LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 2 de março de 2012




Desburocratizar é prioridade para o comércio exterior brasileiro, apontam especialistas


Desburocratizar é prioridade para o comércio exterior brasileiro, apontam especialistas
Maria de Fátima Rodrigues, da Rhodia, diz que exportadores deveriam fazer um movimento pela simplificação
Cativar consumidores e atender suas demandas com rapidez são metas que as empresas perseguem com afinco, e agilidade é um elemento-chave para alcançar esses objetivos. Para aquelas que se voltam para o mercado externo, essa rapidez é muitas vezes comprometida pelo excesso de burocracia na prestação de contas que têm de fazer ao governo antes de poder exportar seus produtos. Desburocratizar é prioridade apontada por especialistas que participaram do comitê de Comércio Exterior da Amcham-São Paulo nesta terça-feira (28/02). 
O tema "Drawback, a busca pelo aprimoramento da ferramenta" foi debatido na reunião, que levantou uma série de ideias para embasar propostas da Amcham para a área a serem entregues ao governo.
Welber Barral, ex-Secretário de Comércio Exterior, sócio da BarralMJorge Consultores e presidente do comitê, afirma que o drawback é a melhor forma de incentivo às exportações, mas ainda esbarra em um conjunto de empecilhos.
"É o mais acessível, tanto por grandes quanto por pequenas empresas", afirma. Pelo sistema, uma empresa pode importar matérias-primas ou manufaturados e conseguir benefícios tributários sobre eles se a produção a que se destinam for para exportação. 
Mas o preenchimento dos documentos pode ser demorado, porque as empresas são obrigadas a declarar os itens que estão trazendo para o País com sua respectiva descrição, quantidade e valor da mercadoria a ser importada, ao mesmo tempo em que aponta o volume total do produto a ser exportado. Cada item é identificado de uma forma e deve ser devidamente registrado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). 
“As empresas reclamam o tempo inteiro que ainda há muita burocracia nos procedimentos, mas a maioria nem sabe o que é drawback, não conhece essa grande oportunidade para reduzir custos ou tem uma visão mistificada do mecanismo.” 
Ele afirma que, atualmente, em torno de 40% das exportações brasileiras usam drawback. A Secex (Secretária de Comércio Exterior) aponta algo próximo de 25%. “Mas olhando para quem exporta no Brasil, vemos 500 empresas. E dessas, talvez 120 usem drawback, principalmente as grandes”, analisa. “É um número muito pequeno.” 
Curto prazo 
Glória Merendi, gerente de Assuntos Governamentais da Volkswagen, diz que o drawback é um importante incentivo à exportação, mas ainda tem muito a melhorar em competitividade. Um dos casos apontados por ela é a exportação de veículos. “Dentro do setor automotivo, há alguns segmentos que você vende o caminhão completo ou, às vezes, só a cabine. E cada produto requer aditivos, que podem atrasar muito o processo.” 
“Hoje, não há possibilidade de fazer a exportação genérica como há em alguns casos a importação”, aponta. “Uma proposta de melhoria é permitir a indicação da NCM [Nomenclatura Comum do Mercosul, a identificação dos itens exportados] genérica.” 
E a demora no envio de um lote de veículos a um mercado estrangeiro pode significar um enorme prejuízo. “Quando há perdas, por exemplo, uma quebra na linha de produção, que é bem rara, é mais fácil nacionalizar as peças perdidas, pagar o imposto devido e não esperar a Receita”, detalha. 
“Isso porque, para eu poder caracterizar aquela importação como perda, teria que juntar todas as peças, chamar um fiscal e fornecer toda a documentação. É um processo que demora muito e nem sempre compensa o custo de ficar guardando esse material e separar um dia específico para fazer a verificação.”
Barral diz que há diferentes necessidades, e as de curto prazo – como o exemplo da Volkswagen – são as mais simples de propor ao governo e à Receita Federal. Ele diz que são “omissões” no sistema que poderiam ser corrigidas ou adaptadas às necessidades de cada empresa e fariam um grande favor ao facilitar os negócios de um segmento como um todo. “São questões fáceis de ser respondidas porque são em nível de portaria. Não dependem de processo legislativo, nem do Congresso.” 
Produto em partes 
É o caso, por exemplo, da facilitação no tipo de declaração de um único item que, por ser grande demais, precisa ser exportado em partes. Uma fabricante de turbinas hidrelétricas que faz seus itens no Brasil usando materiais importados pode usar o drawback, mas o sistema impede que essa turbina seja remetida ao exterior como uma única peça. Em vez disso, várias declarações do mesmo item têm que ser feitas, detalhando cada parte enviada. 
Outra questão é a diferença entre os itens importados e exportados. Uma empresa que pediu isenção para a importação de um insumo e se comprometeu a exportar R$ 100 mil na sua DI (Declaração de Importação) tem que cumprir esse valor. Se ela só remeteu R$ 500 para fora, perde isenção sobre a diferença. Uma saída seria permitir o resgate do saldo remanescente em outros pedidos. 
