LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TRIBUTOS - 09/09/2011

Planalto conta com governadores para recriar CPMF
Decidida a resistir a assumir o ônus político de patrocinar a criação de um novo imposto para financiar a saúde, a presidente Dilma Rousseff não se esforça apenas para envolver os governadores nas negociações sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29. Ela conta com a influência deles para que seja criada uma fonte de recursos para o setor. A cobrança começa a dar resultados: governadores capitaneados por Cid Gomes (Ceará) e Sérgio Cabral (Rio) ensaiam um movimento para pressionar o Congresso.

Dilma considera que não há como defender um aumento de impostos para financiar a área sem oferecer à população melhorias no sistema público de saúde. Em entrevistas, porém, vem alertando que não poderá aumentar os investimentos no setor com o atual orçamento. Auxiliares de Dilma comentam ainda que o governo federal já investe na saúde o que prevê a Emenda 29, mas o mesmo não ocorre com os governos estaduais.

"Haverá uma articulação pesada da Câmara com os governadores, é um problema mais dos governadores do que da União", destacou o vice-líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). "A bola está com os governadores."

Como alternativa, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sugeriu a elevação da tributação "federal ou estadual" sobre cigarros e bebidas alcoólicas e o aumento dos repasses para a saúde do seguro Dpvat, que indeniza as vítimas de acidentes de trânsito. As medidas têm relação com a saúde pública e não prejudicariam a maioria dos contribuintes, mas o Planalto não crê que os recursos obtidos alcancem o volume de dinheiro que a área necessita.
Segundo o líder do governo na Casa, Cândido Vaccarezza, nenhum aumento de imposto deve ser patrocinado pelo Executivo. "Não vai ter novo imposto sobre tabaco e álcool", assegurou o parlamentar.

A votação da chamada Emenda 29, projeto que estabelece percentuais mínimos para o investimento público na saúde, foi marcada para o dia 28 pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Após o fim da CPMF, que deveria destinar à saúde cerca de R$ 40 bilhões por ano, o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou incluir a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) na proposta de regulamentação da Emenda 29. Mas a tramitação do projeto na Câmara travou justamente na análise do destaque que, ao retirar a sua base de cálculo, inviabiliza a cobrança da CSS.
Na administração Dilma, a base aliada ao governo rachou quanto ao assunto. O PT, por exemplo, defende a criação de um tributo nos moldes da CPMF ou a instituição de novas fontes de financiamento para a área. O PMDB e outros partidos, por outro lado, colocaram-se contra a iniciativa.

Sem ver uma solução para o impasse e com a aproximação do dia da votação da proposta, o Palácio do Planalto reforçou as cobranças para que os governadores se posicionassem. Como resultado, governadores liderados por Cid Gomes passaram a defender publicamente nos últimos dias a instituição de uma nova fonte de financiamento para a saúde. O governador do Rio foi um dos que aderiram ao movimento.

"Foi uma covardia e fez muito mal, não ao governo Lula, mas ao povo brasileiro [a extinção da CPMF]", disse o pemedebista ao deixar o Ministério da Fazenda após uma reunião.
Valor Econômico



'Nova' PIS/Cofins para café vai sobrecarregar indústria, afirma Abia
As prováveis mudanças na legislação de PIS/Cofins para o café vão aumentar a carga de impostos e desestimular a exportação de produtos com maior valor agregado.

A afirmação é do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Edmundo Klotz, que projeta uma perda superior a R$ 180 milhões à indústria torrefadora caso as alterações previstas sejam aprovadas. "A proposta apenas vem onerar o elo mais eficiente da cadeia", condena.
Como o Valor informou na semana passada, um acordo firmado entre representantes do Ministério da Fazenda e do segmento cafeeiro prevê a suspensão da cobrança do PIS/Cofins sobre as operações com café verde. Com a medida, o governo passaria a conceder um crédito presumido correspondente a 10% da alíquota atual - de 9,75% - para as exportações do produto cru e de 80% para as vendas do produto industrializado, tanto para o mercado doméstico quanto para o externo. Atualmente, a indústria consegue restituir todo o PIS/Cofins do café exportado.
A proposta, que partiu do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e mais tarde ganhou a adesão da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) e da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), tem como objetivo declarado eliminar as distorções de mercado geradas pela legislação atual. Essas distorções teriam favorecido a rápida expansão das maiores torrefadoras do País - em especial, Sara Lee e 3Corações, respectivamente líder e vice-líder do mercado. Nos últimos anos, elas passaram a exportar café cru e a usar os créditos de PIS/Cofins decorrentes da operação para abater impostos relativos às vendas de café torrado e moído no mercado interno, o que, em tese, lhes possibilita vender mais barato do que as concorrentes que atuam apenas no fronte doméstico.

