LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 16 de março de 2012

TRIBUTOS




Ministro ouve restrições ao ICMS único a importados

Não será fácil aprovar no Senado a resolução que estabelece alíquota fixa de 4% para ICMS interestadual para importados, mesmo depois de acordo entre a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), líderes empresariais e dirigentes sindicais. Este foi o principal recado que um dos protagonistas deste acordo de "minirreforma tributária", o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ouviu dos senadores capixabas ontem, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O Espírito Santo, ao lado de Santa Catarina e Goiás, está entre os principais derrotados caso o acordo seja aprovado.

De autoria de Romero Jucá (PMDB-RR), que ontem deixou de ser líder do governo no Senado, a Resolução 72 prevê a unificação do ICMS interestadual cobrado dos manufaturados importados em 4%. A alíquota foi definida pela Fazenda e comunicada aos líderes da base aliada na semana passada, que fecharam com Mantega uma estratégia pela aprovação do acordo.

Na segunda-feira à noite, Mantega conversou por telefone com o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), que apresentou as justificativas do Estado para praticar a política de estímulo às importações, que ontem Mantega considerou "deletéria, muito prejudicial à indústria nacional". Combinaram, Casagrande e Mantega, de se reunirem na sede do ministério na segunda-feira, em Brasília.

A bancada capixaba no Senado, no entanto, aproveitou o depoimento do ministro na Casa para atacar fortemente a Resolução 72. "A resolução vai trazer prejuízos incomensuráveis a Santa Catarina", afirmou o senador Paulo Bauer (PSBD-ES). "Não pressione para que isso seja aprovado no afogadilho, ministro", disse Bauer a Mantega. "Vai ser um desastre", afirmou.

O novo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou ao Valor que é favorável a uma alíquota definida "por segmento", e não simplesmente uniformizada para todos os importados. Braga defende o projeto de resolução que reduz e uniformiza o ICMS como ação para combater a "desnacionalização" da indústria, mas acha que a medida não deve ser tomada indiscriminadamente.

"A desindustrialização brasileira está ficando clara. E esses corredores com incentivos a produtos finais têm contribuído para a desnacionalização da nossa indústrias. No entanto, precisamos analisar com muita cautela o que vamos fazer", disse.

Um exemplo dado por ele é o da construção civil. Afirmou que hoje o material importado tem sido fundamental para manter o custo do metro quadrado baixo, o que viabiliza, inclusive, projetos como o Minha Casa, Minha Vida. "O governo terá que fazer obviamente ações para colocar um freio na desnacionalização da indústria brasileira, mas, ao mesmo tempo, tem que tomar muito cuidado para que, ao fazer isso, não haja um problema de abastecimento e de preços em determinados setores, como o da construção civil."

Braga já conversou sobre isso com a presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, o governo vai "fechar a porta" dos incentivos fiscais à importação, mas poderá haver alíquotas diferenciadas por mercadoria.

João Villaverde
Raquel Ulhôa
De Brasília
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários



Fiesp pede desoneração ao setor industrial

O diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Francini, defendeu que a indústria de transformação seja beneficiada com desoneração da folha de pagamentos como um todo, e não apenas em segmentos específicos. Para compensar a perda tributária da Receita Federal com essa medida, o governo deveria aumentar a taxação do restante da economia, propõe Francini. “Não temos vergonha nenhuma da nossa proposta”, afirmou, durante entrevista coletiva para a divulgação do Índice de Nível de Emprego da Indústria Paulista de Transformação, na capital paulista.

Para Francini, a desoneração da folha de pagamentos ajudaria a corrigir uma “distorção da carga tributária” do sistema brasileiro. O diretor da Fiesp argumenta que a indústria tem uma participação de 14,6% no Produto Interno Bruto (PIB), enquanto arca com 30% de toda a arrecadação tributária. Segundo ele, a proposta de desoneração foi feita ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ontem, o ministro anunciou que receberá, nesta semana, representantes de cinco setores da indústria para definir como reduzir o custo patronal na contratação de funcionários. “Vamos mexer na alíquota (do Instituto Nacional da Seguridade Social) e, em breve, faremos o anúncio, provavelmente abarcando mais setores.”