Maria de Fátima Rodrigues, gerente de logística de importação e exportação do grupo químico internacional Rhodia, reclama da quantidade de documentos solicitados para a emissão do ato e a demora na análise dos mesmos. “Nosso movimento é, sim, pela simplificação”, diz. “Tudo o que você quer é ver todas as suas baixas deferidas o mais rapidamente possível para que você se sinta seguro contra eventuais penalidades do drawback que são significativas.” 
Impasse tributário
Barral diz que, na escala de prioridades, as soluções que não dependem de debate político são as mais urgentes. “Mas não podemos deixar de lado a questão do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]”, destaca. 
“No Brasil, ocorre uma coisa irônica que é a preferência do insumo importado em detrimento ao nacional”, critica. “Isso tem que ser mostrado aos Estados porque o impacto é sobre os próprios fornecedores nacionais, que são preteridos em relação aos estrangeiros.” 
Ele afirma que os governos estaduais rejeitam a facilitação de parte das políticas de drawback pelo simples fato de que elas poderiam incluir o ICMS entre os impostos retirados dos exportadores. Das três modalidades existentes de drawback (restituição, isenção e suspensão), são reduzidas ou excluídas as cobranças de IPI (imposto sobre Produtos industrializados), PIS/Cofins, II (Imposto de Importação) e AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) e Infraero – respectivamente taxas de transportes maritmos e aéreos.
“Nenhum Estado quer adotar individualmente [a isenção do ICMS]”, diz. “O temor é de que as empresas comecem a pedir a isenção do ICMS de produtos que não estão efetivamente sendo exportados.” 
No Estado de São Paulo, por exemplo, tirar o ICMS dos setores automotivo e aeronáutico poderia significar um grande ganho. “São cadeias que necessitariam bastante de incentivos como esse. Porque quem faz peça de avião, não tem tanto mercado assim para vender [a não ser o estrangeiro]”, explica o consultor. 
“Esse assunto merece toda uma discussão de negociação no âmbito político”, aponta. “Na prática, o governo brasileiro cria uma série de incentivos que não são efetivamente utilizados pelos riscos jurídicos envolvidos. E o custo disso para o país é imenso.” 
Desvantagens 
Glória diz que o drawback deixa a desejar frente ao Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) no que diz respeito ao estoque - o drawback isenta só a cadeia de fornecedores. 
“O Recof tem uma vantagem que é manter um estoque livre de impostos, o “É o mais acessível, tanto por grandes quanto por pequenas empresas”, afirma Barral. Pelo sistema, uma empresa pode importar ou comprar no País matérias-primas ou manufaturados e conseguir benefícios tributários sobre eles se a produção a que se destinam for para exportação.
Mas o preenchimento dos documentos pode ser demorado, porque as empresas são obrigadas a declarar os itens que estão trazendo para o País com sua respectiva descrição, quantidade e valor da mercadoria a ser importada, ao mesmo tempo em que apontam o volume total do produto a ser exportado. Cada item é identificado de uma forma e deve ser devidamente registrado no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). 
“As empresas reclamam o tempo inteiro que ainda há muita burocracia nos procedimentos, mas a maioria nem sabe o que é drawback, não conhece essa grande oportunidade para reduzir custos ou tem uma visão mistificada do mecanismo.” Desinformação, portanto, é outra barreira a ser vencida. 
Barral afirma que, atualmente, em torno de 40% das exportações brasileiras usamdrawback. “Porém, olhando para quem exporta no Brasil, vemos 500 empresas. E dessas, talvez 120 usem drawback, principalmente as grandes”, analisa. “É um número muito pequeno.”
Curto prazo 
Glória Merendi, gerente de Assuntos Governamentais da Volkswagen, concorda que o drawback é um importante incentivo à exportação, mas ainda tem muito a melhorar em competitividade. Um dos casos apontados por ela para exemplificar esse longo caminho pela frente é a exportação de veículos. “Dentro do setor automotivo, há alguns segmentos em que se vende o caminhão completo ou, às vezes, só a cabine. E cada produto requer aditivos que podem atrasar muito o processo.”
“Hoje, não há possibilidade de fazer a exportação genérica, como ocorre em alguns casos na importação”, aponta. “Uma proposta de melhoria é permitir a indicação da NCM [Nomenclatura Comum do Mercosul, a identificação dos itens exportados] genérica [no mecanismo de drawback].”
Ela destaca que, quando ocorrem percalços no meio do processo produtivo e há necessidade de se fazerem ajustes, por conta do excesso de especificidades requisitadas pela ferramenta, incorre-se em uma demora tão grande que o resultado acaba sendo um grande prejuízo. “Se há perdas, por exemplo uma quebra na linha de produção, é mais fácil nacionalizar as peças perdidas, pagar o imposto devido e não esperar a Receita”, lamenta.
