LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 22 de março de 2012

GUERRA DOS PORTOS




Resolução 72 é inconstitucional, diz jurista

Para Roque Carrazza, mudança na alíquota do ICMS deve ser feita por meio de projeto de lei, e não por resolução do Senado
O jurista Roque Carrazza afirmou nesta quarta-feira (21) que considera uma "inconstitucionalidade aberrante" o projeto de Resolução 72/2010 do Senado, que uniformiza a alíquota do ICMS interestadual na comercialização de produtos importados. Carrazza, que participa de audiência pública em duas comissões da Casa sobre o assunto, disse que a mudança de alíquota deveria ser feita por meio de projeto de lei complementar e não por uma resolução do Senado.
Segundo Carrazza, a Constituição diz que qualquer projeto que propõe eliminar ou reduzir alíquotas do imposto têm de ser aprovado separadamente pelos deputados e senadores, em votações com maioria absoluta - ou seja, mais da metade da composição de cada uma das Casas. E não, conforme o projeto de resolução, apenas pelos senadores, por maioria simples.
Para o jurista, também não é possível dar tratamento fiscal ou tributário diferente a operações com produtos importados e a similares nacionais, conforme prevê a Resolução 72/2010, se for aprovada pelos senadores. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu decisões nesse sentido.
Carrazza disse que a resolução até poderia fixar alíquotas de ICMS. Só não poderia, por causa do "princípio da seletividade", utilizar porcentuais diferentes para produtos importados e similares nacionais. "Os bens importados devem receber o mesmo tratamento do nacional", afirmou.




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