LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 12 de março de 2012


Secex identifica falsa declaração de origem na importação de magnésio metálico de Taiwan


Secex identifica falsa declaração de origem na importação de magnésio metálico de Taiwan
Brasília  – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 8 que encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto magnésio metálico em formas brutas. O produto é comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, e está classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do  Mercosul (NCM). 

Com o fim da investigação, ficou comprovado que a empresa So Feng International Co. Ltd. não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme as regras da lei 12.546/2011 que incorpora os critérios estabelecidos naResolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex). 

Assim, foi indeferida a licença de importação que amparava a entrada do produto no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação referentes ao produto da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira. 

Os pedidos de licença de importação objeto da investigação referiam-se  à comercialização de produtos com valor superior a US$ 1 milhão. As importações da empresa investigada corresponderam, em 2011, a 2,9% do total comprado de todos os países e a 39,3% do que foi importado de Taiwan. 

O magnésio metálico é tradicionalmente utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a fabricação de laminados, rodas automotivas e latas de bebidas. O produto é também utilizado para a produção de liga de ferro-silício-magnésio e ligas de alumínio. Na indústria química, ele serve como agente em reações de síntese orgânica.

Investigação em tempo recorde

Com o objetivo de reforçar as ações de defesa da indústria, e a efetividade do direito antidumping para o produto importado da China - medida de defesa comercial aplicada pela Resolução Camex n° 79/2009 - a Secex apurou, em tempo recorde, a denúncia de falsa declaração de origem. A investigação durou 72 dias, bem abaixo da média das investigações anteriores, de cerca de 120 dias. 

Desde agosto de 2011, a Secex concluiu oito procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial, referentes a ímãs de ferrite, escovas de cabelo, lápis de madeira e, agora, magnésio metálico. 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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