Francini não vê como injusta a solicitação de fazer com que os outros setores da economia compensem a desoneração da indústria. “Onde quer que o governo coloque a carga tributária, é o contribuinte que, na verdade, vai arcar com ela”, disse. “Quem vai pagar a carga tributária da indústria não são os compradores de insumos para a indústria, mas os clientes finais do produto. É a sociedade que paga a carga tributária.”

Sobre as medidas tomadas pela equipe econômica do governo Dilma Rousseff para conter a valorização do real frente ao dólar, Francini elogiou o aumento da taxação sobre operações de câmbio e a redução continuada da taxa básica de juros (Selic). “O governo está resolvido a utilizar mecanismos para segurar a valorização do real”, disse. Ele, no entanto, prevê que medidas como a anunciada na segunda-feira, de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos no exterior com prazo de até cinco anos, terão pouca duração.
Fonte: Jornal do Comércio
Associação Paulista de Estudos Tributários






Justiça autoriza compensar IPTU com o próprio tributo

Uma rara decisão da Justiça de São Paulo pode servir de precedente e consolidar entendimento a respeito da restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em São José dos Campos, uma empresa que atua em setor regulado conseguiu anular os lançamentos do tributo feitos pela prefeitura local com base em alíquotas progressivas. Mais importante, conseguiu a autorização para compensar os valores pagos a mais com o IPTU que será cobrado no futuro.

“A decisão de primeira instância, se não é inédita, é extremamente incomum”, afirma Paulo Sigaud, do Aidar SBZ Advogados e responsável pela causa.

A ação foi proposta após a prefeitura lavrar autos de infração contra a empresa pleiteando a cobrança do IPTU com base na progressividade em relação aos exercícios de 2007 e 2008. A companhia, alegando a inconstitucionalidade da alíquota progressiva, pedia a anulação naquilo que superaram a alíquota mínima prevista na legislação, de 1,5%.

Na ação, pediu ainda o reconhecimento do direito a compensar os valores pagos a mais com os valores vincendos do IPTU. Alternativamente, requereu a restituição pura e simples de tais valores, devidamente atualizados. O município, em sua defesa, argumentou que não há possibilidade de compensação, pois o crédito não tem liquidez e certeza.

A Constituição Federal de 1988 previa como única possibilidade de cobrança progressiva de IPTU o não cumprimento da função social da propriedade. No entanto, a Emenda Constitucional 29, de 2000, alterou o artigo 156 e passou a permitir que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel e tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. E a lei municipal autorizadora da cobrança do IPTU com alíquotas progressivas é anterior à emenda 29.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), comandado pelo ministro Cezar Peluso, tem uma súmula que diz ser “inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. A norma foi levada em conta na decisão.

“Na hipótese, não há lei específica para área incluída no Plano Diretor Municipal a justificar a instituição do tributo progressivo. Não há como falar-se, ainda, em imposto de caráter pessoal, no caso do IPTU, que, por sua natureza, tem caráter real. Registre-se que não se trata de seletividade, já que esta pressupõe a diferenciação de alíquotas em razão da diversidade do objeto tributado”, diz a decisão. “Se a menor alíquota prevista para terrenos corresponde a 1,5%, é de rigor sua incidência a todos os terrenos, independentemente da localização.”

A decisão registrou ainda que a compensação não é inviável, pois “o valor pago indevidamente pode ser definido através de meros cálculos aritméticos”. Segundo o advogado, para combater a inexistência de previsão legal no âmbito municipal, o escritório sustentou que mesmo com tal lacuna, a previsão contida no artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autoriza a compensação de créditos tributários nos termos da lei, teria eficácia plena. “Não havia lei ordinária local que disciplinasse a compensação, como ocorre em muitos municípios. No caso, o juiz considerou que já há uma previsão geral e o contribuinte não pode ficar a mercê da falta de norma específica”, afirma Paulo Sigaud.

Para ele, a decisão incomum pode abrir precedentes, inclusive nos casos de restituição de Imposto sobre Serviços (ISS). Sigaud afirma que a tese inovadora é a de que o contribuinte não precisa esperar a edição de leis específicas se já existe previsão no Código Tributário. Ainda cabe recurso da decisão. “A Justiça é dividida, mas a discussão é longa e deve chegar aos tribunais superiores”, diz.

Andréia Henriques
Fonte: DCI - SP
Associação Paulista de Estudos Tributários



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