Dupla cobrança de ICMS é alvo de decisão
O desembargador Vivaldo Pinheiro, que integra a Corte
de justiça potiguar, julgou o Mandado de Segurança nº 2011.017853-4 e trouxe à
tona a discussão em torno do Protocolo nº 21/2011, do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), o qual determina o recolhimento do ICMS, obtido
pela alíquota interna do estado destinatário.
Para a autora do mandado, por exemplo, a argumentação
principal é a de que o Protocolo, de 21 de abril de 2011 e adotado pelo Rio
Grande do Norte, violaria o artigo 155, da Constituição Federal, e que a prática
representaria uma "bitributação" e uma afronta aos princípios da legalidade e do
livre exercício de atividade econômica.
Para o julgamento do caso, o desembargador ressaltou
que o artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir*) é claro quando
estabelece que "a adoção do regime de substituição tributária em operações
interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados
interessados".
No caso, vê-se que o Protocolo nº 21/2011 do CONFAZ não
conta com a assinatura de diversos Entes Federados, o que poderá levar a
situações em que haja tributação a maior.
"Nesta análise sumária, é de se considerar altamente
provável que os Entes Federados não signatários do referido convênio exijam o
recolhimento ICMS sem ponderar que o Estado de destino, no caso, o Rio Grande do
Norte, exigirá também a parcela do ICMS devida na operação interestadual em que
o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de
internet, telemarketing ou showroom,conforme Cláusula Primeira do referido
Protocolo", explica o desembargador.
Desta forma, a decisão autorizou a autora do mandado a
realizar operações de venda a pessoas físicas e jurídicas no Estado do Rio
Grande do Norte, quando os consumidores finais não forem contribuintes do ICMS,
sem se submeter ao regime do Protocolo nº 21, de 1º de abril de 2011, do
CONFAZ.
*A Lei Kandir, que pega emprestado o nome de seu autor,
o ex-deputado federal Antônio Kandir, lei complementar brasileira nº 87, entrou
em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil e trata sobre o imposto dos estados
e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e
serviços (ICMS).
A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e
serviços destinados à exportação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte
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