Outro dia falamos das
máquinas para trabalhar a frio o vidro. Pois bem, agora é a vez das máquinas
para trabalho a quente desse material
Por “máquinas para o
trabalho a quente do vidro”, onde vidro engloba o quartzo e outras sílicas
fundidos, deve-se entender as máquinas que trabalham o vidro líquido ou
pastoso.
Essas máquinas atuam
especialmente por vazamento, estiragem, laminagem, sopragem, extrusão, modelagem
ou moldagem, ou pela utilização de vários processos
simultaneamente.
Fazem especialmente parte
deste grupo:
1) As máquinas para
fabricação de vidro por estiragem de uma tira de vidro. Nessas máquinas, o vidro
colhido por um dispositivo especial, na forma de um esboço de folha, é agarrado
por um jogo de cilindros estiradores e depois arrastado vertical ou
horizontalmente - conforme o tipo - por uma série de rolos apropriados dispostos
ao longo de uma chaminé ou de uma galeria de recozimento, à saída da qual a tira
contínua assim obtida é cortada em folhas mecanicamente ou por uma resistência
elétrica de aquecimento.
2) As máquinas para fabricação de vidro
flotado. Neste processo, o vidro “flutua” num leito em fusão horizontal e
forma uma tira contínua que será posteriormente cortada em
pedaços.
3) As máquinas para fabricar
garrafas, frascos, etc., que vão de simples aparelho mecânico de colheita e de
sopragem, por aspiração ou ar comprimido, que utilizam moldes isolados, até às
máquinas automáticas, com canal de alimentação contínua (feeder), que comportam dois pratos
circulares giratórios, um com esboços de moldes e o outro com moldes
acabados.
4) As máquinas e prensas
especiais para moldar artefatos diversos de vidro, tais como placas para
pavimentação, telhas, isoladores, esboços de vidros de óptica e artefatos de
vidraria.
5) As máquinas para estirar,
trabalhar ou soprar tubos de vidro, bem como as máquinas especiais para estirar
os tubos de sílica fundida.
6) As máquinas para fabricar
contas de vidro. A este grupo pertencem, especialmente, os tambores giratórios
aquecidos, nos quais os pedaços de tubos são arredondados por
rolamento.
7) As máquinas para a
fabricação de fibras de vidro, tais como:
7.1 – As máquinas para a
fabricação de fios de vidro contínuos para tecelagem, constituídas por um
pequeno forno elétrico carregado de esferas de vidro e cujo fundo é formado por
uma fieira perfurada por uma centena de orifícios muito finos; os filamentos
saem destes orifícios e são lubrificados e reunidos por um dispositivo especial
num único fio; este fio se enrola num tambor giratório que assegura assim a
estiragem contínua dos filamentos.
7.2 – As máquinas para a
fabricação de fibras curtas destinadas à fiação; estas máquinas comportam um
forno elétrico de fieira, idêntico ao das máquinas do item precedente, porém
providos, em ambos os lados, com rampas de jatos convergentes de ar comprimido
ou de vapor, que se destinam, simultaneamente, a estirar e a quebrar os
filamentos; os pedaços caem, por meio de uma pulverização de óleo, sobre um
tambor rotativo perfurado onde, devido a um dispositivo aspirador colocado no
interior do cilindro, se reúnem em uma mecha que se enrola em uma
bobina.
7.3 – As máquinas especiais
para a fabricação de pasta de vidro, por exemplo aquelas nas quais o vidro
fundido, vertido num disco rotativo aquecido, de matéria refratária, se fixa às
asperezas do disco e é estirado em fios pelo efeito da força
centrífuga.
8) As máquinas para fabricar
as lâmpadas incandescentes, as válvulas ou tubos de rádio, os tubos catódicos,
etc., tais como as máquinas para soprar as ampolas, para fabricar as partes ou
peças de vidro (suportes, hastes, etc.).
9) As máquinas para a
fabricação de fibras ópticas e de seus esboços.
As máquinas para trabalho a
quente do vidro se classificam na posição 8475
do Sistema Harmonizado (SH), base da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), que se desdobra da maneira que se segue:
8475 Máquinas para montagem
de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz
relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou
trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou
válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que
tenham invólucro de vidro
8475.2 - Máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas
obras
8475.21.00 -- Máquinas para
fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
8475.29 --
Outras
8475.29.10 Para fabricação
de recipientes da posição 7010, exceto ampolas
8475.29.90
Outras
8475.90.00 -
Partes
Boa semana para
todos.
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terça-feira, 20 de março de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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