LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 16 de março de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 9/2012





SOLUÇÃO DE CONSULTA  nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012- 4ª RF DISIT
DOU 22.02.2012


ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

EMENTA: O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País, ainda que com a finalidade de "hedge", que, individualmente, resulte, inclusive, em redução da exposição cambial comprada, sendo admitidas as deduções da base de cálculo do imposto legalmente previstas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.543, de 2011; Decreto nº 7.563, de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 2011.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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