LEGISLAÇÃO

sábado, 10 de março de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



As pedras preciosas são uma das coisas mais belas da natureza.
Durante uma época de minha vida fui um artesão joalheiro (foi assim que consegui comprar meu primeiro carro zero quilômetro, pois salário de pesquisador é sempre pequeno e sofrido em qualquer lugar do mundo). Dessa maneira, fui para uma escola e depois de muito trabalho e dedicação entrei no mundo da joalharia e de fato ganhei um pouco de dinheiro.
Mudando a rota do tema da conversa, destaco que nem sempre o que se encontra no Sistema Harmonizado é a verdade do mundo empresarial e no caso das pedras preciosas isso é absolutamente correto. Senão observe.
Segundo o Boletim Informa nº 69 (pag. 8, Ano XVIII, Outubro/Novembro/Dezembro de 2011, Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos) as gemas, as pedras preciosas e as semipreciosas são assim caracterizadas:
1) Gemas, que é termo sinônimo de pedras (exceto no caso de gemas orgânicas que não são pedras), quanto a origem, podem ser de três tipos:
- Gemas naturais: inteiramente formadas pela natureza, podem ser de origem inorgânica (minerais, como o diamante) ou orgânica (animal, como a pérola, ou vegetal, como âmbar);
- Gemas sintéticas: são produtos fabricados pelo homem, independentemente do método utilizado. Suas propriedades físicas, químicas e estrutura cristalina correspondem essencialmente às das gemas naturais e, com elas, podem ser confundidas;
- Gemas artificiais: são produtos criados e fabricados pelo homem, sem ter um correspondente na natureza. O mais conhecido é a zircônia cúbica, que imita diversas gemas, particularmente o diamante.
2) Já as pedras, segundo seu valor, podem ser:
- Pedras preciosas: são as gemas de origem inorgânica, ou seja minerais, podendo também serem fabricadas pelo homem, existindo crescente variedade de pedras sintéticas e artificiais;
- Pedras semipreciosas: no passado, quatro pedras eram classificadas como preciosas (diamante, rubi, safira e esmeralda) e as demais erroneamente como semipreciosas, por terem preços inferiores. Atualmente, não se usa mais essa denominação, pois diversas pedras, como o topázio imperial, a alexandrita, a água-marinha e a turmalina Paraíba, possuem hoje preços similares e, em alguns casos, até maiores que as chamadas pedras preciosas;
- Pedras coradas: para evitar serem chamadas de semipreciosas, que pode depreciá-las, criou-se uma denominação internacional de pedras de cor ou coradas, que seriam todas as gemas, menos o diamante, que seria incolor (embora o diamante colorido seja cada vez mais usado e valorizado);
- Pedras brasileiras: por ser o Brasil o mais diversificado produtor de pedras coradas, comumente essas são também chamadas de pedras brasileiras.
Contudo, sobre essas pedras, o que o Sistema Harmonizado oferta?
Na posição 7103 o SH aloja as pedras preciosas, mas não esclarece o que são tais pedras, exceto pelo ensinamento das NESH da posição 7103 (pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte):
A presente posição compreende um conjunto de substâncias minerais, a maior parte das vezes cristalizadas, cuja cor, brilho e inalterabilidade - e também a sua raridade - as tornam muito procuradas pelas indústrias da joalharia e ourivesaria, para fabricação de objetos de adorno pessoal e ornamentação. Alguns destes artigos têm aplicações industriais (em relojoaria, ferramentas, na indústria elétrica, etc.), motivadas principalmente pela sua dureza (é o caso do rubi, da safira e da ágata) ou por outras propriedades (por exemplo, quartzo piezelétrico).
Já na posição 7104 do SH é o nicho das pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
As NESH da posição 7104 trazem o seguinte ensinamento:
Esta posição compreende as pedras que se destinam aos mesmos usos que as pedras preciosas ou semipreciosas naturais das duas posições precedentes; são as seguintes:
A) Pedras denominadas sintéticas. Este termo compreende um conjunto de pedras obtidas por síntese que:
– têm essencialmente a mesma composição química e a mesma estrutura cristalina que as pedras preciosas ou semipreciosas extraídas da crosta terrestre (rubis, safiras, esmeraldas, diamantes industriais, quartzo piezelétrico, por exemplo); ou
– em virtude de sua cor, brilho, inalterabilidade e dureza, são utilizadas em joalharia ou ourivesaria para substituir as pedras preciosas ou semipreciosas naturais, apesar de não possuírem a mesma constituição química e a mesma estrutura cristalina que as pedras naturais às quais se assemelham (por exemplo, a granada de alumínio e ítrio e a zircônia sintética cúbica, ambas utilizadas como imitações de diamante).
Quando em bruto, as pedras sintéticas apresentam-se geralmente em formas de pequenos cilindros ou pequenas esferas piriformes - conhecidas como boules - que, em geral, são submetidas a uma divisão longitudinal ou serradas em forma de lamelas.
B) Pedras denominadas reconstituídas, obtidas artificialmente por qualquer processo (quase sempre por aglomeração e prensagem ou fusão ao maçarico), a partir de resíduos de pedras preciosas ou semipreciosas naturais, previamente pulverizadas.
As pedras sintéticas e as pedras reconstituídas podem, em certos casos, distinguir-se das pedras preciosas ou semipreciosas naturais por exame microscópico (de preferência, em meio diferente do ar), devido à presença, no seu interior, de bolhas gasosas redondas e, às vezes, de estrias curvas, que não se encontram nas pedras preciosas ou semipreciosas naturais.
Em consequência, vê-se quão deficiente é o ensinamento das NESH e da própria estrutura da NCM que simplesmente absorve o SH e adiciona dois zeros a direita.
Talvez seja hora do Brasil e os outros parceiros do Mercosul pensarem num maior e melhor detalhamento das posições 7103 e 7104 da NCM, o que poderia fortalecer controles e propiciar uma tributação mais ajustada na importação de gemas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, NESH e Boletim IBGM Informa nº 69, de 2011 (www.ibgm.com.br).

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