ICMS menor agrada municípios da região
Proposta de redução da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços é do secretário Ricardo Barros
Consultados pela Tribuna, secretários municipais, avaliam que tudo que for viabilizado para tornar mais competitivas as cidades do interior em relação à capital é válido.
O perfil de Arapongas, segundo ele, não se enquadra na proposta apresentada agora pelo Estado. “Estamos no meio do eixo Londrina-Maringá e somos servidos por uma boa infraestrutura de transportes”, argumenta Bazana.
Adiada votação do ICMS único para importados
Durou
mais de três horas nesta quarta-feira (28) o debate do projeto de resolução do
Senado (PRS 72/10) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados. Ao final, os integrantes da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram adiar a votação
para a próxima semana, período durante o qual o projeto ficará em vista
coletiva.
O desafio para os integrantes da CCJ será o de resolver se a forma de implementação dessas medidas fiscais fere ou não a Constituição Federal.
O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está convencido da inconstitucionalidade da aplicação de alíquota zero de ICMS aos bens e mercadorias importados por meio de projeto de resolução do Senado. Ele recomendou a rejeição e o arquivamento do PRS 72/10.
Com base no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição, Ferraço sustentou que o Senado Federal não pode regular isoladamente - via projeto de resolução - a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Essa tarefa seria de competência privativa do Congresso Nacional, devendo, portanto, ser submetida à aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado por meio de projeto de lei complementar.
- A exigência de lei complementar, cujo processo legislativo é mais complexo do que o das leis ordinárias, explica-se porque a concessão de incentivos de ICMS pelos estados e o Distrito Federal envolve valores fundamentais da República, como a autonomia estadual, o pacto federativo e a redução das desigualdades regionais e sociais – considerou Ferraço, advertindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado a inconstitucionalidade de normas editadas sem observar esse requisito constitucional.
Voto em separado
O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para declarar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado, porém, no inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que resolução do Senado Federal “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.
Para reforçar sua defesa do projeto, citou duas resoluções do Senado (22, de 1989, e 95, de 1996) que regulam alíquotas do ICMS, estão em vigor e não foram contestadas pelo STF.
- Não procede o argumento de que o projeto trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser veiculado por lei complementar. O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino – ponderou Armando Monteiro.
Depois de analisada pelo CCJ, a proposta será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Simone Franco
Fonte:
Agência SenadoO desafio para os integrantes da CCJ será o de resolver se a forma de implementação dessas medidas fiscais fere ou não a Constituição Federal.
O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está convencido da inconstitucionalidade da aplicação de alíquota zero de ICMS aos bens e mercadorias importados por meio de projeto de resolução do Senado. Ele recomendou a rejeição e o arquivamento do PRS 72/10.
Com base no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição, Ferraço sustentou que o Senado Federal não pode regular isoladamente - via projeto de resolução - a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Essa tarefa seria de competência privativa do Congresso Nacional, devendo, portanto, ser submetida à aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado por meio de projeto de lei complementar.
- A exigência de lei complementar, cujo processo legislativo é mais complexo do que o das leis ordinárias, explica-se porque a concessão de incentivos de ICMS pelos estados e o Distrito Federal envolve valores fundamentais da República, como a autonomia estadual, o pacto federativo e a redução das desigualdades regionais e sociais – considerou Ferraço, advertindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado a inconstitucionalidade de normas editadas sem observar esse requisito constitucional.
Voto em separado
O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para declarar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado, porém, no inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que resolução do Senado Federal “é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais”.
Para reforçar sua defesa do projeto, citou duas resoluções do Senado (22, de 1989, e 95, de 1996) que regulam alíquotas do ICMS, estão em vigor e não foram contestadas pelo STF.
- Não procede o argumento de que o projeto trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser veiculado por lei complementar. O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino – ponderou Armando Monteiro.
Depois de analisada pelo CCJ, a proposta será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Simone Franco
Associação Paulista de Estudos Tributários
Fisco define procedimento para restituir IOF
A
Receita Federal estabeleceu o procedimento para as empresas poderem fazer a
compensação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) devido em operações de
hedge. O contrato de hedge protege o valor a receber de exportações em razão da
variação cambial.
O procedimento consta do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, da Coordenadoria Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal. A norma foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
De acordo com o texto, as empresas deverão apresentar ao Fisco os formulários anexos na Instrução Normativa nº 900, de 2008, e fazer o pedido de ressarcimento ou compensação por meio do programa eletrônico PER/DCOMP. Esse programa já é usado pelas companhias em relação a outros tributos federais.
A alíquota do IOF nas operações de hedge é de 1%. A compensação do imposto nessas operações foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada este mês. As empresas começaram a recolher o IOF sobre o hedge em janeiro.
Laura Ignacio
Fonte:
Valor EconômicoO procedimento consta do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, da Coordenadoria Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição da Receita Federal. A norma foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
De acordo com o texto, as empresas deverão apresentar ao Fisco os formulários anexos na Instrução Normativa nº 900, de 2008, e fazer o pedido de ressarcimento ou compensação por meio do programa eletrônico PER/DCOMP. Esse programa já é usado pelas companhias em relação a outros tributos federais.
A alíquota do IOF nas operações de hedge é de 1%. A compensação do imposto nessas operações foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.256, publicada este mês. As empresas começaram a recolher o IOF sobre o hedge em janeiro.
Laura Ignacio
Associação Paulista de Estudos Tributários
Comissão aprova isenção tributária para peças de máquinas usadas em portos
A
Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de
Lei 2128/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que concede isenção
tributária para a aquisição ou importação de peças de reposição de máquinas
utilizadas em portos, quando as peças tiverem valor inferior a 20% do
equipamento a que se destinam.