Essas empresas teriam ainda uma vantagem sobre os exportadores de café cru tradicionais, que ficam com os créditos de PIS/Cofins "micados" na Receita Federal por anos. Diante da decisão da Abic de apoiar a proposta do Cecafé, Sara Lee e 3Corações deixaram a entidade e se associaram à Abia, que defende a manutenção da legislação atual. Outras três torrefadoras, insatisfeitas com a posição da Abic, estariam em processo de filiação. De acordo com a instituição, a nova PIS/Cofins, se aprovada, vai aumentar a carga tributária da indústria torrefadora em 1,11%, o que significaria um prejuízo calculado em R$ 181,8 milhões. "Este será o único efeito prático dessa mudança", alerta.
Klotz reconhece que o sistema atual confere "alguma vantagem" às torrefadoras que exportam, mas argumenta que o mercado externo está aberto a todas as empresas do setor. "Jogamos com as regras do mercado, que são as mesmas para todos. Não podemos é mudá-las no meio do jogo", afirma. Em 2010, a indústria exportou cerca de US$ 1,3 bilhão em café verde, sem qualquer valor agregado, o que correspondeu a aproximadamente um quinto de toda a exportação brasileira da commodity. Os embarques de cafés industrializados, no entanto, somaram pouco mais de US$ 980 milhões.

Klotz defende a participação das torrefadoras no mercado de café verde, amplamente dominado por firmas comerciais e cooperativas de produtores. "A única maneira de a indústria ganhar escala, agregar valor e se expandir globalmente é quando ela toma as rédeas da exportação. Isso fica claro quando analisamos o setor de carnes. Nossas indústrias não querem intermediárias. Elas querem estar lá fora", afirma Klotz. Para ele, a proposta de mudança na PIS/Cofins consolida um sistema "arcaico", no qual as tradings são as grandes exportadoras.
Segundo o representante, a indústria ainda tem dificuldade para agregar valor no Brasil porque não pode importar café verde, o que lhe possibilitaria torrar e moer aqui variedades de outros países para a composição dos blends comercializados lá fora. "É preciso liberar o drawback para que possamos agregar mais valor às nossas exportações. Mas isso não se resolve aumentando impostos e defendendo os interesses de uma classe que nunca se interessou em agregar valor".
Valor Econômico



Conselho afasta multa de 100% sobre contribuição
A multa de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser aplicada mesmo quando a empresa foi autuada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 449. Em dezembro de 2008, a MP instituiu essa pena mais branda. Anteriormente, a multa era de 100% sobre o valor das contribuições previdenciárias não declaradas. Isso resultava no pagamento da contribuição em dobro. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - responsável por pacificar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos contra autos de infração da Receita Federal. A Lei nº 8.212, de 1991, determinava a aplicação da multa de 100% da contribuição não declarada no caso de apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos concretos. Em 2008, a MP 449 estabeleceu a pena de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros, limitada à 20% do que devia ter sido declarado. Em 2009, a MP foi convertida na Lei nº 11.941, com o mesmo conteúdo. A aplicação retroativa da penalidade mais branda virou uma polêmica. Segundo princípios tributários, se uma nova lei é mais benéfica para o contribuinte, esta deve prevalecer. Porém, as interpretações do Fisco e do contribuinte sobre a aplicação disso são diferentes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o contribuinte multado na época em que vigorava a regra antiga passa a ter multas reduzidas para 75%. Esse é o valor da multa de ofício, de acordo com a Lei nº 11.488, de 2007. O posicionamento do Fisco está expresso na Portaria Conjunta da PGFN e Receita nº 14, de 2009. Para o contribuinte, deve ser aplicada a multa da MP 449. A Fazenda Nacional já se prepara para propor recurso especial. "Como haverá mudança na composição da turma, acreditamos que na próxima sessão vamos reverter a decisão", afirma o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado. A próxima sessão ocorrerá no fim de setembro. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, que representa o contribuinte no processo, a decisão é importante por ser a primeira da Câmara Superior. "Com esta decisão, existe a possibilidade de o entendimento se tornar uma súmula, criando uma orientação para os fiscais não autuarem mais quem aplicar a retroatividade benéfica", diz. Antes, havia decisões favoráveis e contrárias ao contribuinte. Para a advogada Alessandra Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, a decisão do Carf consolida a forma como deve ser calculada a retroatividade. "Temos alguns processos administrativos questionando isso e usaremos o precedente para obter uma decisão favorável", diz. "Como no Judiciário há decisões a favor e contra o contribuinte, é importante vencer no Carf", afirma. Quando o contribuinte tem uma vitória final no conselho, a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Judiciário. O advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, afirma que o conselho já havia decidido de forma parecida sobre a aplicação de uma penalidade menor sobre cooperativas de crédito que não cumpriam suas obrigações acessórias relacionadas à CPMF. "Ambos os precedentes podem ser usados nos recursos."
Valor Econômico

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