SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 - 3ª RF DISIT
DOU 02.03.2012
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: PRODUTOS DO CÓDIGO 2204. SELO DE CONTROLE. Os produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) podem ser comercializados por atacadistas e varejistas sem que neles hajam sido fixados os correspondentes selos de controle desde que, comprovadamente, tenham sido adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011. A pessoa jurídica comerciante dos produtos adquiridos nessas condições deve manter controle individualizado dos produtos existentes em estoque sem selo de controle na data de 31 de dezembro de 2011, conservando em boa guarda toda a documentação fiscal comprobatória das aquisições à disposição da autoridade fiscal.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 1964, art. 46; Decreto-lei nº 1.593, de 1977, art. 1º, § 6º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 284, 285, 293 e 322; IN SRF nº 504, de 2005, e IN RFB nº 1.026, de 2010.
RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe
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