Implantação de monitoramento de tráfego deve acabar com congestionamento no Porto
O Porto de Santos deixará de registrar grandes congestionamentos, como os verificados no ano passado, somente quando estiver totalmente implantado o sistema de monitoramento do tráfego de caminhões, em desenvolvimento. A análise é do presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra.
A previsão é que o novo sistema esteja plenamente em funcionamento até o final de 2011. A única pendência é o agendamento dos caminhões pela internet. Atualmente, isso é feito de forma experimental apenas com quatro terminais, que movimentam contêineres e granéis sólidos.
Apesar de o projeto ainda estar em fase de ajustes, o presidente da Codesp explicou que atualmente está sendo feito um monitoramento de todos os caminhões que são enviados ao complexo santista. Iniciada neste ano, a medida tem sido preponderante para evitar a formação de filas de caminhões na entrada de Santos, segundo ele.
"Recebemos em média 12 mil caminhões por dia e não temos tido problemas de congestionamento como tivemos no ano passado. Todos os terminais hoje informam 24 horas antes quantos caminhões vão ser mandados e a gente tem a avaliação da nossa área técnica se é possível esses caminhões virem ao Porto", explicou.
De acordo com José Roberto Serra,a intenção é fazer a distribuição de cargas 24 horas por dia,com intervenção no processo quando houver necessidade. "Se um terminal diz que precisa de 400 caminhões por dia e a aferição da capacidade dele não demanda 400 caminhões, com certeza nós vamos intervir. Precisamos preservar a estrutura de acessibilidade ao Porto".
A segunda etapa do projeto será a compra de um programa que faz a leitura da placa do caminhão. Neste caso, se o caminhão estiver chegando antes do que foi programado,provavelmente será impedido de entrar no Porto. "O trabalho será feito em comum acordo com a Ecovias (administradora do Sistema Anchieta-Imigrantes).Vamos passar a monitorar se esse caminhão está cumprindo a programação prévia no dia anterior",disse.
Feriado - Em relação ao retorno dos feriados da Independência, na última quarta-feira, e de Nossa Senhora do Monte Serrat, comemorado ontem, Serra afirmou que a ação da Codesp também será de planejamento e atuação prévia. No dia 9 de setembro do ano passado, a fila de caminhões chegou a oito quilômetros de extensão, do Porto à Via Anchieta, devido, sobretudo, ao represamento de cargas e à falta de infraestrutura.
"A nossa equipe de tráfego está orientada para que faça a programação prévia e intervenha se houver necessidade. A intenção é distribuir melhor o fluxo de caminhões, principalmente no retorno do feriado, que é o pior pois concentra tudo num sódia".
Para o presidente da estatal, a carga represada não é a principal responsável pelos congestionamentos. Os veículos de turistas também contribuem para as filas. "Quando há grandes feriados a gente também sofre com o Porto porque descem veículos que não são programados pela gente, que concorrem com o caminhão.São períodos de pico que a gente tem dificuldade pois não temos controle sobre o veículo convencional".
A Tribuna
Ferrooanel deve ficar pronto em 2014 ao custo de R$ 1,2 bi
São Paulo deve ter até 2014 um sistema de transporte de cargas sobre trilhos de 66km denominado Ferroanel. Os detalhes do projeto devem ser conhecidos até o final deste ano. Em linhas gerais, ele cria uma ligação entre Campo Limpo Paulista e Jundiaí e servirá como alternativa às rodovias e vias de centros urbanos para o escoamento de cargas vindas do porto de Santos.
Atualmente já existe o transporte de cargas atravessando a Grande São Paulo. Porém, ele é feito pela MRS Logística nas mesmas linhas onde percorrem os trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) nos horários de ociosidade de passageiros.
Ainda não há data exata para o início das obras, orçadas em R$ 1,2 bi. Uma parte do trecho deverá correr em paralelo com o futuro trecho norte do Rodoanel.
Portos e Navios
Violação de mercadorias em transporte marítimo gera indenização
A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Tecon Suape S/A na obrigação de pagar indenização por danos a uma cidadã que transferiu seu domicílio dos EUA para Natal e teve seus móveis violados.
No caso, a justiça decidiu que a vítima será indenizada em R$ 11.070,40, a título de danos materiais decorrentes de avarias e extravios de mercadorias; R$ 2.337,63, a título de danos materiais decorrentes do pagamento de diárias de sobrestadia de contêiner e mais R$ 4.000,00, a título de danos morais, todos os valores corrigidos monetariamente.
