LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de março de 2012

AFRMM - LEI Nº 12.599/2012





LEI  Nº 12.599/2012 
Comércio Exterior, IPI, PIS, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, IOF - AFRMM, suspensão e crédito de PIS/COFINS nas operações com café, prazo para recolhimento do IOF e RECINE 
Foi convertida na Lei nº 12.599/2012, a Medida Provisória nº 545/2011, com alterações, tratando sobre:

Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM - Alterações

Foi alterada a Lei n° 10.893/2004, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. Tal alteração impactou os seguintes dispositivos: a) art. 3° (estabelece que o AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União); b) art. 7° (trata da disponibilização de dados para controle da arrecadação do AFRMM); c) art. 8° (trata da constatação de incompatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário); d) art. 11 (trata do pagamento do AFRMM); e) art. 13 (determina que o contribuinte deverá manter em arquivo pelo prazo de cinco anos os conhecimentos de embarque e demais documentos pertinentes ao transporte); f) art. 14 (trata da isenção do pagamento do AFRMM); g) art. 15 (trata da suspensão do pagamento do AFRMM); h) art. 16 (dispõe sobr e a incidência de multa de mora ou de ofício e juros de mora nos casos de atraso ou não pagamento do AFRMM); i) art. 17 (define o destino do produto da arrecadação do AFRMM); j) arts. 37 e 38 (tratam da taxa de utilização do MERCANTE). Foi alterada também a Lei n° 11.434/2006 (arts. 4° e 6°) e foi acrescido o art. 52-A na Lei n° 10.893/2004, para tratar da obtenção do ressarcimento do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

PIS/PASEP e COFINS - Suspensão e crédito presumido sobre operações com café
Foi suspensa a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 (Café não torrado) e 0901.90.00 (cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006/2006 e instituiu crédito presumido para as pessoas jurídicas que efetuem exportação de café não torrado, ou que o utilizem na elaboração de produtos classificados nos códigos 0901.2 (café torrado) e 2101.1 (Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café) da TIPI, nas condições que especifica.
A Lei ainda determinou que, as disposições dos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004 não se aplicam mais às mercadorias ou produtos classificados nos códigos 09.01 e 2101.11 da Nomenclatura Comum no Mercosul (NCM), a partir da produção dos efeitos da nova regra de suspensão e crédito sobre operações com café.

Programa Cinema Perto de Você - Instituição
Foi instituído o Programa Cinema Perto de Você, objetivando: a) fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica; b) facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; c) ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; d) descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema. O Programa Cinema Perto de Você compreende: a) linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição; b) medidas tributárias de estímulo à expansão e mo dernização do parque exibidor de cinema; c) o Projeto Cinema da Cidade.

IPI, PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) - Instituição
Foi instituído o RECINE, cujo credenciamento e aprovação é de competência da ANCINE e beneficiará com suspensão: a) do PIS/PASEP e da COFINS, as vendas para pessoa jurídica beneficiária do RECINE; b) do PIS/PASEP- Importação e COFINS-Importação, as importações efetuadas por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; c) do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE; d) do IPI incidente no desembaraço aduaneiro, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE.
Além disso, foram alterados os artigos 8º e 28 da Lei nº 10.865/2004 a fim de reduzir a zero a alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente nas vendas e importações de projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios classificados no código 9007.9 da NCM, sendo facultado ao Poder Executivo regulamentar essas disposições.
Também foi instituído o Projeto Cinema na Cidade, alterada a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que, dentre outros assuntos, estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema e a Lei nº 8.685/1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.

IOF - Prazo de recolhimento - Alterações Mediante alteração no artigo 70 da Lei nº 11.196/2005, foi modificado o prazo de pagamento do IOF, de forma a determinar o recolhimento: a) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro e ativo financeiro; b) até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de operações relativas a contrato de derivativos financeiros; e c) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

Por fim, a Lei revogou:
a) a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os arts. 1o ao 3º, que trata do AFRMM:
a.1) o parágrafo único do art. 17 da Lei no 9.432/1997, e a.2) o art. 12 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, ambos tratando do mesmo assunto;
b) os §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; que tratava do crédito presumido sobre o café. 

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