A proposta altera a Lei 11.033/04, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Pela legislação atual, somente peças com valor superior a 20% das máquinas a que se destinam contam com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto de Importação, quando for o caso.
O projeto estabelece que, no caso da aquisição ou importação de peça de valor correspondente a menos de 20% do valor da máquina ou equipamento para o qual se destina, o Poder Executivo pode estabelecer obrigações acessórias, a fim de conceder a suspensão de tributos.
Lara Haje
Fonte:
Agência Câmara de NotíciasA proposta altera a Lei 11.033/04, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Pela legislação atual, somente peças com valor superior a 20% das máquinas a que se destinam contam com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto de Importação, quando for o caso.
O projeto estabelece que, no caso da aquisição ou importação de peça de valor correspondente a menos de 20% do valor da máquina ou equipamento para o qual se destina, o Poder Executivo pode estabelecer obrigações acessórias, a fim de conceder a suspensão de tributos.
Lara Haje
Associação Paulista de Estudos Tributários
Unificação de ICMS sobre produtos importados tende a beneficiar Rio Grande |
Em discussão no Senado, a unificação do percentual de ICMS sobre produtos importados entre os portos tende a devolver a Rio Grande cargas que migraram para Itajaí.
No mesmo período, Rio Grande – que cobra 12% – aumentou o volume de mercadorias em 121%. Proposta que tramita no Senado estabelece alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados. Com isso, acaba a chamada guerra dos portos, deflagrada para aumentar a arrecadação.
Se a medida for aprovada, produtos da indústria petroquímica, têxtil, metalmecânica e de autopeças poderão voltar a entrar em maior volume pelo terminal gaúcho. Apesar da resistência de Estados que concedem benefícios, como Santa Catarina e Espírito Santo, o governo federal quer a aprovação urgente da proposta. Ontem, a resolução foi apreciada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde teve pedido de vista. Com isso, a votação foi adiada para a próxima semana. A possível unificação da tarifa de ICMS irá beneficiar o porto de Rio Grande e a indústria gaúcha. A medida acabará com um subterfúgio de Estados de baixar o valor da importação e cobrá-lo na hora de transferir para outro comprador. Dessa forma, explica o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, Santa Catarina não poderá mais importar um produto cobrando menos ICMS e, ao vendê-lo ao Rio Grande do Sul, incluir o imposto na nota. Conforme o secretário, produtos como resinas plásticas e outros componentes acabavam importados por Santa Catarina e resultavam em altos preços para o comprador. Com o fim da guerra dos portos, será possível também atrair novos clientes para a Metade Sul. Hoje, indústrias do norte gaúcho, de setores como metalmecânico e autopeças, optam pelos terminais catarinenses para trazer produtos. Uma das dificuldades para terminar com a distorção é a perda dos Estados que concedem benefícios. Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, exigem compensação para aceitar a alíquota unificada. O incentivo à importação contraria os recentes esforços do governo federal para evitar competição desleal com a indústria nacional. Embora seja defendida pelos Estados que promovem a redução de tributos para importação como geradora de emprego, a medida é atacada pela Federação das Indústrias de São Paulo, que calcula em 1 milhão de empregos a perda de vagas com esse tipo de iniciativa. A queixa é a de que a redução de impostos sobre importados cria emprego no entorno dos portos, mas destrói postos de trabalho nas linhas de produção nacionais. Fonte:Zero Hora/JOANA COLUSSI e RAFAEL DIVERIO |
SC apresenta a Mantega proposta de alíquota do ICMS na importação de mercadorias
A transição para a nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para importados será gradual e iniciará a partir do próximo ano. Esta foi a confirmação que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deu ao governador Raimundo Colombo, em audiência nesta quinta-feira (29), em Brasília.
O percentual a ser descontado anualmente, até atingir os 4% propostos pela Resolução 72 do Senado Federal, ainda precisa ser acertado, bem como a lista de produtos que ficarão isentos da alteração na taxa. Aço, polímero e têxteis cercarão as próximas discussões. "Conseguimos chegar a um consenso em relação à transição e agora vamos construir em conjunto a lista de produtos que não podem ser impactados. Precisamos proteger a economia catarinense, sendo que somos o maior produtor têxtil da América Latina", salientou Colombo.
Na próxima semana, o governador retorna a Brasília para conversa com deputados e senadores catarinenses, antes da aprovação da medida pelo Senado. A alíquota de 6% proposta inicialmente por Santa Catarina foi recusada por Mantega que, em contrapartida, concordou com a política de compensação por meio de financiamento para obras de infraestrutura e logística. "Investindo em obras essenciais, principalmente de rodovias e acesso aos portos, conseguiremos diminuir os custos operacionais das empresas instaladas no Estado", expressou Colombo.
Acompanhado dos secretários da Fazenda, Nelson Serpa; e de Articulação Nacional, João Matos, o governador também propôs o decréscimo de um ponto percentual ao ano, visando minimizar as perdas de arrecadação, calculadas em cerca de R$ 1 bilhão. No entanto, os demais estados impactados deverão ser ouvidos até o consenso.
Plano de Investimentos
O governador apresentou a Mantega um plano de investimentos no estado por meio de financiamento para compensar as perdas com a uniformização do ICMS. "O plano de financiamento seria para melhorar a logística do estado e melhorar o operacional. Seria melhorar uma série de rodovias e obras importantes, incluindo [obras] na área de energia. Além disso, para ações sociais na área de saúde e prisional", destacou.
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