ATENÇÃO!! JÁ OCORREU UMA MUDANÇA NA TEC 2012
Incrível, mas a TEC de 2012, que serquer está em vigor (só vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012), já sofreu uma alteração.
Essa alteração foi produzida pela Resolução GMC nº 13/11 (que está transcrita aí abaixo). Dessa maneira a TEC 2012 passa a ter a seguinte mudança:
SITUAÇÃO PREVISTA PARA 01/01/2012 SITUAÇÃO ALTERADA PARA 01/01/2012
NCM DESCRIÇÃO TEC% NCM DESCRIÇÃO TEC%
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 8429 ou 8430 --- 8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 8429 ou 8430 ---
8431.49.21 Cabinas 10BK 8431.49.21 Cabinas 10BK
8431.49.22 Lagartas 14BK
8431.49.29 Outras 0 BK 8431.49.29 Outras 0 BK
A TEC 2012 você vai achar em:
http://www.daclam.com.br/documents/tec%202012.pdf
(Demora baixar porque são 120 megas)
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/11
MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões No 07/94, 22/94 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 70/06 e 05/11 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e português, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2º - As modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente Resolução terão vigência a partir de 01/I/2012, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais antes dessa data.
XXXVIII GMC EXT. – Assunção, 27/VI/11.
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC% NCM DESCRIÇÃO TEC%
8431.49.29 Outras 0 BK 8431.49.22
8431.49.29 Lagartas
Outras 14 BK
0 BK
Incrível, mas a TEC de 2012, que serquer está em vigor (só vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012), já sofreu uma alteração.
Essa alteração foi produzida pela Resolução GMC nº 13/11 (que está transcrita aí abaixo). Dessa maneira a TEC 2012 passa a ter a seguinte mudança:
SITUAÇÃO PREVISTA PARA 01/01/2012 SITUAÇÃO ALTERADA PARA 01/01/2012
NCM DESCRIÇÃO TEC% NCM DESCRIÇÃO TEC%
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 8429 ou 8430 --- 8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 8429 ou 8430 ---
8431.49.21 Cabinas 10BK 8431.49.21 Cabinas 10BK
8431.49.22 Lagartas 14BK
8431.49.29 Outras 0 BK 8431.49.29 Outras 0 BK
A TEC 2012 você vai achar em:
http://www.daclam.com.br/documents/tec%202012.pdf
(Demora baixar porque são 120 megas)
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/11
MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões No 07/94, 22/94 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 70/06 e 05/11 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e português, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2º - As modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente Resolução terão vigência a partir de 01/I/2012, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais antes dessa data.
XXXVIII GMC EXT. – Assunção, 27/VI/11.
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC% NCM DESCRIÇÃO TEC%
8431.49.29 Outras 0 BK 8431.49.22
8431.49.29 Lagartas
Outras 14 BK
0 BK
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