A autora informou na ação que embarcou nos Estados Unidos da América todos os seus móveis e eletrodomésticos para serem trazidos até o Porto de Suape, em Pernambuco, e daí transportados até Natal, onde fixara sua nova residência. O transporte marítimo foi realizado pela empresa Global Cargo Transport, a qual desembarcou o contêiner respectivo no Porto de Suape em 25/04/2009.
Ela afirmou que contratou a empresa Roberto Forne - ME para o desembaraço aduaneiro e remessa dos móveis e eletrodomésticos à Natal. Porém, em 15/05/2009, foi comunicada da existência de divergência entre o lacre que se encontrava no contêiner e o que estava registrado na nota de descarga (Bill of Lading-BL), havendo, ainda, vestígios de violação, ocasião em que foi convidada à abertura do contêiner.
Em 19/05/2009, foi aberto o contêiner na presença de representantes da Tecon Suape S/A., da respectiva seguradora, da Roberto Forne - ME (despachante contratada pela autora), ocasião em que a autora verificou a violação do recipiente, havendo tanto avarias quanto falta de bens que foram embarcados nos Estados Unidos da América.
Ainda segundo a autora, como forma de agilizar a remessa dos móveis e eletrodomésticos para Natal, foi orientada pelo fiscal alfandegário e por preposto da Tecon Suape S/A a desistir da vistoria aduaneira, mas que haveria, com isso, incidência de imposto e multa sobre os bens extraviados, ocasião em que foi realizada vistoria particular conjunta, com ata assinada pela autora e por representantes da Tecon e da empresa contratada como despachante.
Na oportunidade, a Tecon confirmou que arcaria com o ressarcimento dos bens extraviados e com o pagamento dos tributos gerados pela desistência da vistoria aduaneira, no entanto não cumpriu o prometido. A não solução do impasse fez com que a carga permanecesse no Porto de Suape por mais tempo que o previsto, tendo a autora obrigada a arcar com diárias de sobrestadia.
Após várias tentativas frustradas de solucionar os problemas, a autora decidiu buscar a prestação jurisdicional, pedindo a condenação da Tecon Suape S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais.
Em sua defesa, a Tecon Suape S/A afirmou que a autora não faz prova do alegado extravio de mercadorias, porquanto os bens que alega terem sido extraviados não foram listados na Declaração Simplificada de Importação (DSI) entregue pela autora à Receita Federal do Brasil, elaborada em 14/05/2009, antes mesmo de a Tecon tomar ciência da suposta violação do contêiner.
Acrescentou que o lacre original do contêiner foi retirado na origem, nos EUA, o que não foi comunicado ao representante do navio, o que só foi percebido quando do desembarque do recipiente no Porto de Suape. Esclareceu que não se comprometeu a pagar os tributos incidentes sobre as mercadorias em razão de a autora haver desistido da vistoria aduaneira, haja vista que acredita não ter dado causa a tal prejuízo.
Segundo o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho, é fato incontroverso que a autora embarcou, em Miami, Flórida/USA, os móveis e eletrodomésticos de sua antiga residência no exterior, para serem levados até o Porto de Suape/PE, de onde seriam transportados por via terrestre até a sua nova residência, em Natal/RN. Da mesma forma, é incontroverso que houve violação do lacre do referido contêiner, substituído por lacre diverso do que dele contava quando do embarque do recipiente nos EUA.
Para ele, também é fato incontroverso que alguns bens chegaram avariados e alguns itens não foram encontrados, apesar de declarados na lista de bagagem. O relator entende que, demonstrada a falta na mercadoria e incontroverso o contrato de transporte realizado, está presente o dano, cabendo à empresa comprovar circunstância que a isente do dever de indenizar, ônus do qual não se desincumbiu.
O fato dos bens desaparecidos não estarem presentes na Declaração Simplificada de Importação - DSI, não é suficiente para afastar a conduta ilícita; isso porque, foram informados os prejuízos no relatório de vistoria, elaborado "por ordem e conta do Tecon Suape", assim como na ata de vistoria particular conjunta, a qual foi subscrita pela autora, por despachante aduaneiro de empresa contratada pela Tecon e por comissário de avarias da Elo, representando a Tecon Suape naquele ato.
"Na situação retratada são claras as circunstâncias capazes de causar desequilíbrio da normalidade psíquica, traumatismo, humilhação e desgastes emocionais à autora", entendeu assim o relator, mantendo a sentença de primeira instância. (Apelação Cível n° 2011.007897-3)
Tribuna do Norte (RN) Natal/TJ/RN
O Porto de Santos deixará de registrar grandes congestionamentos, como os verificados no ano passado, somente quando estiver totalmente implantado o sistema de monitoramento do tráfego de caminhões, em desenvolvimento. A análise é do presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra.
