LEGISLAÇÃO

terça-feira, 20 de março de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





Outro dia falamos das máquinas para trabalhar a frio o vidro. Pois bem, agora é a vez das máquinas para trabalho a quente desse material
Por “máquinas para o trabalho a quente do vidro”, onde vidro engloba o quartzo e outras sílicas fundidos, deve-se entender as máquinas que trabalham o vidro líquido ou pastoso.
Essas máquinas atuam especialmente por vazamento, estiragem, laminagem, sopragem, extrusão, modelagem ou moldagem, ou pela utilização de vários processos simultaneamente.
Fazem especialmente parte deste grupo:
1) As máquinas para fabricação de vidro por estiragem de uma tira de vidro. Nessas máquinas, o vidro colhido por um dispositivo especial, na forma de um esboço de folha, é agarrado por um jogo de cilindros estiradores e depois arrastado vertical ou horizontalmente - conforme o tipo - por uma série de rolos apropriados dispostos ao longo de uma chaminé ou de uma galeria de recozimento, à saída da qual a tira contínua assim obtida é cortada em folhas mecanicamente ou por uma resistência elétrica de aquecimento.
2) As máquinas para fabricação de vidro flotado. Neste processo, o vidro “flutua” num leito em fusão horizontal e forma uma tira contínua que será posteriormente cortada em pedaços.
3) As máquinas para fabricar garrafas, frascos, etc., que vão de simples aparelho mecânico de colheita e de sopragem, por aspiração ou ar comprimido, que utilizam moldes isolados, até às máquinas automáticas, com canal de alimentação contínua (feeder), que comportam dois pratos circulares giratórios, um com esboços de moldes e o outro com moldes acabados.
4) As máquinas e prensas especiais para moldar artefatos diversos de vidro, tais como placas para pavimentação, telhas, isoladores, esboços de vidros de óptica e artefatos de vidraria.
5) As máquinas para estirar, trabalhar ou soprar tubos de vidro, bem como as máquinas especiais para estirar os tubos de sílica fundida.
6) As máquinas para fabricar contas de vidro. A este grupo pertencem, especialmente, os tambores giratórios aquecidos, nos quais os pedaços de tubos são arredondados por rolamento.
7) As máquinas para a fabricação de fibras de vidro, tais como:
7.1 – As máquinas para a fabricação de fios de vidro contínuos para tecelagem, constituídas por um pequeno forno elétrico carregado de esferas de vidro e cujo fundo é formado por uma fieira perfurada por uma centena de orifícios muito finos; os filamentos saem destes orifícios e são lubrificados e reunidos por um dispositivo especial num único fio; este fio se enrola num tambor giratório que assegura assim a estiragem contínua dos filamentos.
7.2 – As máquinas para a fabricação de fibras curtas destinadas à fiação; estas máquinas comportam um forno elétrico de fieira, idêntico ao das máquinas do item precedente, porém providos, em ambos os lados, com rampas de jatos convergentes de ar comprimido ou de vapor, que se destinam, simultaneamente, a estirar e a quebrar os filamentos; os pedaços caem, por meio de uma pulverização de óleo, sobre um tambor rotativo perfurado onde, devido a um dispositivo aspirador colocado no interior do cilindro, se reúnem em uma mecha que se enrola em uma bobina.
7.3 – As máquinas especiais para a fabricação de pasta de vidro, por exemplo aquelas nas quais o vidro fundido, vertido num disco rotativo aquecido, de matéria refratária, se fixa às asperezas do disco e é estirado em fios pelo efeito da força centrífuga.
8) As máquinas para fabricar as lâmpadas incandescentes, as válvulas ou tubos de rádio, os tubos catódicos, etc., tais como as máquinas para soprar as ampolas, para fabricar as partes ou peças de vidro (suportes, hastes, etc.).
9) As máquinas para a fabricação de fibras ópticas e de seus esboços.
As máquinas para trabalho a quente do vidro se classificam na posição 8475 do Sistema Harmonizado (SH), base da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que se desdobra da maneira que se segue:
8475 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
8475.29 -- Outras
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 7010, exceto ampolas
8475.29.90 Outras
8475.90.00 - Partes
Boa semana para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, NCM e NESH com adaptações.


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