LEGISLAÇÃO

domingo, 11 de março de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



A posição 7321 é dedicada aos aquecedores de ambiente, caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras, braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
No Mercosul essa posição não sofreu nenhum desdobramento de forma que ela é exatamente igual às subposições do SH.
Qualquer mercadoria que se imagina pertencer a posição 7321 só será aí classificada se obedecer simultaneamente a três condições, ou seja:
1º) Serem concebidos para produção e utilização do calor para aquecimento ou cozimento;
2º) Utilizarem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ou outras fontes de energia (energia solar, por exemplo), excluindo-se, portanto, a eletricidade;
3º) Serem normalmente empregados para uso doméstico ou em acampamento.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com. Fontes: SH e NESH.

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