A previsão é que o novo sistema esteja plenamente em funcionamento até o final de 2011. A única pendência é o agendamento dos caminhões pela internet. Atualmente, isso é feito de forma experimental apenas com quatro terminais, que movimentam contêineres e granéis sólidos.
Apesar de o projeto ainda estar em fase de ajustes, o presidente da Codesp explicou que atualmente está sendo feito um monitoramento de todos os caminhões que são enviados ao complexo santista. Iniciada neste ano, a medida tem sido preponderante para evitar a formação de filas de caminhões na entrada de Santos, segundo ele.
"Recebemos em média 12 mil caminhões por dia e não temos tido problemas de congestionamento como tivemos no ano passado. Todos os terminais hoje informam 24 horas antes quantos caminhões vão ser mandados e a gente tem a avaliação da nossa área técnica se é possível esses caminhões virem ao Porto", explicou.
De acordo com José Roberto Serra,a intenção é fazer a distribuição de cargas 24 horas por dia,com intervenção no processo quando houver necessidade. "Se um terminal diz que precisa de 400 caminhões por dia e a aferição da capacidade dele não demanda 400 caminhões, com certeza nós vamos intervir. Precisamos preservar a estrutura de acessibilidade ao Porto".
A segunda etapa do projeto será a compra de um programa que faz a leitura da placa do caminhão. Neste caso, se o caminhão estiver chegando antes do que foi programado,provavelmente será impedido de entrar no Porto. "O trabalho será feito em comum acordo com a Ecovias (administradora do Sistema Anchieta-Imigrantes).Vamos passar a monitorar se esse caminhão está cumprindo a programação prévia no dia anterior",disse.
Feriado - Em relação ao retorno dos feriados da Independência, na última quarta-feira, e de Nossa Senhora do Monte Serrat, comemorado ontem, Serra afirmou que a ação da Codesp também será de planejamento e atuação prévia. No dia 9 de setembro do ano passado, a fila de caminhões chegou a oito quilômetros de extensão, do Porto à Via Anchieta, devido, sobretudo, ao represamento de cargas e à falta de infraestrutura.
"A nossa equipe de tráfego está orientada para que faça a programação prévia e intervenha se houver necessidade. A intenção é distribuir melhor o fluxo de caminhões, principalmente no retorno do feriado, que é o pior pois concentra tudo num sódia".
Para o presidente da estatal, a carga represada não é a principal responsável pelos congestionamentos. Os veículos de turistas também contribuem para as filas. "Quando há grandes feriados a gente também sofre com o Porto porque descem veículos que não são programados pela gente, que concorrem com o caminhão.São períodos de pico que a gente tem dificuldade pois não temos controle sobre o veículo convencional".
A Tribuna
Ferrooanel deve ficar pronto em 2014 ao custo de R$ 1,2 bi
São Paulo deve ter até 2014 um sistema de transporte de cargas sobre trilhos de 66km denominado Ferroanel. Os detalhes do projeto devem ser conhecidos até o final deste ano. Em linhas gerais, ele cria uma ligação entre Campo Limpo Paulista e Jundiaí e servirá como alternativa às rodovias e vias de centros urbanos para o escoamento de cargas vindas do porto de Santos.
Atualmente já existe o transporte de cargas atravessando a Grande São Paulo. Porém, ele é feito pela MRS Logística nas mesmas linhas onde percorrem os trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) nos horários de ociosidade de passageiros.
Ainda não há data exata para o início das obras, orçadas em R$ 1,2 bi. Uma parte do trecho deverá correr em paralelo com o futuro trecho norte do Rodoanel.
Portos e Navios
Violação de mercadorias em transporte marítimo gera indenização
A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação da Tecon Suape S/A na obrigação de pagar indenização por danos a uma cidadã que transferiu seu domicílio dos EUA para Natal e teve seus móveis violados.
No caso, a justiça decidiu que a vítima será indenizada em R$ 11.070,40, a título de danos materiais decorrentes de avarias e extravios de mercadorias; R$ 2.337,63, a título de danos materiais decorrentes do pagamento de diárias de sobrestadia de contêiner e mais R$ 4.000,00, a título de danos morais, todos os valores corrigidos monetariamente.
