "elevou" tributo que havia sido reduzido pela MP, e se poderia fazê-lo. O parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição permite que decretos alterem as alíquotas do IPI, dentro dos limites fixados em lei. Já o parágrafo 6º do art. 150 diz que "qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos (...), só poderá ser concedido mediante lei específica (...)". A MP concedeu isenção ou subsídio, ao reduzir as alíquotas, dado que não houve redução de base de cálculo, crédito presumido etc.? Ao escolher uma MP, o legislador se comprometeu e implicitamente se enquadrou no parágrafo 6º citado, caso contrário poderia ter concedido a redução por decreto. Daí que a primeira conclusão leva à impossibilidade de decreto revogar conteúdo de MP, excluir beneficiários dos incentivos e reduzir seu prazo de validade. Para tanto, seria preciso que o Congresso o fizesse, ao converter a MP em lei, ou a rejeitasse, dando espaço a futuro decreto equivalente. Quanto aos 90 dias de anterioridade, há que atentar para o fato de o STF ter decidido não ser ela aplicável quando há uma mera revogação de isenção (RE nº 204.062). Se a tese a ser oposta ao fisco é a de que a redução da alíquota equivale a uma isenção parcial, os 90 dias não se aplicarão. Mas, uma vez concedido por lei, pode um benefício sob condição e por prazo certo ser retirado? O artigo 178 do CTN proíbe a revogação de isenção dada dessa forma. Mas, certamente, a União vai alegar que ele não é aplicável porque não houve isenção, mas mera redução de alíquota, dentro da flexibilidade que ela possui para manejar o IPI por decreto, dentro dos limites legais. Mas a argumentação do confronto à OMC é bastante apreciável, dado que essa mesma tese, vista ao contrário, foi arguida quando da interpretação de que o crédito prêmio do IPI foi extinto, em virtude de ele contrariar as regras daquela entidade. Portanto, é possível contestar o decreto nº 7.567 sob as óticas da hierarquia das leis ("revogou" um direito concedido por MP) e pelas regras da OMC. Plínio J. Marafon, advogado, consultor tributário e mestre em direito pela USP
Folha de S. Paulo



Mudança deflagra série de ações na Justiça

Na semana passada, a Justiça Federal concedeu liminares para uma empresa de São Paulo e duas do Espírito Santo suspendendo a cobrança do imposto O governo federal terá que se defender nos próximos dias de uma enxurrada de processos questionando a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Importados) maior sobre carros importados. Ontem, a empresa Imported Importação e Exportação entrou com ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo a suspensão da cobrança imediata do tributo. Pelo menos mais sete importadoras entrarão com ação semelhante entre hoje e amanhã, quatro delas do Estado de São Paulo e o restante do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas. Na semana passada, a Justiça Federal concedeu liminares para uma empresa de São Paulo e duas do Espírito Santo suspendendo a cobrança do imposto. 90 dias - A Justiça atendeu a pedido da empresa, que argumentou que o aumento do IPI só poderá ser cobrado 90 dias após a publicação do decreto, o que foi feito no dia 16. As demais importadoras também alegam que, de acordo com a Constituição Federal, alterações no IPI só podem entrar em vigor após esse período. "Inevitavelmente as novas ações terão o mesmo destino, porque é uma previsão constitucional. Decidir contra a Constituição é improvável e, se isso ocorrer, nós vamos recorrer", afirma o advogado Érico Martins, que representa a Imported e outras duas empresas que já conseguiram liminar favorável. A Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável pela defesa da União em questões tributárias, disse que recorrerá de todas as ações que foram impetradas. Segundo a Folha apurou, não há no governo nenhuma previsão de mudar os prazos previstos no decreto.
Folha de S. Paulo


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