Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário
A
empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial
para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário
pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia
em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a
aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor. Para o
magistrado, o Fisco legislou ao editar o Ato Declaratório Interpretativo nº 42,
de 16 de dezembro. A norma determina às empresas de tecnologia da informação o
recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011. O ato
foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que
alterou a forma de cobrança do tributo. O recolhimento da contribuição ao INSS
passou a ser de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, e não mais de 20%
sobre a folha de salários. Na decisão, proferida em 19 de março, o desembargador
considerou que o ato estabeleceu critérios não previstos na lei que modificou a
base de cálculo da contribuição. “E, portanto, [a Receita] legislou”, disse.
Além disso, entendeu que a interpretação do Fisco deu alcance “indevido” às leis
que regulam o pagamento do 13º salário. Para Cedenho, o fato gerador da
contribuição previdenciária ocorre com o pagamento da verba decorrente do
contrato de trabalho. O que, no caso da gratificação de Natal, diz o
desembargador, se verifica até o dia 20 de dezembro. “Portanto, o critério do
cálculo e pagamento exigido não deve prevalecer”, afirmou. Na prática, a decisão
libera a empresa de recolher R$ 2,5 milhões, referente ao pagamento do 13º de
2011 de seus cinco mil funcionários. Procurada pelo Valor, a empresa não
respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento da edição. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi
intimada da decisão, mas que vai recorrer. A CPM Braxis, com sede em São Paulo,
havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A PGFN recorreu e
conseguiu cassar a liminar. Na ocasião, Cedenho entendeu que não haveria risco
de dano irreparável que justificasse autorizar a suspensão da cobrança. Isso
porque o contribuinte poderia pedir a restituição do dinheiro caso ganhasse a
ação. Dias depois, no entanto, ele reconsiderou seu voto, e restabeleceu a
liminar. “Houve uma análise prévia do mérito”, disse o advogado que representa a
empresa no processo, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Para ele, a decisão
do TRF indica sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre o assunto. O tributarista se refere a um precedente de 2005 em que foi
decidido que a tributação do 13º salário deve ocorrer no momento do pagamento,
efetuado em dezembro. A Fazenda, entretanto, sustenta que o tributo incide sobre
o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. Dessa forma, o benefício
seria calculado proporcionalmente. “Acreditamos que a turma [do TRF] não
compactuará com o entendimento de que o pagamento do 13º salário se mede pela
prestação de serviço em dezembro”, afirmou o órgão, em nota. “A prevalecer essa
ideia, o empregado que trabalha apenas no último mês do ano teria direito ao
recebimento integral do 13º e não à parcela de 1/12 do benefício”. Em São Paulo,
a PGFN possui outro caso em acompanhamento prioritário, cujo valor envolve cerca
de R$ 500 mil. A ação ainda não foi julgada pelo TRF. Segundo uma fonte da
Fazenda Nacional, o órgão não descarta a possibilidade de ajuizamento de mais
ações, inclusive coletivas. “Estamos monitorando a distribuição da capital para
verificarmos a existência de casos similares, o que, cremos, é muito factível”,
disse. O presidente do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São
Paulo (Seprosp), Luigi Nese, afirmou recentemente ao Valor que não pretende
ajuizar ações para questionar a cobrança. Mas outras entidades, como a
Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo
(Abrapsa), cogitam a possibilidade. Bárbara Pombo
Fonte:
Valor EconômicoAssociação Paulista de Estudos Tributários
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