A autora informou na ação que embarcou nos Estados Unidos da América todos os seus móveis e eletrodomésticos para serem trazidos até o Porto de Suape, em Pernambuco, e daí transportados até Natal, onde fixara sua nova residência. O transporte marítimo foi realizado pela empresa Global Cargo Transport, a qual desembarcou o contêiner respectivo no Porto de Suape em 25/04/2009.
Ela afirmou que contratou a empresa Roberto Forne - ME para o desembaraço aduaneiro e remessa dos móveis e eletrodomésticos à Natal. Porém, em 15/05/2009, foi comunicada da existência de divergência entre o lacre que se encontrava no contêiner e o que estava registrado na nota de descarga (Bill of Lading-BL), havendo, ainda, vestígios de violação, ocasião em que foi convidada à abertura do contêiner.
Em 19/05/2009, foi aberto o contêiner na presença de representantes da Tecon Suape S/A., da respectiva seguradora, da Roberto Forne - ME (despachante contratada pela autora), ocasião em que a autora verificou a violação do recipiente, havendo tanto avarias quanto falta de bens que foram embarcados nos Estados Unidos da América.
Ainda segundo a autora, como forma de agilizar a remessa dos móveis e eletrodomésticos para Natal, foi orientada pelo fiscal alfandegário e por preposto da Tecon Suape S/A a desistir da vistoria aduaneira, mas que haveria, com isso, incidência de imposto e multa sobre os bens extraviados, ocasião em que foi realizada vistoria particular conjunta, com ata assinada pela autora e por representantes da Tecon e da empresa contratada como despachante.
Na oportunidade, a Tecon confirmou que arcaria com o ressarcimento dos bens extraviados e com o pagamento dos tributos gerados pela desistência da vistoria aduaneira, no entanto não cumpriu o prometido. A não solução do impasse fez com que a carga permanecesse no Porto de Suape por mais tempo que o previsto, tendo a autora obrigada a arcar com diárias de sobrestadia.
Após várias tentativas frustradas de solucionar os problemas, a autora decidiu buscar a prestação jurisdicional, pedindo a condenação da Tecon Suape S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais.
Em sua defesa, a Tecon Suape S/A afirmou que a autora não faz prova do alegado extravio de mercadorias, porquanto os bens que alega terem sido extraviados não foram listados na Declaração Simplificada de Importação (DSI) entregue pela autora à Receita Federal do Brasil, elaborada em 14/05/2009, antes mesmo de a Tecon tomar ciência da suposta violação do contêiner.
Acrescentou que o lacre original do contêiner foi retirado na origem, nos EUA, o que não foi comunicado ao representante do navio, o que só foi percebido quando do desembarque do recipiente no Porto de Suape. Esclareceu que não se comprometeu a pagar os tributos incidentes sobre as mercadorias em razão de a autora haver desistido da vistoria aduaneira, haja vista que acredita não ter dado causa a tal prejuízo.
Segundo o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho, é fato incontroverso que a autora embarcou, em Miami, Flórida/USA, os móveis e eletrodomésticos de sua antiga residência no exterior, para serem levados até o Porto de Suape/PE, de onde seriam transportados por via terrestre até a sua nova residência, em Natal/RN. Da mesma forma, é incontroverso que houve violação do lacre do referido contêiner, substituído por lacre diverso do que dele contava quando do embarque do recipiente nos EUA.
Para ele, também é fato incontroverso que alguns bens chegaram avariados e alguns itens não foram encontrados, apesar de declarados na lista de bagagem. O relator entende que, demonstrada a falta na mercadoria e incontroverso o contrato de transporte realizado, está presente o dano, cabendo à empresa comprovar circunstância que a isente do dever de indenizar, ônus do qual não se desincumbiu.
O fato dos bens desaparecidos não estarem presentes na Declaração Simplificada de Importação - DSI, não é suficiente para afastar a conduta ilícita; isso porque, foram informados os prejuízos no relatório de vistoria, elaborado "por ordem e conta do Tecon Suape", assim como na ata de vistoria particular conjunta, a qual foi subscrita pela autora, por despachante aduaneiro de empresa contratada pela Tecon e por comissário de avarias da Elo, representando a Tecon Suape naquele ato.
"Na situação retratada são claras as circunstâncias capazes de causar desequilíbrio da normalidade psíquica, traumatismo, humilhação e desgastes emocionais à autora", entendeu assim o relator, mantendo a sentença de primeira instância. (Apelação Cível n° 2011.007897-3)
Tribuna do Norte (RN) Natal/TJ/RN
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