“Isso porque, para poder caracterizar aquela importação como perda, seria preciso juntar todas as peças, chamar um fiscal e fornecer toda a documentação. É um processo que demora muito e nem sempre compensa o custo de se ficar guardando esse material e separar um dia específico para fazer a verificação”, justifica.
Soluções simples em nível de portaria
Barral avalia que há diferentes necessidades por parte das companhias, e que as de curto prazo – como o exemplo da Volkswagen – são as mais simples de serem contempladas por meio de propostas de melhoria ao governo e à Receita Federal.
Ele entende que quase sempre são “omissões” no sistema que poderiam ser corrigidas ou adaptadas às necessidades de cada empresa e que fariam um grande bem ao País ao facilitar os negócios de um segmento como um todo. “São questões fáceis de ser respondidas porque estão em nível de portaria. Não dependem de processo legislativo, nem do Congresso.”
Produto em partes
Um caso de simples solução, em nível de portaria, é facilitar a declaração de itens grandes que precisam ser exportados em partes. Hoje, por exemplo, uma fabricante de turbinas hidrelétricas que faz seus itens no Brasil usando materiais importados pode usar o drawback, mas o sistema impede que essa turbina seja remetida ao exterior como uma única peça. Em vez disso, várias declarações do mesmo item têm que ser feitas, detalhando cada parte enviada.
Outra questão a ser simplificada é a diferença entre os itens importados e exportados. Uma empresa que pediu isenção para a importação de um insumo e se comprometeu a exportar R$ 100 mil na sua DI (Declaração de Importação) tem que cumprir esse valor. Se ela só remeteu R$ 500 para fora, perde a isenção sobre a diferença. Uma saída mais fácil seria permitir o resgate do saldo remanescente em outros pedidos.
Maria de Fátima Rodrigues, gerente de Logística de Importação e exportação do grupo químico internacional Rhodia, reclama da quantidade de documentos solicitados para a emissão do Ato Concessório (AC), outra das exigências dodrawback, e da demora na análise deles. “Nosso movimento é, sim, pela simplificação”, diz. “Tudo o que se quer é ver todas as baixas deferidas o mais rapidamente possível para que a empresa se sinta segura contra eventuais penalidades do drawback, que são significativas.”
Impasse tributário
Barral diz que, na escala de prioridades, as soluções que não dependem de debate político são as mais urgentes e fáceis de serem rapidamente aplicadas. “Mas não podemos deixar de lado a questão do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]”, destaca.
“No Brasil, ocorre uma coisa irônica que é a preferência do insumo importado em detrimento ao nacional”, critica. “Isso tem que ser mostrado aos Estados porque o impacto é sobre os próprios fornecedores nacionais, que são preteridos em relação aos estrangeiros.”
O ex-secretário de Comércio Exterior afirma que os governos estaduais acabam criando obstáculos à facilitação de parte das políticas de drawback pelo simples fato de que elas poderiam incluir o ICMS entre os impostos retirados dos exportadores. Nas três modalidades existentes de drawback (restituição, isenção e suspensão), são reduzidas ou excluídas as cobranças de IPI (imposto sobre Produtos industrializados), PIS/Cofins, II (Imposto de Importação) e AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) e Infraero – as duas últimas, respectivamente, taxas de transportes marítimos e aéreos.
“Nenhum Estado quer adotar individualmente [a isenção do ICMS]”, sinaliza. “O temor é de que as empresas comecem a pedir a isenção do ICMS de produtos que não estão efetivamente sendo exportados.”
No Estado de São Paulo, por exemplo, tirar o ICMS dos setores automotivo e aeronáutico poderia significar um grande ganho para o empresariado. “São cadeias que necessitariam bastante de incentivos como esse porque quem faz peça de avião não tem tanto mercado assim para vender [a não ser o estrangeiro]”, explica o consultor.
“Esse assunto merece toda uma discussão de negociação no âmbito político”, aponta. “Na prática, o governo brasileiro cria uma série de incentivos que não são efetivamente utilizados pelos riscos jurídicos envolvidos. E o custo disso para o País é imenso.”
Desvantagens
Glória considera que o drawback deixa a desejar frente ao Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) no que diz respeito ao estoque – uma vez que o drawback isenta só a cadeia de fornecedores.
“O Recof tem uma vantagem que é manter um estoque livre de impostos, o que é importante para capital de giro. Mas a complexidade do sistema inviabiliza [seu uso] para pequenos e médios”, afirma. “Sem contar que o fornecedor pode não estar desonerado [diferentemente do que ocorre com o regime do drawback]”, pondera.
Ela salienta que medidas para desburocratizar o comércio exterior são sempre benvindas porque “tudo sempre tem espaço para melhorar”. “Cabe às empresas saberem quais são suas dificuldades: se é uma dificuldade particular, arrumem dentro de casa; se for um problema geral, resolvam conjuntamente.”
Por: Marcel Gugoni
** A reprodução deste conteúdo é permitida desde que citada a fonte Amcham.

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